06/06/2008

Candidato pede anulação do concurso do Capitólio por alegado "incumprimento do princípio do anonimato"


Lisboa, 04 Jun (Lusa) - Um dos concorrentes ao concurso público para reabilitação do teatro Capitólio pediu a anulação do mesmo invocando falta de cumprimento do princípio de anonimato que é exigido por lei, disse hoje o próprio à agência Lusa.
O requerimento foi endereçado ao presidente do júri do concurso público de reabilitação do teatro Capitólio, no Parque Mayer, Lisboa, Nuno Teotónio Pereira, e ao presidente da autarquia, António Costa, acrescentou à agência Lusa o concorrente número oito.
O mesmo concorrente, que pediu o anonimato por o concurso se encontrar suspenso mas não concluído, referiu ter apresentado o recurso na semana passada no edifício do Campo Grande, acrescentado que integra "mais de 30 alíneas", algumas das quais "sustentam e fundamentam as alegações" em que baseia o seu pedido de anulação.
Alega o concorrente número oito que na sequência de uma reclamação que apresentou ao júri na cerimónia do acto público de apresentação do relatório de hierarquização das propostas, realizado dia 20 de Maio, e pelo facto de ter sido obrigado, como determina o regulamento, a "identificar-se" perante o júri para apresentar a reclamação, a sua candidatura "deixou de ser anónima, violando uma exigência legal em qualquer concurso público".
Em causa está o facto de no início do acto público de 20 de Maio, o júri do concurso ter considerado a proposta número oito "inaceitável" por não incluir a estimativa de custos da intervenção, exigida no ponto sete do regulamento, que mereceu uma reclamação da candidatura oito, referiu.
"Na altura e porque para intervir no concurso, ao abrigo do regulamento, tive que me identificar, deixei o meu BI com o júri enquanto fui mostrar a dois elementos do júri que a proposta continha os elementos exigidos", referiu à Lusa o concorrente número oito.
Este incidente motivou a primeira interrupção do acto público de 20 de Maio, que durou cerca de meia hora, durante a qual o júri se reuniu para decidir se validava a candidatura número oito a concurso, o que acabou por acontecer.

2 comentários:

Anónimo disse...

Porque razão não me surpreende?
Neste país infelizmente há uns que jogam mesmo lesionados e os outros ficam no banco.

Anónimo disse...

"identificar-se" perante o júri para apresentar a reclamação, a sua candidatura "deixou de ser anónima, violando uma exigência legal em qualquer concurso público".

Num concurso público, um anónimo, identifica-se com um CÓDIGO !!!!
É a incompetência generalizada....meus amigos!
Parece que o Capitólio ficou bem entregue logo à partida....

JA