27/09/2016

Esplanadas - Ocupação Ilegal da Via Pública - É preciso fazer cumprir o Regulamento em vigor

Eis a resposta da CML à nossa reclamação de 12 de Setembro:

...


Exmo. Senhor
Vereador Manuel Salgado;
Exmos. Senhores
Presidentes de Junta de Freguesia


C.c. PCML, AML, JF e Media

Considerando que o Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública, que julgamos continuar em vigor, regula as instalações de equipamentos destinados à prestação de serviços "a titulo sazonal ou precário" e que, portanto, a nosso ver, a ocupação destes espaços será sempre uma instalação provisória, o que inviabiliza toda e qualquer instalação de carácter permanente, e por isso mesmo será ilegítima a construção de divisórias em vidro, será ilegítimo o alteamento de passeios;

Considerando que esse mesmo Regulamento determina que "a instalação do mobiliário urbano deve conjugar as suas finalidades com as características gerais dos espaços públicos" e que o licenciamento se deve pautar por "critérios (...) de segurança e fluidez do transito de viaturas e peões" (artigo 11º) o que, portanto, a nosso ver, implica que se o passeio público se destina essencialmente à circulação pedonal em segurança, então, as obras realizadas, por maior de razão por privados em regime de concessão de esplanadas, não podem colocar essa segurança em risco (ex. degraus que provoquem tropeções) nem constituir obstáculo a essa circulação;

Considerando que o referido Regulamento estipula ainda que:

- "as licenças anuais são renováveis" com "uma antecedência mínima de trinta dias";
- "não pode ser instalado mobiliário urbano (...) quando uma vez instalado aquele, não fique um espaço livre para circulação de pelo menos 2 metros em vias de circulação pedonal intensa (artigo 40º);
- "os elementos de mobiliário urbano" devem estar a pelo menos "300 metros entre elementos permanentes da mesma classe" e a "50 metros de elementos de natureza distinta" e a "mais de 10 metros de passagens de peões";
- "a utilização de estrados só poderá ser utilizada se aqueles forem construídos (...) Com altura máxima de definida pela cota máxima da soleira da porta de entrada" e quando o "desnível do pavimento for superior a 5%";
- "a instalação de guarda-ventos só pode ser autorizada (...) durante a época do seu funcionamento" (artigo 53º) e as "suas partes opacas não podem exceder os 0.60 metros",

Concluímos que:

- Qualquer ocupação no passeio público deve ser removida trinta dias antes (com reposição da condição original) da aprovação (ou não) dessa renovação, nomeadamente divisores de vidro ou outros materiais, estrados e passeios alteados;
- Devem ser removidos, imediatamente, todos os alteamentos de passeios e divisórias de vidro que violem essa regra, bem como todas as estruturas que se encontrem nessas condições, todas os que violarem estas duas determinações, todos os guarda-ventos construídos como permanentes (em cimentos ou com fixações permanentes ao solo que permaneçam durante os períodos de férias e encerramento do estabelecimento).

Pelo exposto, e constatando a multiplicação recente de licenciamentos e ocupações selvagens do espaço público, sobretudo por via da construção de esplanadas que violam claramente o Regulamento em apreço, o Fórum Cidadania Lx alerta V. Exas. para a necessidade da CML e das Juntas de Freguesia fazerem cumprir aquele Regulamento, e para a urgência em desenvolver acções constantes de fiscalização ao cumprimento do mesmo, colocando-se à disposição da CML e das JF para ajudar à identificação de casos de abuso e, se se chegar à conclusão que o Regulamento é obsoleto, para apresentar à CML propostas para a sua reformulação.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rui Martins, Júlio Amorim, Fátima Castanheira, Miguel Atanásio Carvalho, Pedro de Souza, Odete Pinto, Inês Beleza Barreiros, Jorge Pinto, Maria do Rosário Reiche, João Oliveira Leonardo, Luís Rêgo, Miguel Sepúlveda Velloso, Miguel Jorge, José Amador, Jorge Santos Silva, Ana Cristina Figueiredo e Maria Ramalho


5 comentários:

Anónimo disse...

Para hoje se andar nos passeios de Lisboa é preciso fazer uma autentica gincana; são carros nos passeios, esplanadas de café em qualquer canto, caixotes do lixo por vezes a meio dos passeios e dejectos de cão...

Jonas

Julio Amorim disse...

Por sorte os invisuais que vivem nesta cidade não existem. Já o disse muitas vezes e aqui fica outra vez: os responsáveis deveriam fazer um passeio de olhos vendados e bengala assim por uns quinhentos metros. Depois digam se gostaram....

Anónimo disse...

Lisboa "abarracada"

Anónimo disse...

Haveria espaço para tudo isto se se pensasse nos peões. Os passeios de Lisboa são feitos quase por favor para adornar estradas e estão sempre tortos, sujos e cheios de tralha.

Luís Alexandre disse...

Contactada a JF de Arroios, referiu que a esplanada do Ramiro foi correctamente licenciada.
Quem acha que os fregueses/munícipes são atrasados mentais e, perante o óbvio, opta por viver em negação, não serve para o cargo.