Director-Geral do Património Cultural
Sendo o Chafariz da Esperança, sito no Largo da Esperança, à Avenida D. Carlos I, Monumento Nacional com Zona Especial de Protecção (Decreto n.º 5 DR, 1.ª série-B, n.º 42 de 19.02. 2002), e estando a funcionar desde há algum tempo um quiosque (fotos em anexo), mais respectiva esplanada, nem a 5 metros de distância do referido Monumento, somos a solicitar esclarecimento a V. Exa. sobre se o citado quiosque mereceu aprovação dessa Direcção-Geral.
Sendo o Chafariz da Esperança, sito no Largo da Esperança, à Avenida D. Carlos I, Monumento Nacional com Zona Especial de Protecção (Decreto n.º 5 DR, 1.ª série-B, n.º 42 de 19.02. 2002), e estando a funcionar desde há algum tempo um quiosque (fotos em anexo), mais respectiva esplanada, nem a 5 metros de distância do referido Monumento, somos a solicitar esclarecimento a V. Exa. sobre se a DGPC foi consultada sobre a abertura do referido quiosque, e se deu parecer obrigatório e vinculativo como obriga a Lei do Património.
Na expectativa, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Fernando Jorge, Miguel de Sepúlveda Velloso, João Leitão, Jorge Lima, Rui Martins, António Araújo e Fátima Castanheira
C.C. CML, AML, JF Estrela
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