07-06-2011
In site da PGR
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido e a pessoa colectiva da qual é gerente, pela prática de de sete crimes de desobediência, p. e p. nos termos do disposto nos arts.º 102º/1, 100º/1, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e arts. 348º/1, al. a), 30º/1, e 77º do Código Penal (factos alegados nos pontos 10º, 14º, 15º, 16º e 17º, da acusação) e de sete contra-ordenações.
Ficou indiciado que o arguido na qualidade de gerente de determinada empresa efectuou obras em edifício de estrutura pombalina, integrado no Conjunto da Baixa Pombalina e que se encontra classificado como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto n.º 95/78, de 12.09, e está em vias de classificação como Monumento Nacional, por despacho de 5.04.2006 e aguarda a eventual inscrição na Lista do Património Mundial.
Na execução de tais obras o arguido violou sete embargos de natureza administrativa e judicial, apesar de notificado de que o prosseguimento de tais obras implicava a prática do crime de desobediência, além da violação do projecto aprovado pelo IPPAR .
Tais factos ocorreram durante os anos de 2006, 2007 e 2008.
Esta investigação criminal foi efectuada à luz da previsão do RJUE em conjugação com o Código Penal, sendo que à data dos factos não se encontrava vigente o novo crime de violação das regras urbanísticas. A extrema complexidade, dimensão e volume da prova documental que implicou análise de todos os processos camarários e das múltiplas decisões administrativas, numa trabalhosa e minuciosa investigação, não encontra proporção na imputação dos ilícitos, atendendo apenas às limitações da tipicidade aplicável ao tempo da prática dos factos.
O despacho, da 9ª secção do DIAP de Lisboa, fica disponível no SIMP.»
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É este, certo?
1 comentário:
esperemos que permaneça na cadeia por muitos anos
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