18/05/2012
Domingos Névoa recorre da anulação da permuta do Parque Mayer
Por Ana Henriques in Público
Acórdão do Tribunal Central Administrativo não salvaguardou interesse público, alega advogada do empresário de Braga
O empresário Domingos Névoa recorreu do acórdão judicial que desfez a permuta de terrenos da Feira Popular e do Parque Mayer.
No recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, o proprietário do grupo Bragaparques diz que o acórdão que confirmou uma sentença anterior a anular o negócio "aniquila o interesse público", na medida em retira à Câmara de Lisboa a possibilidade de recuperar em tempo útil o Parque Mayer, que deixa de ser seu para voltar às mãos do grupo de Braga. "A relevância social que o assunto do Parque Mayer tem assumido, não só pela controvérsia a que dá origem mas, sobretudo, pelo facto de existir uma zona histórica da cidade que continua abandonada justifica a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo", alega a advogada de Domingos Névoa, Rita Matias, recordando como a Câmara de Lisboa considera ser sua tarefa requalificar o antigo recinto do teatro de revista, "dado tratar-se de um espaço emblemático, com forte carga histórica e cultural".
O imbróglio jurídico-urbanístico em que a permuta está mergulhada há vários anos, impedindo a reabilitação dos recintos da Av. da Liberdade e da Feira Popular, leva Rita Matias a considerar, no mesmo recurso, que é preciso evitar "que se eternizem situações de paralisação no desenvolvimento dos aglomerados urbanos, com grave prejuízo para os particulares que, não tendo nas suas mãos instrumentos de gestão territorial, ficam impedidos de dar um qualquer destino útil, racional e economicamente viável a prédios de que sejam proprietários".
Domingos Névoa pretende ver validado pelo tribunal um negócio que várias instâncias judiciais declararam já nulo, embora por razões distintas. A mais recente decisão sobre o assunto pertence ao Tribunal Central Administrativo Sul. Anula o loteamento aprovado pela Câmara de Lisboa para os terrenos de Entrecampos, por considerar que violou o Plano Director Municipal. Como a troca de terrenos entre a autarquia e a Bragaparques se baseou neste loteamento, o mesmo tribunal considerou-a igualmente nula. A advogada da empresa de Braga defende que o contrato de permuta não pode ser encarado como uma consequência do loteamento, razão pela qual, no seu entender, o acórdão do Tribunal Central Administrativo deve ser anulado no que a esta matéria diz respeito.
Para o assunto ser resolvido, acrescenta, basta ao município de Lisboa fazer aprovar de novo o loteamento em reunião camarária - ou, se a solução urbanística de 2005 não lhe agradar, "determinar a elaboração de novo loteamento".
A Câmara de Lisboa também já tinha recorrido do mesmo acórdão, embora por motivos diferentes.
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