06/03/2008

URGENTE - Alerta de ameaça ao património classificado em Lisboa



Chegado por email:

«Exmos. Senhores,

Venho por este meio levar ao vosso conhecimento que se está a levantar um edifício nos jardins do Palácio dos Condes de Olivais e Penha Longa, actualmente Embaixada da China. O palácio em causa, que se situa junto ao cruzamento da Rua do Sacramento À Lapa com a Rua do Pau da Bandeira, em Lisboa, é de interesse patrimonial arquitectónico ao abrigo do Dec.-Lei nº 2/96 de 6 de Março.

O prédio está a ser construído nos jardins do palácio, não tendo sido colocada qualquer placa indicativa da obra ter passado por um processo de licenciamento na CML. O prédio oblitera parcialmente a vista do palácio e desvirtua o estilo arquitectónico desta zona nobre de Lisboa.

Junto envio fotografias que permitem demonstrar o que se está a passar. Saliento, desde já, que a construção está a evoluir a um ritmo bastante acelerado, estando já em curso a elevação do um novo piso.



Melhores Cumprimentos
Carlos Ved
»

7 comentários:

Anónimo disse...

D.or Sá Fernandes,é altura de começar a pensar num embargo administrativo, já que agora está no município.
É fácil:
1º manda lá a fiscalização ou a polícia municipal e, caso não tenha poderes delegados para tal,faz uma queixa por escrito dirigida ao Ex.mo sr presidente da Câmara.
2º Recebida a informação da fiscalização municipal, pressiona os tecnicos para serem rápidos na informação com vista ao embargo das obras que decorrem sem licença e, logo de seguida, telefona ao sr. vereador do pelouro, ou mesmo ao sr.presidente, para despachar, também com urgência, as informações tecnicas respeitantes ao referido processo.
Convêm, claro está, que todo este processo seja efectivamente rápido(muito mais rápido que o tempo que demoram os processos de obras a decorrer nos serviços camarários), caso contrário, quando chegar a ordem de embargo, já a construção está toda levantada...e depois já se torna mais dificil demolir a obra.
É claro que, por vezes, convem atrasar estes processos, para ir deixando construir algumas obras...
3º Não esquecer de fazer o respectivo averbamento na descrição perdial, para que lá fique registado o respectivo embargo (vai ser lindo embargar esta obra aos chineses vai...).

Anónimo disse...

Agora vamos ver quem manda se a China ou a Câmara!

Filipe Melo Sousa disse...

é óbvio que o edifício vai ser construído. a CML é implacável apenas com quem pode, e frouxa em casos destes

Lesma Morta disse...

É no mínimo irritante ver a impunidade com que se destrói o património lisboeta. Valem-nos sítios como este para poder denunciar estas e outras atrocidades. Quanto à CML só tem mesmo uma saída. Ou embarga ou a partir daqui bem podem passar a preocupar-se exclusivamente com o passivo camarário já que não estarão lá a fazer mais nada.

Jorge Santos Silva

Anónimo disse...

....e o que é que vocês esperam que a CML fá fazer ao dragão chinês,
se deixa "Sapos" andarem aos saltos na sua varanda......

JA

Anónimo disse...

As embaixadas NÃO SÃO TERRITÓRIO NACIONAL!
Portanto, nenhum dos regulamentos urbanísticos se aplica. Nenhum.
Nem ninguém está disposto a causar um incidente diplomático por causa de uma porcaria de um prédio.
É claro que isto interessa ao Sá Fernandes, pois sai bem nos jornais, mas não vai dar em absolutamente nada, tal como as promessas do Zé!

Arq. Luís Marques da silva disse...

O território não é nacional e por isso pode-se construir o que se quiser?
Engana-se.É que a construção neste território tem implicações tanto com o território nacional como com o seu património.
A Lei aplicável é mesmo aquela que regulamenta a edificação salvo se houver acordos governamentais noutro sentido, situação que deverá ser sempre devidamente regulamentada.