Foto: Público
De acórdão do STA:
«I - A decisão de proceder à posse administrativa de um imóvel com vista à realização de obras indispensáveis à sua segurança que o seu proprietário se recusa a fazer só pode ter lugar quando, previamente, o prédio tenha sido objecto de vistoria, o proprietário possa nela ter tido intervenção, tenham sido identificadas as obras que se impõem fazer, tenha sido obtido orçamento para elas e o proprietário tenha sido notificado deste.
II - O que significa que este é um procedimento complexo que só se mostra findo quando as apontadas formalidades tenham sido cumpridas visto ser esse cumprimento que permite a prolação de uma decisão fundamentada que se pode decompor em dois segmentos; de um lado, o que respeita à necessidade da posse administrativa para a execução das obras e, de outro, o que estabelece que a Câmara se irá substituir ao proprietário e as irá realizar pelo valor que foi orçamentado.
III - E, se assim é, aquela decisão constitui um único acto cujos efeitos jurídicos se não podem dissociar e que não têm autonomia entre si apesar da sua segmentação.»