07/09/2016

Petição por um Regulamento Municipal do Grafito - Assine e divulgue, por favor!

Petição por um Regulamento Municipal do Grafito: AQUI

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À Câmara Municipal de Lisboa e Assembleia Municipal de Lisboa e Juntas de Freguesia


Considerando que, segundo a Lei nº 61/2013, de 23 de Agosto, os grafitos são «todos os desenhos de pinturas ou inscrições, designadamente de palavras, frases, símbolos ou códigos, ainda que tenham caráter artístico, decorativo, informativo, ou outro (…) apostos nas superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, nomeadamente rodoviárias e ferroviárias, vedações, mobiliário e equipamento urbanos, bem como de superfícies interiores e ou exteriores de material circulante de passageiros ou de mercadorias (…) de forma autorizada pelos respetivos proprietários e não licenciada pelas entidades competentes», daqui decorrendo uma certa indefinição em relação ao que é de facto “tag”, “graffito” e mural;

Considerando que do articulado da Lei nº 61/2013, de 23 de Agosto, se infere que compete às autarquias regulamentarem subsequentemente sobre o assunto em apreço, designadamente em matérias como o licenciamento, legalidade, localização, fiscalização, contra-ordenação e aplicação de outras sanções aos autores dos grafitos considerados ilegais;

Considerando a inexistência em Lisboa de um Regulamento Municipal sobre os grafitos e que, relativamente a esta matéria, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) tem focado a sua acção no combate anti-grafito, ainda que de forma casuística e/ou voluntarista;


​​Os abaixo assinados propõem à CML a elaboração urgente de um Regulamento Municipal do Grafito, de modo a que os serviços municipais possam, em conjunto com as Juntas de Freguesia (JF),

1 Estabelecer de forma inequívoca o que é considerado como “tag”, “graffiti” e mural.

2. A partir daí proceder à inventariação sistemática dos grafitos, em espaço público e privado, destrinçando os legais dos ilegais, desde logo estes últimos porque executados sem a autorização expressa dos proprietários dos edifícios grafitados.

3. Inventariar por geo-referenciação, nível de concentração do grafito, frequência da grafitagem, indicação do proprietário, prova fotográfica e custo estimado da reparação, se o grafito for considerado ilegal.

4. Estabelecer prioridades e organizar acções periódicas de remoção dos grafitos ilegais, com prioridade para os que se localizem perto escolas/liceus, monumentos/edifícios públicos/espaços públicos, zonas pedonais e zonas turísticas.

5. Assegurar uma "resposta em 24 horas" nas zonas consideradas prioritárias, o que desincentivará novos grafitos ilegais a médio-prazo e possibilitará aos cidadãos avaliarem de forma eficaz a acção da CML/JF.

6. Remover todos os grafitos ilegais inventariados num prazo nunca superior a 10 dias úteis.

7. Responsabilizar criminalmente os autores dos grafitos considerados ilegais, conforme previsto na Lei nº 61/2013, de 23 de Agosto, para o que deveria ser estabelecido com as polícias e o Ministério Público um protocolo apropriado.

8. Responsabilizar os proprietários das superfícies afectadas, para que alertem atempadamente a CML/JF sempre que os seus edifícios forem grafitados e, no caso de não o fazerem, instaurar-lhes coimas por serem coniventes com actos ilegais.

9. Aplicar preventivamente produtos anti-grafito nas superfícies especialmente “atractivas” e nos edifícios que sejam alvo de grafitagem de forma recorrente. A CML/JF deve adquirir esses produtos e poderá fornecê-los a título gratuito aos proprietários que façam prova de insuficiência económica, ou fornecê-los a baixo preço por via da criação de “compras colectivas”.

10. Criar um Fundo Municipal para a aquisição de produtos anti-grafito.

11. Reforçar o policiamento nocturno da Policia Municipal nos locais em que o fenómeno seja mais intenso.

12. Apoiar grupos de cidadãos que queiram executar acções pontuais de limpeza na sua zona de residência, disponibilizando-lhes apoio técnico e logístico.

13. Criar um número de telefone específico na Polícia Municipal, para efeitos de denúncia do crime.

14. Estudar a viabilidade de colocação de câmaras de videovigilância nos edifícios e locais prioritários.

15. Divulgar pública e adequadamente os termos do Regulamento Municipal do Grafito, bem como as acções desenvolvidas pela CML/JF e Polícia Municipal e os resultados práticos daí decorrentes.


Os abaixo assinados

5 comentários:

Alvaro Pereira disse...

Na Amadora, onde eu moro, e em Santo André, perto da terra da minha família, aproveitaram os graffiters para fazer bonitos murais. Basta só verem o mural dedicado à banda desenhada que está na estrada que liga a Pontinha à Brandoa.
Se todos fossem assim, vivíamos em cidades que sweriam verdadeiras obras de arte!

Anónimo disse...

Caro Alvaro, o que fala são autênticos milagres. Siga para outras ruas da Amadora e tudo é diferente. Palavras que só o porco que as escreveu entende, bonecos, etc, etc.

Lisboa está minada por tudo o que é canto com essa suposta arte, sempre feita nos prédios/muros dos outros, que na dos próprios os mesmos não a fazem.

Na Vila de Sintra está ficar igual, qualquer cantinho serve para esses "amantes da arte" se expressarem, fazendo bonecos obscenos, pintarem sinais de transito com cenas de clubes, danificando os mesmos para sempre. Ex: em Sintra à volta da estação da Portela, vila velha, zonas limítrofes como Colares, Janas, poucos são os sinais de transito que se safam de ter pintado jl 76.

Enquanto a polícia não puder actuar, é ver prédios, material camarário, etc, ser vandalizado com custos para os mesmos de sempre.

Alvaro Pereira disse...

Caro anónimo

É verdade que muitas ruas da Amadora estão bastante sujas de graffitis que não valem nada, (para não dizer pior), mas sugiro-lhe que veja o mural de homenagem a Carlos Paredes junto da estação da Falagueira!

E se for a Santo André, no Alentejo, veja bem como estão decorados os abrigos das paragens! Estão deslumbrantes!

Cumprimentos!

LuisY disse...

Bem, eu não sou jurista, mas num regulamento sobre grafitis nunca deixaria espaço para que houvesse dúvidas se os grafitis poderão às vezes ser arte. O que está em causa e que debaixo de pretexto algum se pode vandalizar a propriedade pública. Ainda que a Paula Rego um dia se lhe metesse na cabeça pintalgar as colunas do Teatro Nacional D. Maria II com uma obra-prima qualquer, ela teria sempre cometido um crime.

Por outro lado, em Portugal há uma certa tendência a achar que tudo se resolve com a publicação de um diplomazinha legal no Diário da República. Depois, na prática a Polícia não tens meios para apanhar os grafitadores e os tribunais estão entupidos com casos e não tem capacidade para julgar os vândalos com pretensões artísticas.

Um abraço

Anónimo disse...

Para mim é simples.
Só se grafita onde os proprietários deixam, e desde que isso não fira a estética da zona onde o prédio ou a construção de iinsere, e após a CML autorizar.
Mais do que isso é simplesmente sujar a cidade e estragar o que é dos outros, ou de todos (no caso dos espaços e construções públicas).