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30/04/2021

Retirada dos cabos de telecomunicações das fachadas – Protesto por nada acontecer

Exmo. Senhor Presidente da CML
Dr. Fernando Medina,
Exmo. Senhor Vereador do Urbanismo
Eng. Ricardo Veludo


C.C. AML, ICP-ANACOM e media

Constatamos que, passados 7 (sete) anos sobre as declarações públicas do ex-vereador Manuel Salgado quanto à obrigatoriedade de os cabos de telecomunicações, que conspurcam há décadas as fachadas dos edifícios da cidade de Lisboa, passarem a estar no subsolo, afirmando mesmo nessa altura que “o município tem de impor esta regra com força” e defendendo a aplicação de “sanções pesadas para quem não cumprir”, no âmbito do então Regulamento de Obras na Via Pública, a verdade é que tudo não passou do plano das boas intenções, reforçando quiçá o ditado popular acerca do número 7.

De nada valeu à cidade a oportuna intervenção do Provedor de Justiça junto da CML e do ICP-ANACOM, verificando-se mais um caso em que as suas recomendações não tiveram qualquer efeito prático, uma vez que nem a CML promoveu até hoje “a adopção de medidas municipais a fim de, progressivamente, serem eliminadas das fachadas das edificações todas as infraestruturas de telecomunicações que lesem a paisagem urbana (na aplicação do artigo 89.º, n.º 1 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e artigo 49.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa)”, nem o ICP-ANACOM, supriu sequer “o vazio normativo que existe relativamente à conservação de cablagem anterior à introdução da fibra óptica nas fachadas dos edifícios e de promover a regulamentação do regime aplicável à adaptação dos edifícios construídos à fibra óptica, conforme previsto no artigo 104.º, n.º 5, do Decreto-lei n.º 123/2009, de 21 de maio (na redação do Decreto-lei n.º 258/2009, de 25 de setembro)”, isto no caso em que as operadoras não retiram os cabos quando a fibra óptica é instalada.

Estamos, assim, numa situação de anarquia confrangedora, impossível de aceitar numa capital europeia.

Perguntamos, por isso, a V. Exas., se a CML conhece o termo “benchmarking” e quando resolverá transpor para Lisboa as boas-práticas das cidades europeias em que não se vislumbram cabos de telecomunicações nas fachadas dos edifícios, sejam eles quais forem, e socorrer-se dessas realidades já consolidadas como forma de obviar à notória falta de coragem que tem em fazer cumprir a sua própria regulamentação (ponto 4 do artigo 49º do RMUEL), servindo essas realidades das cidades avançadas de “respaldo” para a CML.

Propomos a V.Exas. que, caso decidam, finalmente, avançar com empenho em prol da retirada efectiva dos cabos que desfiguram a nossa cidade, comecem por lançar algumas operações-piloto em bairros, quarteirões e edifícios singulares históricos e/ou de reconhecido interesse Municipal e/ou Público e/ou exista edificado com algum tipo de qualificação, por efeito demonstração, serem as próprias operadoras a avançarem por sua conta no demais edificado.

Na expectativa, apresentamos os nossos melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Paulo Trancoso, Júlio Amorim, Virgílio Marques, Nuno Caiado, Fernando Jorge, Inês Beleza Barreiros, Bruno Palma, Miguel Atanásio Carvalho, Pedro de Souza, Beatriz Empis, Carlos Boavida, Eurico de Barros, Alexandra Maia Mendonça. José Maria Amador, Gustavo da Cunha, Ana Alves de Sousa, António Araújo, Marta Saraiva, Teresa Silva Carvalho, Pedro Jordão, Paulo Lopes, Rui Pedro Martins, João Oliveira Leonardo, Fátima Castanheira, Maria Ramalho, Maria do Rosário Reiche, Filipe Teixeira, Jorge Pinto, Vítor Vieira

Foto de Fernando Jorge

08/02/2019

Razia em jardim em curso frente ao Clube Ferroviário, responsabilidade: JF São Vicente


No jardim entre o Pancas Palha e outro palácio na Calçada dos Barbadinhos, frente ao Clube Ferroviário, desbaste geral no jardim, desde a manhã de ontem, sem aviso prévio nem justificação de nada. Resta este dragoeiro e pouco mais. Onde está informação sobre isto? A que título a digna Junta de Freguesia de São Vicente age à margem do Regulamento Municipal do Arvoredo? Pouca vergonha!

(fotos e alerta de HO)

27/09/2016

Esplanadas - Ocupação Ilegal da Via Pública - É preciso fazer cumprir o Regulamento em vigor

Eis a resposta da CML à nossa reclamação de 12 de Setembro:

...


Exmo. Senhor
Vereador Manuel Salgado;
Exmos. Senhores
Presidentes de Junta de Freguesia


C.c. PCML, AML, JF e Media

Considerando que o Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública, que julgamos continuar em vigor, regula as instalações de equipamentos destinados à prestação de serviços "a titulo sazonal ou precário" e que, portanto, a nosso ver, a ocupação destes espaços será sempre uma instalação provisória, o que inviabiliza toda e qualquer instalação de carácter permanente, e por isso mesmo será ilegítima a construção de divisórias em vidro, será ilegítimo o alteamento de passeios;

Considerando que esse mesmo Regulamento determina que "a instalação do mobiliário urbano deve conjugar as suas finalidades com as características gerais dos espaços públicos" e que o licenciamento se deve pautar por "critérios (...) de segurança e fluidez do transito de viaturas e peões" (artigo 11º) o que, portanto, a nosso ver, implica que se o passeio público se destina essencialmente à circulação pedonal em segurança, então, as obras realizadas, por maior de razão por privados em regime de concessão de esplanadas, não podem colocar essa segurança em risco (ex. degraus que provoquem tropeções) nem constituir obstáculo a essa circulação;

Considerando que o referido Regulamento estipula ainda que:

- "as licenças anuais são renováveis" com "uma antecedência mínima de trinta dias";
- "não pode ser instalado mobiliário urbano (...) quando uma vez instalado aquele, não fique um espaço livre para circulação de pelo menos 2 metros em vias de circulação pedonal intensa (artigo 40º);
- "os elementos de mobiliário urbano" devem estar a pelo menos "300 metros entre elementos permanentes da mesma classe" e a "50 metros de elementos de natureza distinta" e a "mais de 10 metros de passagens de peões";
- "a utilização de estrados só poderá ser utilizada se aqueles forem construídos (...) Com altura máxima de definida pela cota máxima da soleira da porta de entrada" e quando o "desnível do pavimento for superior a 5%";
- "a instalação de guarda-ventos só pode ser autorizada (...) durante a época do seu funcionamento" (artigo 53º) e as "suas partes opacas não podem exceder os 0.60 metros",

Concluímos que:

- Qualquer ocupação no passeio público deve ser removida trinta dias antes (com reposição da condição original) da aprovação (ou não) dessa renovação, nomeadamente divisores de vidro ou outros materiais, estrados e passeios alteados;
- Devem ser removidos, imediatamente, todos os alteamentos de passeios e divisórias de vidro que violem essa regra, bem como todas as estruturas que se encontrem nessas condições, todas os que violarem estas duas determinações, todos os guarda-ventos construídos como permanentes (em cimentos ou com fixações permanentes ao solo que permaneçam durante os períodos de férias e encerramento do estabelecimento).

Pelo exposto, e constatando a multiplicação recente de licenciamentos e ocupações selvagens do espaço público, sobretudo por via da construção de esplanadas que violam claramente o Regulamento em apreço, o Fórum Cidadania Lx alerta V. Exas. para a necessidade da CML e das Juntas de Freguesia fazerem cumprir aquele Regulamento, e para a urgência em desenvolver acções constantes de fiscalização ao cumprimento do mesmo, colocando-se à disposição da CML e das JF para ajudar à identificação de casos de abuso e, se se chegar à conclusão que o Regulamento é obsoleto, para apresentar à CML propostas para a sua reformulação.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rui Martins, Júlio Amorim, Fátima Castanheira, Miguel Atanásio Carvalho, Pedro de Souza, Odete Pinto, Inês Beleza Barreiros, Jorge Pinto, Maria do Rosário Reiche, João Oliveira Leonardo, Luís Rêgo, Miguel Sepúlveda Velloso, Miguel Jorge, José Amador, Jorge Santos Silva, Ana Cristina Figueiredo e Maria Ramalho


23/09/2016

Museu Judaico no Largo de São Miguel - queixa ao Sr. Provedor de Justiça


Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Juiz José Faria Costa


Somos a apresentar queixa a V. Exa. relativamente ao projecto apresentado recentemente como consubstanciando o designado “Museu Judaico de Lisboa”, a erigir no Largo de São Miguel, em Alfama, envolvendo a construção de raiz de um edifício (à esquerda na foto) e a alteração profunda do exterior e do interior de um edifício existente (na foto à direita) com ampliação. A concretização deste projecto irá implicar um tremendo impacte arquitectónico e paisagístico, colocando em causa o valor patrimonial deste pequeno largo, que se encontra abrangido, segundo cremos, pelas zonas gerais de protecção de um imóvel classificado como de Monumento Nacional (Castelo de S. Jorge) e de um Imóvel classificado como de Interesse Público (Igreja de S. Miguel), potenciando-se assim como um grave precedente.

Temos inclusive a convicção de que, a avaliar pelas projecções divulgadas (fotos em anexo), este projecto viola o Regulamento do Plano de Urbanização do Núcleo Histórico de Alfama e da Colina do Castelo (1997), bem como as alterações ao mesmo efectuadas em 2014 (também em anexo), designadamente, o artigo 5º (ponto 1.1, alíneas a) e b), artigo 6º (ponto 1, alínea b), artigo 12º [ponto 2, alínea a) e sub-alíneas i) e ii) e artigo 28º.

Uma adequada conservação do património urbanístico exige a preferência por intervenções mínimas e pouco intrusivas, devendo os novos edifícios seguir regras de escala, volumetria, gramática e linguagem que não rompam com o equilíbrio compositivo das pré-existências ou falsifiquem o meio ambiente urbano, princípios estes que fazem parte das mais importantes cartas internacionais relativas à salvaguarda das cidades históricas. Por outro lado, a salvaguarda dos núcleos urbanos históricos diz respeito, em primeiro lugar, aos seus habitantes e estes devem ser envolvidos na sua governança facto que até agora não se verificou.

Reafirmamos que, obviamente, nada nos move contra a construção do “Museu Judaico de Lisboa”, muito pelo contrário, trata-se de um equipamento cultural muito bem-vindo, mas não podemos aceitar que esta proposta coloque em causa os valores de uma cidade que pelo valor incontestável que possui, até se encontra neste momento na "Lista Indicativa de Portugal ao Património Mundial" como “Lisboa Histórica-Cidade Global". Consideramos mesmo que este projecto como outros que entretanto possam surgir por se abrir um precedente numa zona tão especial como Alfama, coloquem definitivamente em causa esta pretensão da Câmara Municipal de Lisboa e de Portugal junto da UNESCO.


Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Gonçalo Cornélio da Silva, Miguel Lopes Oliveira, José Maria Amador, Carlos Leite de Sousa, Maria Ramalho e Júlio Amorim