21/07/2011

Prédio da Cofina - Câmara diz que a obra é ilegal mas permite ocupação

In Público (21/7/2011)
Inês Boaventura

«A já longa novela do prédio da Cofina, em Benfica, teve ontem um novo desenvolvimento. A Câmara de Lisboa declarou a nulidade da rectificação do alvará de loteamento e do licenciamento (por violação do alvará original), mas ao mesmo tempo autorizou a utilização do edifício "sem emissão do título formal respectivo, até à conclusão do processo de legalização da obra".

Segundo se lê na proposta aprovada ontem por maioria em reunião camarária, o lote 11 da chamada Urbanização Norte (junto ao Estádio da Luz) poderá ser ocupado quando se verificarem duas condições: ter sido iniciado "o processo de regularização do edifício entretanto construído" e estar "atestado o cumprimento das condições legais e regulamentares aplicáveis à construção e das condições definidas pelas assembleias de condóminos dos prédios que integram o loteamento em causa".

A posição agora assumida pela câmara, de considerar nula a rectificação do alvará de loteamento (que permitiu que o lote 11, ao contrário dos restantes, fosse ocupado com comércio e escritórios e não com habitações) e os actos subsequentes, já tinha sido defendida pelo Provedor de Justiça. Depois de Alfredo José de Sousa também a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo veio manifestar o entendimento de que "o procedimento utilizado, de rectificação ao alvará, carece de adequação, sendo de duvidosa legalidade".

Segundo a Câmara de Lisboa, "as assembleias de condóminos de três dos quatro edifícios" construídos ao abrigo do mesmo alvará de loteamento "já tiveram oportunidade de deliberar sobre o assunto, tendo manifestado que aceitam a legalização do edifício para uso terciário".

Desde que sejam cumpridas algumas "condições", que não são referidas na proposta ontem aprovada.

Nessa proposta, Manuel Salgado defende que "a adopção de medidas de tutela da legalidade urbanística, numa situação em que se comprova que a obra é susceptível de legalização, revela-se contrária ao princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso". O vereador do Urbanismo lembra ainda que "a obra encontra-se praticamente concluída", sendo "essencial acautelar a degradação do edifício". Até para evitar "fenómenos de marginalidade". »

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Mais um case study.

5 comentários:

Anónimo disse...

É de fazer chorar as pedras da calçada a compaixão que o vereador Salgado tem pelos interesses da Cofina, acautelando também os seus (dele Salgado) interesses na continuidade à frente do urbanismo de Lisboa, com a mui nobre e sempre leal missão de evitar os marginais dos moradores (malandros que queriam ter sol e sossego!). E alguns destes moradores marginais até votaram nestes indivíduos!

Luís Alexandre disse...

Em Lisboa o crime compensa!!

Xico205 disse...

Luís Alexandre disse...
Em Lisboa o crime compensa!!

10:59 PM

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Em Lisboa e em todo o lado, o dinheiro fala sempre mais alto, seja em que sitio do mundo fôr.

Anónimo disse...

São só esquemas, podem crer que até as obras dos arranjos exteriores foram executadas sem licensa, alguma vez viram a placa do licenciamento?

Maxwell disse...

Depois são mais um processos de indemnizações.