03/03/2008

Obras em casa dispensam licença camarária desde hoje

In Público (3(3(2008)

«Eduardo Cabrita, secretário de Estado da Administração Local, destaca o uso de novas tecnologias neste regime

As obras em casa não precisam de licença camarária a partir de hoje e quem assinar os projectos pode ficar até quatro anos sem exercer a actividade, se violar as regras urbanísticas.
O novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que hoje entra em vigor, reduz o controlo administrativo dos licenciamentos, mas ao mesmo tempo reforça a responsabilidade dos promotores e técnicos responsáveis pelos projectos e o peso das multas, que podem ir até aos 450 mil euros.
"Passa-se de um clima de desconfiança e de um sistema burocrático responsável pela má construção e por atrasos enormes em projectos importantes para um sistema de controlo diferente", disse à agência Lusa o secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita. O governante destacou ainda a utilização das novas tecnologias e a criação de um gestor de procedimento, responsável por todas as fases da obra e por assegurar o cumprimento dos prazos.
"Agora há a possibilidade de apresentação de projectos por via electrónica e há um gestor de procedimento, que é a pessoa responsável a quem deve recorrer o promotor do projecto. Antigamente sabíamos que o projecto estava na câmara, mas não se sabia bem em que fase", esclareceu.
A nova legislação dispensa de licença, por exemplo, as obras em casa, desde que não alterem a estrutura do edifício, a cércea ou os telhados. Já os trabalhos de preservação de fachadas de prédio ou a construção de piscinas em moradias precisam apenas de uma comunicação à autarquia.
Mas a isenção de controlo estatal nalguns casos é compensada com um alargamento dos poderes de embargo ou demolição das autarquias e um aumento da responsabilidade dos autores dos projectos e dos valores da coimas, que podem chegar até aos 450 mil euros no caso das empresas.
"Estes princípios - simplificar, descentralizar e usar as novas tecnologias - vão ser referência para a reforma do licenciamento industrial, que entrará em discussão pública em Março, e para a reforma do licenciamento agro-pecuário", afirmou o secretário de Estado.
Também há mudanças nas vistorias das autarquias às obras. Até agora, as licenças de utilização das casas implicavam uma vistoria da Câmara, que passa apenas a ser necessária nos casos em que o técnico da obra não assume um termo de responsabilidade. Nessas situações, as autarquias passam a ter também um prazo máximo de 20 dias para a fiscalização. Se o município não enviar os técnicos a tempo o projecto fica automaticamente aprovado.
Dependentes de licença ficam as obras de reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios que façam parte do património, o mesmo acontecendo com os prédios situados em zonas históricas ou protegidas, que merecem uma maior atenção e vigilância por parte das câmaras municipais. Lusa »

2 comentários:

daniel costa-lourenço disse...

Foram o IMI e o IMT para as Autarquias.
Vai a REN e a RAN.
E agora, municipaliza-se a base da politíca de ordenamento do país.

Isto entra pelos olhos.

Quem lucra com a construção desenfreada é que decidie onde se pode e não se deve construir?

temos de voltar ao tempo do Rei D. Dinis que criou os "juízes de fora" para controlar os impetos locais...

Descentralização em Portugal? E eu que era a favor, estou cada vez mais contra.

Filipe Melo Sousa disse...

ora aqui está o fim de muitos envelopes recheados para os bolsos dos burocratas