Exmos. Senhores
Vimos por este meio saber se nos arquivos da DGPC existem antecedentes sobre a instalação de um dispositivo de publicidade para a fachada do imóvel sito no Largo do Chiado 4 a 7, integrado na Lisboa Pombalina, classificada Conjunto de Interesse Público (Portaria n.º 740-DV/2012, DR, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24-12-2012) e na ZEP da Igreja dos Mártires, classificada como IIP (Decreto n.º 735/74, DG, I Série, n.º 297, de 21-12-1974).
Este caso constitui mais um mau exemplo de mega-telas de publicidade que não têm em consideração os bens culturais classificados, ex. a Lisboa Pombalina.
Dado serem frequentes a instalação de dispositivos de publicidade à revelia da Lei, e os maus exemplos em que a Câmara Municipal de Lisboa licencia projectos que recebem parecer de não aprovação da tutela do património cultural; solicitamos que nos informem da legalidade deste exemplo no Largo do Chiado, zona emblemática do nosso património cultural e candidata a reconhecimento pela UNESCO.
Aproveitamos esta oportunidade para também solicitarmos esclarecimentos quanto ao telão publicitário das Festas de Lisboa que foi instalado (pelo segundo ano) na fachada da sede do DN na Avenida da liberdade (IIP). Será que teve aprovação da DGPC?
Na expectativa, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,
Fernando Jorge, Bernardo Ferreira de Carvalho e Paulo Ferrero
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