31/10/2009
Estou farto....
40 por cento dos processos reanalisados violaram o PDM
"Alterar, propositadamente, nos desenhos dos projectos entregues para licenciamento à câmara, as medidas dos prédios contíguos é uma frequente manobra levada a cabo por vários promotores imobiliários e detectada várias vezes nesta reanálise de processos. Objectivo: se o prédio do lado tiver seis andares, em vez dos cinco que realmente possui, há mais hipóteses de serem autorizados também seis pisos para o edifício imediatamente colado a este."
....e quando é que vamos compreender que vivemos numa democracia e é pertinente colocar esta gentalha fora de jogo....?
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8 comentários:
Essa prática, a verificar-se, constitui crime de falsas declarações, e pode ser objecto de acção criminal e disciplinar.
No caso da acção disciplinar, através de queixa à Ordem dos Arquitectos.
Além disso, e se for um dado determinante na aprovação do projecto, pode ser causa de nulidade do licenciamento, ou pelo menos da parte do pedido para a qual essa falsa declaração foi necessária.
Nos termos da Lei n.º 60/2007 (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), os processos em fase de apreciação podem ser consultados - basta para o efeito anotar o número do processo (que consta do aviso colocado no local da obra) e requerer a sua consulta na CML.
Tem sido discutido se o cidadão que requer a consulta tem de fundamentar o pedido, e se existe alguma condição de especial legitimidade para exercer este direito. É uma matéria que permanece algo controversa. na Minha modesta opinião, o facto de o aviso ter de ser público (e não bastar, por exemplo, a notificação por escrito dos vizinhos) aponta num sentido claro. Em todo o caso, é indiscutível que este direito não pode ser negado aos vizinhos urbanísticos.
Quando houver eleitores inteligentes e esclarecidos. Mas ainda vai demorar pelo menos mais uma geração.
É preciso mais do que eleitores esclarecidos, é preciso cidadãos actuantes, porque a cidade e o país são demasiado importantes para ficarem entregues aos políticos.
Está na altura desta gente começar a responder pelos seus actos...
Concordo com o que é dito e com esta investigação sobre o "passado".
Mas no presente não foi preciso "violar" o PDM, ele foi "suspenso" por votação desta pandilha do Costa/Zé e Roseta e aprovadas, por exemplo, DEZENAS de obras na Baixa Pombalina, a maioria com a destruição dos imteriores e aumento de pisos.
HIPOCRISIA e CINISMO
Também concordo com tudo o que aqui está "expresso", a quantidade de processos que apresentam este e outro tipo de estratagemas para criarem compromissos que depois a CML terá de pagar, são inúmeros, e até hoje têm passado totalmente impunes os seus responsáveis. Muitas vezes a própria responsabilidade vem de chefias e alguns até são propostos pelo próprio Vereador do Urbanismo, veja-se o ex-loteamento da Matinha, actual Plano de Pormenor da Matinha da actual responsabilidade do atelier risco representado pelo seu filho.
Infelizmente, acontece com todos os executivos.
Eh, eh, eh isto é uma autêntica "Caixa de Pandora";
a vergonha, ou melhor, a falta dela, instalou-se no meio deste caldinho, permitindo transformar as pedras em ouro.
A destruição do património construído e as aberrações que por aí se vêm ser construídas em zonas históricas são feitas, a maior parte das vezes, com base na suspensão de um PDM que só o poderia ser após terem sido efectuados todos os procedimentos administrativos legalmente previstos, passando pela consulta pública, pareceres das entidades e cumprimento de prazos, Ou seja, tudo é ilegalmente feito, com conhecimento do poder, como se da coisa mais natural se tratasse.
Enfim, uma grande chafurdice!!!
Pedro Homem Gouveia
Com toda a estima que tenho por si, peço desculpa, mas não me parece que o que está a acontecer seja apenas admitir ou não o acesso aos processos camarários, e então apresentar queixa contra o técnico autor.
Tal como na mobilidade, no trânsito, na segurança contra incêndios, nos acidentes com crianças ou idosos, a questão põe-se a esse mesmo nível: PREVENÇÃO.
Precaução na criação de condições que possam levar ao acidente e ao erro, de custos humanos, económicos ou sociais elevados.
Neste caso do urbanismo actual, está criado um “caldinho”, que serve mesmo para dar em asneira em grande parte dos casos: - parte da responsabilidade foi transferida dos técnicos que licenciam para os técnicos autores dos projectos.
E foram criadas condições e garantias para que essa responsabilidade resultasse de facto?
Não foram.
Os autores por vezes até são empregados dos promotores!
A legislação nacional não se encontra perceptível ao técnico comum que está habilitado para subscrever os projectos em causa.
Os planos e os regulamentos municipais são rebuscados, confusos e até contraditórios.
A dispersão e divergência de concelho para concelho é total.
Tudo isto não pode inibir a responsabilidade de um município de conseguir ter uma gestão urbanística correcta e democrática.
É esta vontade política que está em causa.
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