Indemnização de presidente da EPUL pela sua saída é controversa -PUblico - 17.01.2009, Ana Henriques
"Não pode ser o conselho de administração a decidir a sua própria indemnização", observa o vereador Manuel Salgado, que tem a tutela da empresa
A saída de João Teixeira das funções de presidente da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL) com uma indemnização de 51 mil euros está a gerar controvérsia. Um dos vereadores da Câmara de Lisboa que tem a tutela da empresa, Manuel Salgado, escusa-se a explicar o assunto, sobre o qual faz uma única observação: "Não pode ser o conselho de administração a decidir a sua própria indemnização."
Dentro da EPUL, a indignação dos trabalhadores relaciona-se com o facto de os administradores cessantes terem usado o argumento de estarem de saída para não resolverem um problema relacionado com a interrupção do pagamento de um complemento salarial que todos recebiam, mas não se terem esquecido, pelo menos no caso de João Teixeira, de acautelar os seus próprios interesses.
Saber se os administradores que a câmara decidiu substituir têm direito a indemnização não é simples. Quando o executivo de Carmona Rodrigues caiu, no Verão de 2007, o mandato de quatro anos foi interrompido. Se o novo executivo então eleito, liderado pelo socialista António Costa, quisesse substituir os conselhos de administração das empresas municipais teria de os indemnizar? Na altura, o presidente da câmara defendeu que o único conselho de administração que se mantinha legitimamente em funções depois das eleições era o da EPUL, e que todos os outros tinham caído com a queda da câmara - razão pela qual podiam ser substituídos sem direito a indemnização, caso decidisse não os reconduzir. A deliberação camarária que substitui a equipa de João Teixeira confere-lhe, aparentemente, direito a indemnização: diz que, tendo havido eleições a meio do mandato, "a nomeação de um novo conselho de administração não afecta direitos adquiridos de qualquer dos administradores cessantes". Mas só o presidente cessante da empresa a recebeu - até porque um dos seus colegas voltou para o lugar de origem, o Metropolitano.
O conselho de administração da empresa deliberou não responder às questões postas pelo PÚBLICO sobre esta questão.
Com um vencimento bruto de 3233 euros/mês, como conseguiu João Teixeira receber 51 mil euros, se lhe falta menos de um ano para terminar o mandato? O estatuto do gestor público limita estas indemnizações ao máximo de um ano de vencimento-base. Mas o critério usado pela EPUL baseou-se em "todas as prestações periódicas feitas directamente e indirectamente em dinheiro ou espécie que integram as expectativa da massa salarial do gestor". Ou seja, podem ter sido contabilizados complementos como ajudas de custo - apesar de haver precedentes jurídicos na EPUL que contrariam este critério.
"Não pode ser o conselho de administração a decidir a sua própria indemnização", observa o vereador Manuel Salgado, que tem a tutela da empresa
A saída de João Teixeira das funções de presidente da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL) com uma indemnização de 51 mil euros está a gerar controvérsia. Um dos vereadores da Câmara de Lisboa que tem a tutela da empresa, Manuel Salgado, escusa-se a explicar o assunto, sobre o qual faz uma única observação: "Não pode ser o conselho de administração a decidir a sua própria indemnização."
Dentro da EPUL, a indignação dos trabalhadores relaciona-se com o facto de os administradores cessantes terem usado o argumento de estarem de saída para não resolverem um problema relacionado com a interrupção do pagamento de um complemento salarial que todos recebiam, mas não se terem esquecido, pelo menos no caso de João Teixeira, de acautelar os seus próprios interesses.
Saber se os administradores que a câmara decidiu substituir têm direito a indemnização não é simples. Quando o executivo de Carmona Rodrigues caiu, no Verão de 2007, o mandato de quatro anos foi interrompido. Se o novo executivo então eleito, liderado pelo socialista António Costa, quisesse substituir os conselhos de administração das empresas municipais teria de os indemnizar? Na altura, o presidente da câmara defendeu que o único conselho de administração que se mantinha legitimamente em funções depois das eleições era o da EPUL, e que todos os outros tinham caído com a queda da câmara - razão pela qual podiam ser substituídos sem direito a indemnização, caso decidisse não os reconduzir. A deliberação camarária que substitui a equipa de João Teixeira confere-lhe, aparentemente, direito a indemnização: diz que, tendo havido eleições a meio do mandato, "a nomeação de um novo conselho de administração não afecta direitos adquiridos de qualquer dos administradores cessantes". Mas só o presidente cessante da empresa a recebeu - até porque um dos seus colegas voltou para o lugar de origem, o Metropolitano.
O conselho de administração da empresa deliberou não responder às questões postas pelo PÚBLICO sobre esta questão.
Com um vencimento bruto de 3233 euros/mês, como conseguiu João Teixeira receber 51 mil euros, se lhe falta menos de um ano para terminar o mandato? O estatuto do gestor público limita estas indemnizações ao máximo de um ano de vencimento-base. Mas o critério usado pela EPUL baseou-se em "todas as prestações periódicas feitas directamente e indirectamente em dinheiro ou espécie que integram as expectativa da massa salarial do gestor". Ou seja, podem ter sido contabilizados complementos como ajudas de custo - apesar de haver precedentes jurídicos na EPUL que contrariam este critério.
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