21/12/2016

Destruição e ampliações no Bairro Azul / Lamento à CML / Queixa à Provedoria


Exmo. Senhor Vereador
Arq. Manuel Salgado


Conforme alertámos por mais do que uma vez, a não elaboração de um Manual de Boas-Práticas (à falta de um Regulamento) pelos Serviços que V. Exa. tutela, contrariando as promessas feitas publicamente pela CML, levaria, a muito breve trecho à situação que nos motiva a protestar pelo presente e que passamos a relatar:

O edifício da Avenida Ressano Garcia, nº 19, que está abrangido pela classificação de Conjunto de Interesse Municipal atribuída ao Bairro Azul em 2009, e que tanto tempo demorou a ser aprovada pela CML (mais de 10 anos!), encontra-se neste momento a ser "reabilitado", consistindo esta operação na demolição integral dos interiores deste prédio dos anos 30 (já efectuada), que estava genuíno apesar de necessitar de obras de consolidação, restando dele actualmente apenas a fachada principal, o hall de entrada e a escada. Não bastando isso, está em preparação a ampliação de 1-2 pisos, conforme foto em anexo, ampliação que não consideramos ter sido passível de aprovação pela CML, salvo prova em contrário.

Assim, a repetirem-se mais "reabilitações" à custa da destruição do miolo dos edifícios classificados, e a concretizar-se esta ampliação (que nos parece ilegal e de que enviaremos comunicação à Provedoria de Justiça), que é a 1º a verificar-se no Bairro após a sua classificação (a única existente até então foi a do nº 11 da Rua Ramalho Ortigão, ilegal, por sinal, mas que se manteve desde então como facto consumado), tal possibilitará a prazo o inevitável alinhamento de cérceas, como tal, o fim de qualquer justificação para que o Bairro Azul se mantenha classificado de Interesse Municipal, um rude golpe para quem levou anos a batalhar pela sua classificação e, não de somenos, o descrédito completo da CML.

Reiteramos, Senhor Vereador, a urgência da elaboração, publicação e divulgação junto dos proprietários, de um manual de boas-práticas e/ou regulamento, disponibilizando-nos a colaborar com a CML na sua feitura, na medida das nossas possibilidades.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Luís Marques da Silva, Inês Beleza Barreiros, Rui Martins, Miguel de Sepúlveda Velloso, Júlio Amorim, Jorge Santos Silva, Maria do Rosário Reiche, António Branco Almeida, Virgílio Marques, Jorge Lima, Jorge Pinto, Alexandre Marques da Cruz, Fernando Jorge, Irina Gomes, Pedro Ribeiro, Beatriz Empis, Fátima Castanheira

...

A queixa à Provedoria seguiu tb: «Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Prof. José Faria Costa


Serve o presente para apresentarmos queixa junto da Provedoria de Justiça pelo facto de, a nosso ver, a obra/projecto em curso no edifício do nº 19 da Avenida Ressano Garcia, não cumprir o Plano Director Municipal em vigor na cidade de Lisboa, designadamente os seus artigos 27º - ponto 2, 28º - ponto 1 d), e 29º - pontos 1 – c) e 4, uma vez que o Bairro Azul está classificado como Conjunto de Interesse Municipal.

A demolição completa já efectuada aos seus interiores, de que restam apenas o hall de entrada e a escada, e a ampliação em curso de 1-2 pisos, que recorre a um pastiche da fachada principal por forma a passar despercebida aos menos atentos e assim parecer que nunca ocorreu, é um grave e lamentável atropelo às boas práticas camarárias e à boa-fé de quem confiou na CML como garante de que a classificação do Bairro Azul seria para respeitar e regulamentar.

O edifício do nº 19 da Avenida Ressano Garcia estava em mau estado de conservação mas tal não implicava a demolição integral dos seus interiores e, muito menos a ampliação em curso.

Passados 7 anos sobre a classificação aprovada em 2009 – uma classificação que, recorde-se, demorou mais de 10 anos a ser oficializada pela CML – nunca chegou a ser produzido qualquer regulamento, como seria expectável, nem foi criado nenhum manual de boas-práticas, ao contrário do que foi amplamente prometido pela CML. [...] Anexos: Fotos da ampliação em curso e da imagem virtual no site da Christie’s (edifício do meio: http://blog.portadafrente.com/novo-lancamento-ressano-garcia-19)​»

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Informação do promotor, recebida por e-mail:

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«Telhado a duas águas» com cerca de 3metros de altura:

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Estado do "telhado a duas águas" em 21 de Outubro:

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E o embuste continua: agora é a própria fachada a tardoz, cuja configuração era semelhante à do 2º prédio da 2ª foto abaixo (marquises correndo toda a largura da fachada), e que fica como está na 1ª foto abaixo (foto de há uma semana), tipo periferia anos 70. É de rir todo este processo.

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Resposta da Provedoria de Justiça (21.12.2016):

12 comentários:

Unknown disse...

Importa repor a verdade dos factos!

Porque neste mundo dos blogs, uma notícia falsa
quando ignorada e não desmentida perdura no tempo
e acaba por se confundir com a própria verdade.

Os factos:
- O projeto em curso no Ressano Garcia 19,
encontra-se devidamente licenciado pela C.M.L, no
escrupuloso cumprimento do determinado pelo regulamento
do PDM de Lisboa, tendo obrigatoriamente para o efeito,
atendendo à sua localização, recebido pareceres igualmente
favoráveis por parte da Direção Municipal da Cultura
e da D.G.P.C.

Considerando que os elementos necessários que permitem
obter a informação junto das entidades competentes, para
se poder aferir se o referido projeto se encontra
devidamente licenciado, constam da informação afixada no
tapume da obra, logo à disposição de qualquer cidadão
interessado e responsável, não são admissíveis quaisquer
insinuações de suspeitas sobre esta matéria.

- É falso que o interior do edifício tenha sido
integralmente demolido, com exceção da escada do hall de
entrada como é referido. A reorganização dos espaços e o
reforço estrutural que está a ser levado a cabo, deixa
intactos todas as lajes e tetos de origem, em todos os
pisos, assim como cerca de 70 % das paredes interiores
originais. Ver foto do interior do edifício tirada hoje
enviada para o vosso e-mail e que se agradece seja
publicada.

- É falso estar em curso uma ampliação de um ou dois
pisos como se pretende dar a entender. O projeto prevê
a construção no edifício, que atualmente tem uma cobertura
plana, uma cobertura de duas águas, em tudo semelhante
aos edifícios confinantes, à qual é conferido uso
habitacional. Ver corte extraído do projeto de licenciamento
enviado para o vosso e-mail e que se agradece seja publicada.

Reitero, que tendo em consideração que os elementos
necessários que permitem obter toda a informação junto das
entidades competentes, sobre o conteúdo e detalhe do projeto,
constam da informação afixada no tapume da obra, logo à
disposição de qualquer cidadão interessado e responsável,
coloco a seguinte questão que gostaria de ver respondida:

Como é possível afirmar de forma taxativa tais comentários?

Tais afirmações precipitadas e desprovidas de qualquer rigor
provavelmente baseadas em palpites, não dignificam, não
prestigiam, nem credibilizam o vosso blog.

Desde já se solicita que após verificadas as informações que
considerem necessárias para esclarecer os equívocos evidentes,
tenham a dignidade de se retratar das afirmações proferidas.

Ressano Garcia 19

CIDADANIA LX disse...

Exmos. Srs.
Obrigado pela resposta, embora não nos tenhamos dirigido a V.Exas, mas à CML, enquanto lamento pela aprovação da ampliação em curso (se o edifício teve até agora uma cobertura plana - aliás, é um dos poucos ainda nesse estado no Bairro Azul e um dos 1ºs em Lisboa dos anos 30 a tê-lo - e passa a ter cobertura em duas águas "para habitação", como referem, trata-se de uma ampliação com mais 1 piso para habitação, alinhando-se cérceas na frente de quarteirão, em que os nºs do lado esquerdo e direito têm 2 águas, sim, mas de origem, pelo que pré-classificação; e à Provedoria de Justiça, enquanto queixa pelo não cumprimento, a nosso ver, do PDM em vigor acerca de uma zona classificada.
Relativamente à comissão técnica de apreciação CML/DGPC não nos pronunciamos.
Já publicámos a V/resposta.
Cumprimentos

Pedro Gaspar disse...

Uma mentira dita cem vezes, torna-se verdade um dia. - Adolf Hitler
Convém esclarecer os utilizadores do forum Cidadania Lx que as definições de cércea e de utilização do desvão da cobertura estão definidos no PDM de Lisboa e no Decreto Regulamentar n.º 9 de 2009 de 29 de Maio. Estes conceitos não pode ter o conteúdo que encaixa à conveniência da retórica deste site.
A construção de um telhado não constitui aumento de cércea, nem do n.º de pisos do edifício, se não houver alteração da altura da fachada.

J A disse...

Interessante....portanto se a ampliação for recuada (como é o caso aqui ?) e a fachada não for alterada, o telhado pode levar mais x -metros de altura sem provocar aumento de cércea ?

in arquitectura.pt:

"altura da edificação ou cércea é a dimensão vertical medida desde a cota de soleira até ao ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e demais volumes edificados nela existentes, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quandoaplicável."

Logaritmo disse...

Respondido à letra e postos no sítio. Mais fácil é insultar sem saber o outro lado. Nem a inquisição faria melhor.

RC disse...

A última imagem - tirada a partir da tardoz - vale mil palavras e mostra claramente o aumento da cércea.

Dizer que (neste caso) "A construção de um telhado não constitui/constituiu aumento de cércea.." é tentar fazer os outros de parvos!

J A disse...

Pois é....e o aumento da cércea está lá para ficar.

Anónimo disse...

cercea e altura, costumam ser coisas diferentes em quase todos os PDMs

J A disse...

"altura da edificação ou cércea é a dimensão vertical medida desde a cota de soleira até ao ponto mais alto do edifício...."

J A disse...

"uma cobertura de duas águas, em tudo semelhante
aos edifícios confinantes,.." 7:08

"A construção de um telhado não constitui aumento de cércea, nem do n.º de pisos do edifício, se não houver alteração da altura da fachada.." 12:06

Voltando de novo ao aumento de cérceas....poderiam explicar melhor!?

Anónimo disse...

Caro Júlio Amorim, o PDM de Lísboa, na revisão de 2012 deixou de usar o conceio de cércea, os conceitos em vigor são "Altura da fachada" e "Altura da edificação"...

Se ler o RPDML vai ver que são de evidente interpretação!

cumps.

Anónimo disse...

Parece-me que temos um processo inteiramente legalizado e muita dor de cotovelo de quem gostaria de ser o proprietário e não é...
Vivo no Bairro Azul desde 1980 e nunca o Bairro esteve tão reabilitado. Ainda bem que a mudança de gerações acontece e que têm por princípio que todos devemos ter muito em vez de não deixarmos que uns tenham por mera inveja!

Afinal, preferimos um Bairro Azul reabilitado, limpo e com umas frações a mais ou um Bairro Azul a apodrecer e com as mesmas frações pré existentes?

Parabéns a quem "desenhou" o 19 da Ressano Garcia. Está muito bonito.