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21/09/2020

Painéis e letreiros publicitários - pedido de protecção em Regulamento Municipal

Exmo. Senhor Presidente
Dr. Fernando Medina,
Exma. Senhora Vereadora
Dra. Catarina Vaz Pinto,
Exmo. Senhor Vereador
Eng. Ricardo Veludo


C.C. AML e media

No seguimento do desaparecimento sucessivo de placards publicitários e letreiros de antanho, grande parte deles com neóns, que em muito embelezavam os edifícios onde se encontravam afixados, tornando assim mais pobres os nossos bairros e, por conseguinte, a nossa cidade; de que são exemplo recente os casos do belíssimo letreiro dos anos 50, pintado sobre vidro, da antiga mercearia Alzirita (Av. Óscar Monteiro Torres) e do emblemático painel do snack-bar Zé Carioca (Rua da Escola Politécnica);

Considerando que estes painéis publicitários apenas dispõem de uma protecção ténue no caso de as fachadas onde se encontram aplicados serem de edifícios elencados na Carta Municipal do Património ou edifícios de Interesse Público ou Concelhio, ou serem de lojas classificadas pelo programa Lojas com História;

Considerando que o desaparecimento destes painéis não ocorre só por roubo ou por actos de vandalismo, mas também por ignorância ou gula dos seus proprietários, que os vendem ao desbarato;

Apelamos à Câmara Municipal de Lisboa que, no contexto do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa, proceda a uma alteração do seu articulado no sentido de garantir a preservação destes placards, in situ, seja no caso de haver projectos de alterações exteriores dos edifícios, seja no caso de mudança de ramo das lojas respectivas.

Apelamos a que, à semelhança do fundo existente na CML de apoio financeiro a obras nas lojas abrangidas pelo programa Lojas com História, seja criado um mecanismo semelhante para o apoio aos proprietários que necessitem de tal para a manutenção periódica dos referidos painéis.

E que esta alteração ao texto do Regulamento seja devidamente complementada por acções de fiscalização da Polícia Municipal.

Por fim, sugerimos, que a CML promova acções de divulgação destes painéis, elencando-os em itinerários online e outros instrumentos de divulgação turística.

Desta forma a autarquia garantirá o não desaparecimento de uma componente essencial da História da Cidade, da vivência e da identidade dos nossos bairros, preservando uma riqueza patrimonial de Lisboa, que é sistematicamente negligenciada e esquecida.

Colocando-nos à disposição dos serviços da CML para ajudarmos à identificação e mapeação destes painéis, apresentamos os melhores cumprimentos.

Paulo Ferrero, Rui Pedro Martins, Bernardo Ferreira de Carvalho, Fernando Jorge, Miguel de Sepúlveda Velloso, Júlio Amorim, Eurico de Barros, Helena Espvall, Irina Gomes, Pedro Formozinho Sanchez, Miguel Atanásio Carvalho, Virgílio Marques, Carlos Boavida, Paulo Lopes, Carlos Moura-Carvalho, Vítor Vieira, Jorge D. Lopes, Pedro Jordão, Guilherme Pereira, Maria do Rosário Reiche, Pedro Ribeiro, Sofia Casimiro

19/07/2018

Bairro das Estacas - Apelo à criação de Gabinete de Apoio Local, Classificação, Regulamento e Prémio


Exmo. Senhor Presidente
Dr. Fernando Medina

Cc. AML, JF Alvalade, Vereador MS e media


Como é do conhecimento de V. Exa., o “Bairro das Estacas” é uma das mais bem-sucedidas iniciativas da Câmara Municipal de Lisboa (CML) em prol da habitação na cidade, e uma das maiores criações do arq. Ruy Jervis d’Athouguia (projecto de 1949, em parceria com o arq. Sebastião Formosinho Sanchez), cujo centenário se comemorou durante o ano passado.

Contudo, por força de vicissitudes várias, e apesar do Bairro ter sido premiado a nível local (Prémio Municipal de Arquitectura em 1954) e internacional (Bienal de São Paulo em 1950), o mesmo tem vindo a sofrer variadíssimas alterações ao longo dos anos, muitas delas profundamente intrusivas, que o empobrecem e desfeiam e que importa corrigir.

A poucas semanas dos doze anos sobre o desaparecimento de Ruy Jervis d’Athouguia (21 de Julho) e numa altura em que a Junta de Freguesia de Alvalade se prepara para intervir nos espaços verdes do Bairro (projecto, recorde-se, da autoria de Gonçalo Ribeiro Telles, em 1953);

Propomos a V. Exa., Senhor Presidente:

1. A classificação do Bairro das Estacas como Monumento de Interesse Municipal.

2. A criação pela CML de um Gabinete de Apoio Local do Bairro das Estacas, entidade que, à semelhança da experiência extremamente bem-sucedida do GALNOV (criado pela CM Oeiras em 2002 para o bairro residencial de Nova Oeiras), assumiria como desígnios:

- Divulgar e esclarecer os moradores sobre os planos, projectos e obras municipais, conducentes à gradual e planeada recuperação física e ambiental do Bairro das Estacas;
- Dar apoio e informação às iniciativas dos moradores e proprietários em relação a quaisquer obras, de alteração, de recuperação, que pretendam levar a cabo no Bairro;
- Divulgar e fornecer aos utentes os documentos reguladores dessas iniciativas (alterações, recuperações, etc.), nomeadamente os que orientam as frequentes obras de alterações de fachadas;
- Contribuir, através de actuações e campanhas diversas, em colaboração com os moradores, para a conscencialização da comunidade dos valores modernos de urbanismo, de paisagem e de arquitectura, que são património do bairro, procurando encaminhar da melhor forma toda a sua necessária renovação e actualização material e vivencial.

3. A elaboração do respectivo Regulamento.

4. Finalmente, a criação de um Prémio Municipal de Recuperação.

Apelamos ainda a V. Exa. para a necessidade de a CML se juntar à JF Alvalade na requalificação prevista por esta para os espaços verdes do Bairro, e assegurar o acompanhamento dos trabalhos pelo atelier paisagista de Ribeiro Telles, facto que, ao contrário do que foi noticiado, não corresponde neste momento à realidade.

E que uma vez comprovado o sucesso deste Gabinete, a CML proceda de igual maneira relativamente ao Bairro Lopes e ao Bairro Azul, este último já classificado em 2011 como de Interesse Municipal, mas em que os atropelos ao bom urbanismo se continuam a verificar, dada a inexplicável ausência de um regulamento ou sequer um manual de boas-práticas.

Com os melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Inês Beleza Barreiros, José Maria Amador, Rui Martins, Fernando Jorge, Ana Alves de Sousa, Fernando Silva Grade, Júlio Amorim, Jorge Pinto, Eurico de Barros, Pedro Formosinho Sanchez, Maria do Rosário Reiche, Fátima Castanheira, Luís Mascarenhas Galvão, Pedro Henrique Aparício

Lisboa, 18 de Junho de 2018

Foto: PBase

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Resposta da CML (10.7.2018):

23/09/2016

Museu Judaico no Largo de São Miguel - pedido de alteração de fachada do edifício a construir de raiz


Exma. Prof. Graça Bachmann


Na sequência da divulgação pública das primeiras imagens, ainda que virtuais, do seu projecto do Museu Judaico para o Largo de São Miguel, coração de Alfama e abrangido pelo Regulamento do Plano de Urbanização do Núcleo Histórico de Alfama e da Colina do Castelo (1997, alterado em 2014), somos a apresentar o nosso protesto pela fachada proposta por si para o edifício a construir de raiz para o museu, estar em total dissonância com a estética e a harmonia daquele largo, fazendo-o de forma radical, se comparado, aliás, com a intervenção proposta por si para o 2º edifício do complexo museológico, imediatamente ao lado.

Somos entusiastas da criação de um Museu Judaico em Lisboa e em Alfama, até porque existem muitos edifícios históricos devolutos na zona, inclusive propriedade pública, que poderão ser facilmente convertidos em museu, sem que seja preciso alterar a imagem de Alfama, além de que a criação desse museu será uma mais-valia para a cidade.

Compreendemos a intenção de afirmar o projecto mas não nos parece razoável/necessária a forma tão radical e em conflito, quase em desafio, à Igreja de São Miguel, Imóvel de Interesse Público, peça central de todo o bairro. E aplaudimos o envolvimento também entusiasta da CML, da Fundação Patrick & Lina Drahi e dos EEA Grants. Não compreendemos, contudo, a necessidade de uma fachada como a projectada para o edifício referido, que irá transformar de forma irreversível a aquele largo enquanto conjunto urbano consolidado, harmonioso e genuíno, tanto quanto hoje ainda é possível.

Pedimos-lhe, por isso, Prof. Graça Bachmann, para alterar a fachada agora proposta para um desenho mais consentâneo com o local e colocamo-nos à sua disposição para a apoiarmos na medida das nossas possibilidades.


Melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Fernando Jorge, Gonçalo Cornélio da Silva, Inês Beleza Barreiros, Miguel de Sepúlveda Velloso, Carlos Leite de Sousa, Rui Martins, Júlio Amorim, Fátima Castanheira

07/09/2016

Petição por um Regulamento Municipal do Grafito - Assine e divulgue, por favor!

Petição por um Regulamento Municipal do Grafito: AQUI

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À Câmara Municipal de Lisboa e Assembleia Municipal de Lisboa e Juntas de Freguesia


Considerando que, segundo a Lei nº 61/2013, de 23 de Agosto, os grafitos são «todos os desenhos de pinturas ou inscrições, designadamente de palavras, frases, símbolos ou códigos, ainda que tenham caráter artístico, decorativo, informativo, ou outro (…) apostos nas superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, nomeadamente rodoviárias e ferroviárias, vedações, mobiliário e equipamento urbanos, bem como de superfícies interiores e ou exteriores de material circulante de passageiros ou de mercadorias (…) de forma autorizada pelos respetivos proprietários e não licenciada pelas entidades competentes», daqui decorrendo uma certa indefinição em relação ao que é de facto “tag”, “graffito” e mural;

Considerando que do articulado da Lei nº 61/2013, de 23 de Agosto, se infere que compete às autarquias regulamentarem subsequentemente sobre o assunto em apreço, designadamente em matérias como o licenciamento, legalidade, localização, fiscalização, contra-ordenação e aplicação de outras sanções aos autores dos grafitos considerados ilegais;

Considerando a inexistência em Lisboa de um Regulamento Municipal sobre os grafitos e que, relativamente a esta matéria, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) tem focado a sua acção no combate anti-grafito, ainda que de forma casuística e/ou voluntarista;


​​Os abaixo assinados propõem à CML a elaboração urgente de um Regulamento Municipal do Grafito, de modo a que os serviços municipais possam, em conjunto com as Juntas de Freguesia (JF),

1 Estabelecer de forma inequívoca o que é considerado como “tag”, “graffiti” e mural.

2. A partir daí proceder à inventariação sistemática dos grafitos, em espaço público e privado, destrinçando os legais dos ilegais, desde logo estes últimos porque executados sem a autorização expressa dos proprietários dos edifícios grafitados.

3. Inventariar por geo-referenciação, nível de concentração do grafito, frequência da grafitagem, indicação do proprietário, prova fotográfica e custo estimado da reparação, se o grafito for considerado ilegal.

4. Estabelecer prioridades e organizar acções periódicas de remoção dos grafitos ilegais, com prioridade para os que se localizem perto escolas/liceus, monumentos/edifícios públicos/espaços públicos, zonas pedonais e zonas turísticas.

5. Assegurar uma "resposta em 24 horas" nas zonas consideradas prioritárias, o que desincentivará novos grafitos ilegais a médio-prazo e possibilitará aos cidadãos avaliarem de forma eficaz a acção da CML/JF.

6. Remover todos os grafitos ilegais inventariados num prazo nunca superior a 10 dias úteis.

7. Responsabilizar criminalmente os autores dos grafitos considerados ilegais, conforme previsto na Lei nº 61/2013, de 23 de Agosto, para o que deveria ser estabelecido com as polícias e o Ministério Público um protocolo apropriado.

8. Responsabilizar os proprietários das superfícies afectadas, para que alertem atempadamente a CML/JF sempre que os seus edifícios forem grafitados e, no caso de não o fazerem, instaurar-lhes coimas por serem coniventes com actos ilegais.

9. Aplicar preventivamente produtos anti-grafito nas superfícies especialmente “atractivas” e nos edifícios que sejam alvo de grafitagem de forma recorrente. A CML/JF deve adquirir esses produtos e poderá fornecê-los a título gratuito aos proprietários que façam prova de insuficiência económica, ou fornecê-los a baixo preço por via da criação de “compras colectivas”.

10. Criar um Fundo Municipal para a aquisição de produtos anti-grafito.

11. Reforçar o policiamento nocturno da Policia Municipal nos locais em que o fenómeno seja mais intenso.

12. Apoiar grupos de cidadãos que queiram executar acções pontuais de limpeza na sua zona de residência, disponibilizando-lhes apoio técnico e logístico.

13. Criar um número de telefone específico na Polícia Municipal, para efeitos de denúncia do crime.

14. Estudar a viabilidade de colocação de câmaras de videovigilância nos edifícios e locais prioritários.

15. Divulgar pública e adequadamente os termos do Regulamento Municipal do Grafito, bem como as acções desenvolvidas pela CML/JF e Polícia Municipal e os resultados práticos daí decorrentes.


Os abaixo assinados

29/07/2016

Protesto da Plataforma em Defesa das Árvores pela recusa da AML em aceitar e votar o Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa


«Exma. Senhora Presidente
Arq. Helena Roseta


A Plataforma em Defesa das Árvores apresenta o seu protesto e repúdio pelo modo como o Regulamento Municipal do Arvoredo – instrumento importantíssimo, senão vital, para a boa gestão e manutenção do arvoredo da cidade - está a ser tratado e gerido pelo órgão a que V.Exa. preside.

Com efeito, para nossa grande surpresa, a Assembleia Municipal de Lisboa, seja em sede de Comissão Permanente seja por acção directa dos senhores presidentes de Junta, tem vindo a constituir-se como o grande obstáculo a que o Regulamento, em boa hora aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa, seja posto em prática e as árvores da nossa cidade possam assim, finalmente, ser tratadas com o respeito e boas-práticas internacionais que merecem, o que não acontece até aqui, muito menos desde que as Juntas de Freguesia detêm uma série de competências para as quais, em nossa opinião, não estão preparadas, por uma série de razões, desde logo porque não possuem nem experiência nem quadros técnicos capazes para as assegurarem – vide as operações de poda e abate totalmente inadequadas de que temos vindo a dar conhecimento a V. Exa. e a essa Assembleia desde que nos constituímos como Plataforma.

Não compreendemos como a Assembleia Municipal se prepara para protelar mais uma vez este assunto, remetendo para as calendas a votação final, permitindo-se, assim, a continuação das más-práticas que todos reconhecemos como incompatíveis com uma capital europeia.

Mais, não conseguimos entender:

· As razões que levaram as Juntas de Freguesia a não se pronunciarem durante o período de consulta pública, que já foi há um ano, fazendo-o agora de forma desinformada e sem quaisquer fundamentos de ordem técnica.

​ · A Recomendação de V. Exa. “à Câmara Municipal e à 4ª Comissão Permanente que, na apreciação em sede de especialidade do Regulamento Municipal do Arvoredo, seja introduzida a necessária flexibilidade, por forma a salvaguardar o poder regulamentar das freguesias, sem prejuízo de deverem ser articulados entre Câmara e Juntas de Freguesias os princípios e critérios gerais orientadores de toda a gestão e manutenção do arvoredo municipal;” – A nosso ver, tal permitirá uma total desresponsabilização de tudo e de todos, permitindo-se ainda o cobrir de falhas graves, a promiscuidade de adjudicações, etc., em suma, cada Junta de Freguesia poderá fazer o que bem entender.

· A Recomendação de V. Exa. “que as Normas Técnicas anexas ao Regulamento tenham um carácter sobretudo pedagógico, por se tratar de matéria com um grau de detalhe porventura excessivo para uma norma regulamentar;” – Tal configura uma permissão ao total facilitismo, ausência de regras, etc., e, não de somenos, um imenso desrespeito pelos técnicos camarários que elaboraram essas mesmas normas técnicas.

· A Recomendação de V. Exa. apelando “a todos os deputados e em especial aos Presidentes de Junta de Freguesia para que tenham um contributo decisivo e construtivo na discussão na especialidade deste projecto de Regulamento, nomeadamente através de propostas de alteração que pretendam apresentar e que deverão ser encaminhadas para análise da 4ª Comissão. – Tal significará o adiamento ad aeternum e o aparecer de vazios legais.

Finalmente, não compreendemos o argumento vindo a público que estará subjacente ao imbróglio administrativo ente a AML e a CML, designadamente por os representantes das Juntas de Freguesia no plenário se poderem eximir a cumprir o Código do Procedimento Administrativo – cumprindo o Regulamento da CML – porque como se refere no parecer jurídico da própria CM, “os regulamentos municipais prevalecem sobre os regulamentos das freguesias, salvo se estes configurarem normas especiais” - nº2 do artigo 138º, do CPA.

Se bem sabemos, não existe nenhuma Junta de Freguesia que possua ou se regule por qualquer “regulamento de Freguesia” sobre as árvores, pelo que o Regulamento Municipal de Arvoredo tem de ser aplicado pelas JF sob pena de estas infringirem a lei.

Alertamos ainda V. Exa. para o facto do parecer jurídico da ANAFRE não ter valor jurídico.

Resumindo e concatenando:

É com profunda desilusão que verificamos o modo como a Assembleia Municipal se presta a ser “força do bloqueio” numa matéria sobre a qual tem sido palco das mais variadas manifestações de protesto, alerta e apresentação de propostas construtivas dos cidadãos, desta Plataforma e das mais variadas proveniências, tentando impedir uma inevitabilidade:

O Arvoredo da cidade de Lisboa não sobreviverá muito mais tempo aos desvarios a que tem sido sujeito pelas más-práticas das Juntas de Freguesia, obstinadamente déspotas e reconhecidamente impreparadas para arcarem com uma transferência de competências eventualmente feita de forma atabalhoada e gizada administrativamente ao sabor das demarcações de território segundo a cor política respectiva.»

...

É inaceitável que a AML seja força do bloqueio à entrada em vigor do Regulamento do Arvoredo de Lisboa, só porque há presidentes de JF que se acham no direito de continuar a fazer o que querem com as árvores de Lisboa, que não são suas, note-se.