05/04/2017

Av. Visconde de Valmor, 71 - protesto pela "reabilitação urbana" já aprovada

Exmo. Senhor
Vereador Manuel Salgado


C.c. PCML, AML, GVCVP, JFAN, DGPC e media

Vimos pelo presente apresentar o nosso protesto pela aprovação da obra de demolição total (com manutenção de fachada) do prédio de "Lisboa Entre-Séculos", sito na Avenida Visconde de Valmor, nº 71 e de que anexamos imagem.

Com efeito, trata-se de mais um exemplo da política de "reabilitação urbana" prosseguida pela CML com que não podemos concordar, desde logo porque não cumpre com o disposto pela própria CML no seu site («Reabilitação urbana é a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial …») e porque esta prática tem servido de destruição maciça do património de transição da nossa cidade, sobretudo nas martirizadas Avenidas Novas, pelo que a muito breve trecho apenas nos restará em toda a cidade um punhado de edifícios dessa época, quiçá os escassos exemplares classificados de Interesse Municipal ou Público.

No caso presente, aliás, é confrangedora a solução arquitectónica e urbanística encontrada sob forma de "reabilitação", com a união deste edifício ao edifício do hotel da Av. Conde Valbom (42-54), portanto outro arruamento, cuja leitura exterior é aliás perfeitamente dispensável numa Lisboa que se pretende culturalmente exigente. O corolário desta "reabilitação" é uma piscina na cobertura do nº 71 da Visconde de Valmor!

Continuamos a pensar que em vez de continuar a incentivar estas intervenções abusivamente ditas de reabilitação urbana, mormente em casos de projectos de índole turística que já de si se permitem ignorar a regulamentação urbanística para os edifícios das demais utilizações, a CML e os serviços que V. Exa. tutela deviam intimar os proprietários dos edifícios desta época, abandonados e estropiados como no presente caso do nº 71 da Av. Visconde de Valmor, a fazer obras de conservação e reabilitação, no estrito cumprimento do que a CML defende no preâmbulo do seu site, i.e., em que a reabilitação é considera, e bem, como "forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial".

Este é mais um exemplo em que ao proprietário compensou esvaziar o edifício dos seus inquilinos, permitindo o vandalismo e roubo do mesmo, etc., etc.

Não entendemos como a CML prossegue com esta prática.

Melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Miguel Atanásio Carvalho, Fernando Silva Grade, Beatriz Empis, José Filipe Soares, Pedro Malheiros Fonseca, Júlio Amorim, João Oliveira Leonardo, Luís Serpa, Fátima Castanheira, Martim Galamba, Maria do Rosário Reich, Irene Santos, Nuno Castelo-Branco e Bárbara Lopes e Filipe Lopes

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