Na notificação de embargo, a que o PÚBLICO teve acesso, os técnicos municipais que fizeram a vistoria ao empreendimento concluem que estavam a ser feitas "obras de escavação sem a necessária comunicação prévia", o que determinava a ilegalidade dos trabalhos em curso, com vista à reconstrução do edifício 275, do qual só tinha sido mantida a fachada.
No entanto, a administração da Solátia, empresa responsável pela empreitada, e o promotor afirmam que o projecto de demolição e contenção periférica, que inclui a escavação, foi aprovado pela câmara. Nestes casos, garantem, a lei permite o início dos trabalhos antes da emissão dalicença, bastando a "notificação do deferimento do respectivo pedido" de licenciamento, que dizem possuir.
Antes de notificar a IAMT para o embargo, a câmara enviou, anteontem, uma notificação de desembargo parcial da obra, "com a finalidade exclusiva de realizar os trabalhos urgentes" de remoção dos escombros, para a reposição da normalidade na Av. 5 de Outubro, cortada ao trânsito desde segunda-feira. Assim, o desembargo, com data de 25 de Novembro, chegou aos promotores antes da nota de embargo, datada de 26. O PÚBLICO questionou o vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, sobre a situação, mas não obteve resposta.
A Solátia pediu um parecer técnico a um especialista em geotecnia e estruturas, José Matos e Silva, segundo o qual a empresa "estava a seguir os procedimentos de execução correctos". O especialista conclui que a derrocada do 275 e da fachada do prédio em construção, que deveria ser preservada, se deve ao facto de ambos estarem "fundados muito superficialmente e em terrenos brandos", que sofreram uma "descompressão" com as escavações. Matos e Silva considera que "a pior solução a adoptar, do ponto de vista técnico e da segurança, será o embargo da obra".
In Público
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