In Público (19/6/2013)
Por Inês Boaventura
«Quem o diz é a Comissão para a Promoção de Boas Práticas, que propõe que os regulamentos a aprovar passem a ter um prazo de vigência no máximo de dez anos.A Comissão para a Promoção de Boas Práticas recomendou à Câmara de Lisboa que fixe um prazo de vigência "relativamente curto" para os regulamentos municipais em vigor e para aqueles que venham a ser aprovados.
Pretende-se evitar que estes "se eternizem por inércia" e para diminuir a possibilidade de incluírem "normas desactualizadas".
Nessa recomendação, com data de 31 de Maio e disponível no site da autarquia, defende-se que a Câmara e a Assembleia Municipal de Lisboa devem fixar um prazo, que não ultrapasse o mandato dos próximos órgãos autárquicos, para todos os regulamentos actualmente vigentes. Findo esse prazo, sugere, cessarão a sua vigência todos os regulamentos que até lá não sejam "expressa e individualmente mantidos em vigor, com ou sem alterações".
...O PÚBLICO perguntou à Câmara de Lisboa por que é que essas acções não foram concretizadas, mas não obteve resposta. Por saber fica também se a autarquia irá acolher a recomendação da Comissão para a Promoção de Boas Práticas.»
...
Desengane-se quem pensa que alguma vez a CML vai acatar/seguir as recomendações da Comissão de Boas Práticas (aliás, basta ver o que se faz para garantir a não corrupção: nada), que foi, logicamente, entendida pela generalidade dos responsáveis como 'faz-de-conta'. Chapeau para o Dr. Luís Barbosa, cuja aturada paciência gabo.
Já no que toca aos regulamentos, a CML é como o país: regulamentos não faltam (e há quem seja especializado em produzi-los à velocidade de uma estrofe) mas ninguém os cumpre. Exemplos clássicos: a publicidade em espaço público, as marquises, o código da estrada, etc.
Sem comentários:
Enviar um comentário