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08/02/2019

Razia em jardim em curso frente ao Clube Ferroviário, responsabilidade: JF São Vicente


No jardim entre o Pancas Palha e outro palácio na Calçada dos Barbadinhos, frente ao Clube Ferroviário, desbaste geral no jardim, desde a manhã de ontem, sem aviso prévio nem justificação de nada. Resta este dragoeiro e pouco mais. Onde está informação sobre isto? A que título a digna Junta de Freguesia de São Vicente age à margem do Regulamento Municipal do Arvoredo? Pouca vergonha!

(fotos e alerta de HO)

27/09/2016

Esplanadas - Ocupação Ilegal da Via Pública - É preciso fazer cumprir o Regulamento em vigor

Eis a resposta da CML à nossa reclamação de 12 de Setembro:

...


Exmo. Senhor
Vereador Manuel Salgado;
Exmos. Senhores
Presidentes de Junta de Freguesia


C.c. PCML, AML, JF e Media

Considerando que o Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública, que julgamos continuar em vigor, regula as instalações de equipamentos destinados à prestação de serviços "a titulo sazonal ou precário" e que, portanto, a nosso ver, a ocupação destes espaços será sempre uma instalação provisória, o que inviabiliza toda e qualquer instalação de carácter permanente, e por isso mesmo será ilegítima a construção de divisórias em vidro, será ilegítimo o alteamento de passeios;

Considerando que esse mesmo Regulamento determina que "a instalação do mobiliário urbano deve conjugar as suas finalidades com as características gerais dos espaços públicos" e que o licenciamento se deve pautar por "critérios (...) de segurança e fluidez do transito de viaturas e peões" (artigo 11º) o que, portanto, a nosso ver, implica que se o passeio público se destina essencialmente à circulação pedonal em segurança, então, as obras realizadas, por maior de razão por privados em regime de concessão de esplanadas, não podem colocar essa segurança em risco (ex. degraus que provoquem tropeções) nem constituir obstáculo a essa circulação;

Considerando que o referido Regulamento estipula ainda que:

- "as licenças anuais são renováveis" com "uma antecedência mínima de trinta dias";
- "não pode ser instalado mobiliário urbano (...) quando uma vez instalado aquele, não fique um espaço livre para circulação de pelo menos 2 metros em vias de circulação pedonal intensa (artigo 40º);
- "os elementos de mobiliário urbano" devem estar a pelo menos "300 metros entre elementos permanentes da mesma classe" e a "50 metros de elementos de natureza distinta" e a "mais de 10 metros de passagens de peões";
- "a utilização de estrados só poderá ser utilizada se aqueles forem construídos (...) Com altura máxima de definida pela cota máxima da soleira da porta de entrada" e quando o "desnível do pavimento for superior a 5%";
- "a instalação de guarda-ventos só pode ser autorizada (...) durante a época do seu funcionamento" (artigo 53º) e as "suas partes opacas não podem exceder os 0.60 metros",

Concluímos que:

- Qualquer ocupação no passeio público deve ser removida trinta dias antes (com reposição da condição original) da aprovação (ou não) dessa renovação, nomeadamente divisores de vidro ou outros materiais, estrados e passeios alteados;
- Devem ser removidos, imediatamente, todos os alteamentos de passeios e divisórias de vidro que violem essa regra, bem como todas as estruturas que se encontrem nessas condições, todas os que violarem estas duas determinações, todos os guarda-ventos construídos como permanentes (em cimentos ou com fixações permanentes ao solo que permaneçam durante os períodos de férias e encerramento do estabelecimento).

Pelo exposto, e constatando a multiplicação recente de licenciamentos e ocupações selvagens do espaço público, sobretudo por via da construção de esplanadas que violam claramente o Regulamento em apreço, o Fórum Cidadania Lx alerta V. Exas. para a necessidade da CML e das Juntas de Freguesia fazerem cumprir aquele Regulamento, e para a urgência em desenvolver acções constantes de fiscalização ao cumprimento do mesmo, colocando-se à disposição da CML e das JF para ajudar à identificação de casos de abuso e, se se chegar à conclusão que o Regulamento é obsoleto, para apresentar à CML propostas para a sua reformulação.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rui Martins, Júlio Amorim, Fátima Castanheira, Miguel Atanásio Carvalho, Pedro de Souza, Odete Pinto, Inês Beleza Barreiros, Jorge Pinto, Maria do Rosário Reiche, João Oliveira Leonardo, Luís Rêgo, Miguel Sepúlveda Velloso, Miguel Jorge, José Amador, Jorge Santos Silva, Ana Cristina Figueiredo e Maria Ramalho


23/09/2016

Museu Judaico no Largo de São Miguel - queixa ao Sr. Provedor de Justiça


Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Juiz José Faria Costa


Somos a apresentar queixa a V. Exa. relativamente ao projecto apresentado recentemente como consubstanciando o designado “Museu Judaico de Lisboa”, a erigir no Largo de São Miguel, em Alfama, envolvendo a construção de raiz de um edifício (à esquerda na foto) e a alteração profunda do exterior e do interior de um edifício existente (na foto à direita) com ampliação. A concretização deste projecto irá implicar um tremendo impacte arquitectónico e paisagístico, colocando em causa o valor patrimonial deste pequeno largo, que se encontra abrangido, segundo cremos, pelas zonas gerais de protecção de um imóvel classificado como de Monumento Nacional (Castelo de S. Jorge) e de um Imóvel classificado como de Interesse Público (Igreja de S. Miguel), potenciando-se assim como um grave precedente.

Temos inclusive a convicção de que, a avaliar pelas projecções divulgadas (fotos em anexo), este projecto viola o Regulamento do Plano de Urbanização do Núcleo Histórico de Alfama e da Colina do Castelo (1997), bem como as alterações ao mesmo efectuadas em 2014 (também em anexo), designadamente, o artigo 5º (ponto 1.1, alíneas a) e b), artigo 6º (ponto 1, alínea b), artigo 12º [ponto 2, alínea a) e sub-alíneas i) e ii) e artigo 28º.

Uma adequada conservação do património urbanístico exige a preferência por intervenções mínimas e pouco intrusivas, devendo os novos edifícios seguir regras de escala, volumetria, gramática e linguagem que não rompam com o equilíbrio compositivo das pré-existências ou falsifiquem o meio ambiente urbano, princípios estes que fazem parte das mais importantes cartas internacionais relativas à salvaguarda das cidades históricas. Por outro lado, a salvaguarda dos núcleos urbanos históricos diz respeito, em primeiro lugar, aos seus habitantes e estes devem ser envolvidos na sua governança facto que até agora não se verificou.

Reafirmamos que, obviamente, nada nos move contra a construção do “Museu Judaico de Lisboa”, muito pelo contrário, trata-se de um equipamento cultural muito bem-vindo, mas não podemos aceitar que esta proposta coloque em causa os valores de uma cidade que pelo valor incontestável que possui, até se encontra neste momento na "Lista Indicativa de Portugal ao Património Mundial" como “Lisboa Histórica-Cidade Global". Consideramos mesmo que este projecto como outros que entretanto possam surgir por se abrir um precedente numa zona tão especial como Alfama, coloquem definitivamente em causa esta pretensão da Câmara Municipal de Lisboa e de Portugal junto da UNESCO.


Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Gonçalo Cornélio da Silva, Miguel Lopes Oliveira, José Maria Amador, Carlos Leite de Sousa, Maria Ramalho e Júlio Amorim

26/12/2015

Falta de segurança nas obras particulares na cidade


Exmo. Senhor Vereador
Arq. Manuel Salgado


​Alertamos V. Ex. para o facto de a grande maioria das obras particulares a decorrer na cidade não est​ar​ a cumprir ​o ROVPEU​, designadamente no que se refere à colocação de tapumes e andaimes.

​Exemplo gritante é o que se passa na Baixa e no Chiado, onde encontramos palas de montagem duvidosa e ​em ​apenas uma obra ​se ​apresenta ​​pala com rebordo.​ ​Também algumas soluções improvisadas de palas e andaimes ​nos ​deixam preocupado​s​ com a segurança em espaço público​,​ como pode verificar pelos exemplos que anexamos.

Também os aspectos patrimoniais do espaço público não se encontram salvaguardados. Desde árvores em caldeira destruídas por total falta de protecção e cuidados por parte do dono de obra, até passeios e candeeiros de iluminação pública danificados. Por exemplo, em todas as obras a decorrer na Baixa e Chiado não encontramos nenhuma que tenha​ ​protegido os candeeiros​,​ conforme ​obriga o​​​​ regulamento (ROVPEU).

​São situações que configuram uma enorme falta de fiscalização por parte do pelouro do Urbanismo - DMU-DUFU​, pelo que solicitamos a V. Exa. uma explicação para o facto. Será porque não há funcionários suficientes​,​ como nos informa​ra​m no ​"​atendimento ao munícipe​"​?

​Melhores cumprimentos

​Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho e Luís Marques da Silva​