09/01/2007

Autarcas vão deixar de receber nas empresas municipais

In Público (9/1/2007)
José António Cerejo

Proposta é votada amanhã
Carmona quer aplicar desde já uma nova lei cujo cumprimento só é obrigatório daqui a dois anos

A Câmara de Lisboa vai votar amanhã uma proposta do seu presidente que impedirá os autarcas lisboetas de exercerem funções remuneradas nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas. Com esta iniciativa, Carmona Rodrigues pretende pôr já em prática algumas normas do novo regime jurídico do sector empresarial local, publicado no dia 29 do mês passado, que terão de entrar em vigor até ao fim de 2008.
Sem se alargar em considerandos, o texto refere que, apesar de as empresas em causa disporem de dois anos para adaptarem os seus estatutos à Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, "entende este executivo que deve haver lugar, desde 1 de Janeiro de 2007, à aplicação do art.º 47 do mesmo diploma", que estabelece o estatuto do gestor local.
Nos termos daquele artigo e da proposta de Carmona Rodrigues passa a ser "proibido o exercício simultâneo de funções nas câmaras municipais e de funções remuneradas, a qualquer título, nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas". De igual modo, fica vedado aos deputados municipais o exercício de "funções executivas" naquele género de empresas, desde que "detidas ou participadas" pelo município no qual foram eleitos. Atendendo à letra da lei, nada obsta, no entanto, a que os membros dos executivos camarários exerçam funções não remuneradas em quaisquer empresas municipais ou similares.
Uma outra restrição da nova lei e constante da proposta amanhã discutida prende-se com o tecto das remunerações dos administradores das empresas de capitais municipais. No caso das empresas municipais nenhum dos seus gestores poderá auferir mais do que o presidente da câmara respectiva, sendo que nas intermunicipais e metropolitanas o limite é o do vencimento dos presidentes das câmaras de Lisboa e do Porto.
Por via da proposta de Carmona Rodrigues, a nova lei deverá aplicar-se imediata e automaticamente às empresas EGEAC, Emarlis, EMEL, Gebalis e SRU Lisboa Ocidental, uma vez que é à câmara que cabe, nos termos da lei, definir o estatuto remuneratório dos seus administradores. Quanto à Ambelis e às Sociedades de Reabilitação Urbana da Baixa Pombalina e da zona Oriental, que dispõem de um estatuto diferente, a câmara diligenciará para que os seus representantes nas respectivas assembleias gerais promovam as iniciativas necessárias para fazer cumprir desde já a nova lei.

EPUL é um caso particular
Especial é o caso da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL), que, embora detida a 100 por cento pela câmara, foi criada pelo Governo e tem os seus estatutos aprovados por decreto-lei. De acordo com um porta-voz de Carmona Rodrigues, a câmara não dispõe, por isso, de capacidade legal para aí determinar, de igual modo, a alteração do estatuto remuneratório dos seus gestores. Para contornar esta especificidade, a proposta inclui, segundo a mesma fonte, um ponto onde, sem nomear a EPUL, se afirma que o respectivo concelho de administração deverá "providenciar para que seja cumprido o limite" previsto na lei, que impede os seus membros de ganharem mais do que o presidente da câmara. A EPUL será aliás, adianta o mesmo assessor de Carmona, a única das empresas em causa onde "poderá" haver alguém com uma remuneração superior à do presidente da câmara, o que terá de deixar de acontecer a partir de agora.

Dois vereadores vão ganhar menos
Amaral Lopes e Marina Ferreira, respectivamente presidentes da EGEAC e da EMEL, são os únicos vereadores de Lisboa que verão os seus ordenados reduzidos, no caso de a proposta ser aprovada. Até agora, ambos auferiam na câmara o seu ordenado por inteiro e mais um terço do vencimento correspondente aos cargos que ocupavam nas empresas. Ao contrário de Marina Ferreira e Amaral Lopes, a generalidade dos autarcas costuma optar, porém, um pouco por todo o país, por uma outra alternativa prevista na lei: ficam a meio tempo nas câmaras, recebendo apenas metade do vencimento respectivo, e recebem a totalidade da remuneração como gestores das empresas municipais. A vantagem, para os próprios, está no facto de os ordenados das empresas serem muitas vezes largamente superiores aos das câmaras. Nessa situação a lei estabelece, contudo, um limite máximo para a soma das duas remunerações: 75 por cento do vencimento do Presidente da República.
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Parece-me uma boa ideia, não deixar para amanhã o que se pode fazer hoje. Mas isto é uma opinião, claro.

PF

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