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15/06/2021

Sobre a ocupação dos passeios públicos por entidades privadas

Chegado por e-mail:

«Bom dia,

“O café ’Pão Nosso’ sito na Rua Marquês Sá da Bandeira 46 B, inaugurou recentemente uma esplanada que ocupa uma parte significativa do passeio público, tendo para tal instalado divisórias afixadas ao chão, que aí permanecem mesmo quando o café está fechado, constituindo na prática uma barreira à mobilidade pedonal e que não deveria ser permitido pelas autoridades. No caso em apreço, a esplanada deste estabelecimento prolonga-se confortavelmente por duas frentes (nas áreas adjacentes à sua fachada) ou seja: pela Rua Miguel Bombarda e pela Rua Marquês Sá da Bandeira. Quanto às barreiras de madeira e acrílico/vidro(?) que circundam as mesas e cadeiras da esplanada, nada discretas e de estética duvidosa, não será ilegal a sua afixação de forma permanente no meio do espaço pedonal? Ainda que se perceba que, no contexto da actual situação pandémica, as autoridades camarárias tenham decidido apoiar a criação de esplanadas, já é mais difícil de aceitar esta usurpação manifestamente exagerada do passeio público. O estabelecimento em questão podia muito bem instalar uma esplanada de dimensão mais reduzida e que pudesse ser desmontada e/ou arrumada ao fim do dia como fazem tantos outros estabelecimentos.”

A mensagem acima foi enviada às autoridades municipais através da plataforma “Na Minha Rua”. Após alguns dias em “análise”, a situação passou a “resolvida”, embora nada tenha mudado.

A estrutura que circunda a esplanada continua lá, a ocupar boa parte do passeio. Estou ciente de que não se trata de um caso isolado. Existem muitas situações semelhantes e desde o início da pandemia a situação tomou proporções mais preocupantes.

Gostaria de ressalvar que nada me move contra as esplanadas. Quando implantadas de forma responsável, trazem animação às ruas e podem ser certamente uma mais-valia para a vida urbana. Compreendo também que, neste período que vivemos, estas empresas sejam apoiadas, mas pergunto-me se isto terá de ser feito sacrificando o (já escasso) espaço público.

Tendo em conta que o vosso fórum tem sido uma voz activa na denúncia dos problemas que afectam Lisboa, gostaria de chamar a vossa atenção para a, cada vez mais frequente, da ocupação (e consequente privatização) desse território colectivo que são os passeios da cidade.

Grata pela atenção,

Ana Sousa

P.S. Segue em anexo imagens que ilustram a situação acima descrita.»

05/10/2020

Esplanada abusiva na Avenida da República

Chegado por e-mail:

«Boa tarde,

Chamo a vossa atenção para a colocação de uma nova esplanada pertencente ao restaurante "Dom Roger". A JF Avenidas Novas autorizou esta ocupação de espaço público?

Parece-me abusiva, tendo em conta que este restaurante, ainda noutra encarnação, já tinha um anexo (a marquise) de legalidade duvidosa, que é o único desalinhamento de fechada em toda a Avenida da República!

O espaço que sobra para o peão tem uma dimensão miserável, como se pode observar na imagem.

Urge reverter esta ocupação inaceitável.

Com os melhores cumprimentos

Miguel Santos»

14/07/2017

Esplanadas da praça D. Luis I


Chegado por e-mail:

«Boa tarde,

Gostaria alertar para o facto das esplanadas da praça D. Luis I junto ao Mercado da Ribeira ocuparem a quase totalidade do passeio, dificultando a passagem de peões e impedindo a passagem de carrinhos de bébé que são obrigados a passar pela estrada.

Obrigado,

Jorge Rosmaninho»

27/11/2016

ESPLANADAS NA RUA JACINTA MARTO, 6B E 6C


Chegado por e-mail:

«Ex.ma Sr.a Presidente da Junta Freguesia de Arroios

Ex.mo Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Ex.mo Sr. Vereador Manuel Salgado
Ex.mo Sr. Vereador João Afonso
Ex.mo Sr. Provedor de Justiça


Ex.ma Sr.a Dr.a Margarida Martins

As imagens anexas registam mais duas esplanadas aprovadas por V. Ex.a (pastelaria Quequinho da Bárbara e restaurante sem nome visível), presumo, em desrespeito pelas leis municipais e manifestamente perigosas. Será que já nem temos direito a abrirmos as portas e a sairmos dos nossos carros?

A verificar-se que as esplanadas foram autorizadas por V. Ex.a, creio que já não podemos pensar em ignorância e incompetência, mas na persistência de uma atitude deliberada e consciente de atropelo de regras e de direitos, mesmo os mais elementares.

Solicito a sua remoção urgente.

Com os melhores agradecimentos e cumprimentos,

M. Lamby»

Texto editado, obrigado, SA!

11/11/2016

Esplanada à maneira, plano para rir:


Olha que lindinho, na Rua Martens Ferrão, esplanada certamente legal, crivada pelo plano de acessibilidade pedonal e com wi-fi tb :-)

30/09/2016

Esplanada da pastelaria Delta - avenida Almirante Reis, 27


Chegado por e-mail:

«De: Mário Lamby
Data: 30 de setembro de 2016 às 00:35
Assunto: Esplanada da pastelaria Delta - avenida Almirante Reis, 27
Para: "ver.duarte.cordeiro@cm-lisboa.pt" , "margaridamartins.presidente@jfarroios.pt"
Cc: "forumcidadanialx@gmail.com"


Ex.ma Sr.a Presidente

Ex.mo Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal de Lisboa


Venho solicitar com o maior empenho a V. Ex.as que se dignem mandar informar-me sobre os critérios/normas regulamentares que estribam a ocupação do espaço público com a esplanada destacada de apoio à pastelaria Delta.

Caso os técnicos que trabalham para V. Ex.as não o consigam, como eu não o consegui, rogo a remoção imediata desta monstruosidade.

Antecipadamente grato pela Vossa atenção, subscrevo-me com a maior consideração,

MLamby»

27/09/2016

Esplanadas - Ocupação Ilegal da Via Pública - É preciso fazer cumprir o Regulamento em vigor

Eis a resposta da CML à nossa reclamação de 12 de Setembro:

...


Exmo. Senhor
Vereador Manuel Salgado;
Exmos. Senhores
Presidentes de Junta de Freguesia


C.c. PCML, AML, JF e Media

Considerando que o Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública, que julgamos continuar em vigor, regula as instalações de equipamentos destinados à prestação de serviços "a titulo sazonal ou precário" e que, portanto, a nosso ver, a ocupação destes espaços será sempre uma instalação provisória, o que inviabiliza toda e qualquer instalação de carácter permanente, e por isso mesmo será ilegítima a construção de divisórias em vidro, será ilegítimo o alteamento de passeios;

Considerando que esse mesmo Regulamento determina que "a instalação do mobiliário urbano deve conjugar as suas finalidades com as características gerais dos espaços públicos" e que o licenciamento se deve pautar por "critérios (...) de segurança e fluidez do transito de viaturas e peões" (artigo 11º) o que, portanto, a nosso ver, implica que se o passeio público se destina essencialmente à circulação pedonal em segurança, então, as obras realizadas, por maior de razão por privados em regime de concessão de esplanadas, não podem colocar essa segurança em risco (ex. degraus que provoquem tropeções) nem constituir obstáculo a essa circulação;

Considerando que o referido Regulamento estipula ainda que:

- "as licenças anuais são renováveis" com "uma antecedência mínima de trinta dias";
- "não pode ser instalado mobiliário urbano (...) quando uma vez instalado aquele, não fique um espaço livre para circulação de pelo menos 2 metros em vias de circulação pedonal intensa (artigo 40º);
- "os elementos de mobiliário urbano" devem estar a pelo menos "300 metros entre elementos permanentes da mesma classe" e a "50 metros de elementos de natureza distinta" e a "mais de 10 metros de passagens de peões";
- "a utilização de estrados só poderá ser utilizada se aqueles forem construídos (...) Com altura máxima de definida pela cota máxima da soleira da porta de entrada" e quando o "desnível do pavimento for superior a 5%";
- "a instalação de guarda-ventos só pode ser autorizada (...) durante a época do seu funcionamento" (artigo 53º) e as "suas partes opacas não podem exceder os 0.60 metros",

Concluímos que:

- Qualquer ocupação no passeio público deve ser removida trinta dias antes (com reposição da condição original) da aprovação (ou não) dessa renovação, nomeadamente divisores de vidro ou outros materiais, estrados e passeios alteados;
- Devem ser removidos, imediatamente, todos os alteamentos de passeios e divisórias de vidro que violem essa regra, bem como todas as estruturas que se encontrem nessas condições, todas os que violarem estas duas determinações, todos os guarda-ventos construídos como permanentes (em cimentos ou com fixações permanentes ao solo que permaneçam durante os períodos de férias e encerramento do estabelecimento).

Pelo exposto, e constatando a multiplicação recente de licenciamentos e ocupações selvagens do espaço público, sobretudo por via da construção de esplanadas que violam claramente o Regulamento em apreço, o Fórum Cidadania Lx alerta V. Exas. para a necessidade da CML e das Juntas de Freguesia fazerem cumprir aquele Regulamento, e para a urgência em desenvolver acções constantes de fiscalização ao cumprimento do mesmo, colocando-se à disposição da CML e das JF para ajudar à identificação de casos de abuso e, se se chegar à conclusão que o Regulamento é obsoleto, para apresentar à CML propostas para a sua reformulação.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rui Martins, Júlio Amorim, Fátima Castanheira, Miguel Atanásio Carvalho, Pedro de Souza, Odete Pinto, Inês Beleza Barreiros, Jorge Pinto, Maria do Rosário Reiche, João Oliveira Leonardo, Luís Rêgo, Miguel Sepúlveda Velloso, Miguel Jorge, José Amador, Jorge Santos Silva, Ana Cristina Figueiredo e Maria Ramalho


12/02/2016

Largo do Carmo: colónia abusiva de esplanadas



Se no passado recente tinhamos que protestar, e lutar, pelo uso abusivo dos largos e praças da cidade como parques de estacionamento, agora o "novo carro" da cidade parecem ser as esplanadas! No futuro, e para nos sentarmos num largo - espaço público - vai ser obrigatório pagar um café ou bebida? É o que parece neste Largo do Carmo assim como no vizinho Largo Rafael Bordalo Pinheiro que se livrou de todo o estacionamento apenas para ser imediatamente invadido de esplanadas numa forma questionável de apropriação do espaço público por privados (cafés, restaurantes). Em Barcelona já há movimentos de moradores a protestar por esta "venda" do espaço das suas ruas aos estabelecimentos da restauração, tudo em nome desse negócio-devorador das cidades de hoje: TURISMO.