24/06/2011

Dívida do Metro de Lisboa nos 3,8 mil milhões

In Público (24/6/2011)
Raquel Almeida Correia


«A empresa pública aumentou a dívida em 2010 para 3,8 mil milhões de euros - uma subida de 5,1%. A subida ligeira das receitas, combinada com um corte residual dos custos, melhorou as contas operacionais, mas não chegou para estancar prejuízos e a retirar do perímetro de consolidação do défice do Estado.


O endividamento da Metro de Lisboa aumentou 5,1 por cento em 2010, fixando-se em 3,8 mil milhões de euros. A empresa, detida a 100 por cento pelo Estado, respeitou o tecto máximo de crescimento da dívida remunerada, mas, em contrapartida, teve de congelar os planos de expansão.

A subida ligeira das receitas, combinada com um corte residual dos custos, melhorou as contas operacionais, mas não o suficiente para estancar prejuízos e a retirar do perímetro de consolidação do défice.

Dados cedidos pela Metro de Lisboa ao PÚBLICO mostram que, no ano passado, o endividamento se fixou em 3,8 mil milhões de euros, o que significa um diferencial de praticamente 185 milhões face a 2009. Apesar da subida homóloga de 5,1 por cento, a empresa cumpriu as imposições inscritas no Orçamento do Estado, que impunha um limite de sete por cento em 2010. Para este ano, o tecto é de seis por cento e a transportadora "espera igualmente cumprir com o limite estabelecido", referiu fonte oficial.

Apesar de ter aumentado o endividamento, as exigências de contenção no aumento do mesmo obrigaram a uma revisão da operação futura da Metro de Lisboa, presidida por Francisco Cardoso dos Reis. Os investimentos que já estavam em curso, como a conclusão das extensões à Reboleira e ao Aeroporto da Portela, mantiveram-se, mas o restante plano de expansão foi suspenso.

"Caberá ao Governo definir o timing e as linhas de orientação da expansão futura da rede, num horizonte temporal mais longe", disse a empresa, acrescentando que "ao nível da operação não haverá impactos perceptíveis". A transportadora anunciou recentemente que vai abandonar os projectos de alargamento ao município de Odivelas. Uma decisão fortemente contestada pela autarquia.

Em termos de receitas, a transportadora conseguiu assegurar uma subida, ainda que residual, no exercício de 2010, ao alcançar 120,9 milhões de euros (mais 0,7 por cento do que em igual período do ano anterior). "A principal razão para ser um crescimento reduzido está relacionada com o facto de o aumento da receita de venda de títulos ter sido parcialmente anulada pela diminuição dos trabalhos para a própria empresa (que está em linha com a redução do ritmo de investimento)", explicou fonte oficial.

Resultados melhoram

Os resultados operacionais também melhoraram pelo lado dos custos, que desceram 0,4 por cento, passando de 177,1 para 176,4 milhões de euros. Esta redução ainda está, porém, muito longe das novas exigências inscritas no Orçamento do Estado e reafirmadas no memorando de entendimento assinado com a troika, obrigando as empresas públicas a cortar as despesas em 15 por cento. Mas a Metro de Lisboa assegurou que "deverá atingir as metas estabelecidas", poupando um total de 26,6 milhões de euros.

Apesar dos ganhos no lado das receitas e dos custos, a transportadora não conseguiu, no entanto, estancar o agravamento dos prejuízos e, no ano passado, as perdas subiram 2,2 por cento para 151,4 milhões. Em 2009, o resultado líquido tinha sido negativo em 148,1 milhões. Um cenário que poderá estar relacionado com o aumento dos custos financeiros, que passaram de 92,5 para 95,8 milhões de euros.

A empresa, que só deverá divulgar o relatório e contas no final deste mês, referiu recentemente, num comunicado enviado às redacções, que "a taxa de cobertura dos custos operacionais pelos proveitos da mesma natureza" se fixava agora em 51,8 por cento, fazendo uma alusão aos motivos pelos quais foi incluída no perímetro de consolidação do défice.

A decisão foi tomada este ano, na sequência da adopção de regras do Eurostat, que exige que todas as empresas públicas que não consigam cobrir 50 por cento dos custos através de receitas directas sejam consolidadas nas contas públicas. E, além da Metro de Lisboa, também a Refer e a Metro do Porto foram abrangidas.

Ao PÚBLICO, a transportadora explicou que o facto de a taxa de cobertura se ter situado em 51,8 por cento em 2010 não significa que vai ser retirada da consolidação. "Pelo menos, não para já", afirmou fonte oficial. Isto porque este rácio divulgado pela empresa não incluía os "custos com a amortização das infraestruturas que constituem domínio público do Estado", o que fixa a taxa num nível "inferior a 50 por cento", esclareceu, acrescentando que "irá aumentando, progressivamente, a partir de 2011".

ANA com excepção ao regime definido pelo anterior Governo

A gestora aeroportuária ANA recebeu luz verde do Governo para cortar apenas uma parte das despesas a que estava obrigada. O Orçamento do Estado e o memorando de entendimento assinado com a troika impõem uma redução de 15 por cento, mas, tal como aconteceu com a TAP, a gestora aeroportuária pública fez incidir o emagrecimento apenas sobre uma parte dos custos que considera ser do seu controlo.

Serviços de limpeza e de segurança e incentivos às companhias de aviação, por exemplo, não vão ter cortes.

O presidente da ANA, Guilhermino Rodrigues, avançou ao PÚBLICO que a empresa "falou ao accionista das suas particularidades" e "foi aceite que nos custos directamente ligados à operação haveria muitas dificuldades em reduzir, uma vez que o tráfego está a crescer e há planos de expansão em curso".

O Governo deu luz verde ao pedido de excepção e, em vez de uma redução total dos custos, foram diminuídas despesas em "áreas que não estão ligadas com a operação, como a publicidade, consultoria ou as telecomunicações", acrescentou.

Se a gestora aeroportuária cumprisse a meta de redução de 15 por cento, geraria uma poupança de 17,2 milhões de euros. Com esta adaptação, subiu a fasquia para os 17 por cento, mas apenas em parte das despesas.

Os custos com serviços de limpeza e segurança, por exemplo, ficaram fora dos cálculos, assim como os incentivos que são dados às companhias de aviação pela criação de novas rotas. Neste caso, vai inclusivamente haver "um crescimento de 40 por cento no montante dos subsídios", adiantou o gestor, cujo mandato já terminou.

"Não faria sentido cortar em custos ligados à operação porque deixaria de se conseguir servir convenientemente o tráfego", acrescentou Guilhermino Rodrigues. Recorde-se que a TAP, igualmente detida a 100 por cento pelo Estado, também conseguiu que a tutela desse luz verde a um regime de excepção. Em vez de poupar 320 milhões de euros, conseguiu-se um ganho de 145 milhões, uma vez que o emagrecimento deixou de parte despesas com combustível, taxas aeroportuárias e locação de aviões, por exemplo. R.A.C. »

5 comentários:

Anónimo disse...

A Administração do Metro devia ser demitida imediatamente.
Foi o que resultou de estações megalómanas,que não se vêm em nehuma capital por maior que seja.
E que até tem segurança privada em muitas estações, que como sabemos não pode prender um ladrão ...
Gestão ruinosa, delapidação do património, etc etc

Anónimo disse...

Demitam essa administração e o seu desprezo pelo dinheiro dos contribuintes.

Até segurança privada têm nas estações, que nem podem prender ninguem, enquanto a polícia municipal anda a "pastar" por locais seguros ...

Xico205 disse...

Qualquer cidadão pode ser agente de detenção.

Xico205 disse...

Artigo 255.º
(Detenção em flagrante delito)
1 - Em caso de flagrante delito, por crime punível com pena de prisão:

a) Qualquer autoridade judiciária ou entidade policial procede à detenção;
b) Qualquer pessoa pode proceder à detenção, se uma das entidades referidas na alínea anterior não estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil.
2 - No caso previsto na alínea b) do número anterior, a pessoa que tiver procedido à detenção entrega imediatamente o detido a uma das entidades referidas na alínea a), a qual redige auto sumário da entrega e procede de acordo com o estabelecido no artigo 259.º.
3 - Tratando-se de crime cujo procedimento dependa de queixa, a detenção só se mantém quando, em acto a ela seguido, o titular do direito respectivo o exercer.
Neste caso, a autoridade judiciária ou a entidade policial levantam ou mandam levantar auto em que a queixa fique registada.
4 - Tratando-se de crime cujo procedimento dependa de acusação particular, não há lugar a detenção em flagrante delito, mas apenas à identificação do infractor.

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Xico205 diz:

...mas como se trata dum crime publico qualquer cidadão pode ser agente de detenção e fica registado no auto como titular da detenção.

Se fossem consultar a legislação antes de dizerem barbaridades... E depois ainda ficam muito ofendidos quando eu digo que só escrevem mentiras neste blog...

Xico205 disse...

Tambem não é à Policia Municipal que compete a segurança publica dos cidadãos.