In Observador (5.5.2016)
Por João Pedro Pincha
O Observador ainda não conseguiu obter uma reação do presidente da junta sobre este assunto.
Confrontado com as críticas que então surgiram, o presidente da junta, André Couto, defendeu que o “processo de partilha de decisão” não era um referendo formal e não tinha, por isso, valor vinculativo. Ora, para o Provedor de Justiça, a junta tentou enganar os fregueses. “Importa ter presente que os poderes públicos não dispõem de liberdade para configurar consultas à população como se não estivessem subordinados ao princípio da legalidade”, escreve Faria Costa, numa recomendação enviada à junta, em abril, à qual o Observador teve acesso.
Para o provedor, havia duas hipóteses: ou se promovia uma consulta popular (prevista pela Lei 83/95) ou se promovia um referendo local (prevista na Lei Orgânica n.° 4/2000). Nenhuma delas foi cumprida, escreve José de Faria Costa, porque “foram atropeladas formalidades essenciais”, apesar de a junta ter querido aproximar-se “deliberadamente na aparência” a um referendo oficial. Para que o mesmo tivesse valor legal, era obrigatório que a assembleia de freguesia se tivesse pronunciado, bem como o Tribunal Constitucional.
Não é possível em democracia aplicar umas e desaplicar outras normas nos procedimentos de intervenção política dos eleitores”, escreve o provedor, acusando a junta de ter escolhido, no regulamento do processo de partilha de decisão, apenas as normas que mais lhe convinham. O provedor sublinha este ponto mais duas vezes no documento. “Insisto. Aplicaram-se e desaplicaram-se as disposições próprias do referendo sem que se alcancem os critérios nem o motivo”, escreve. Mais à frente, nova crítica:
Não é suposto utilizar-se uma aproximação ao instituto democrático do referendo e, no mesmo passo, desvirtuá-lo por utilização de um outro nomen iuris, furtando-se ao cumprimento dos requisitos formais e materiais legalmente exigidos”.
Além das formalidades, José de Faria Costa também vê problemas na questão que foi colocada aos eleitores. Era esta: “Na sequência do Protocolo de delegação de competências em que a Câmara Municipal de Lisboa delega na Junta de Freguesia de Campolide a competência de recuperação da pavimentação de algumas vias de trânsito pedonal da freguesia de Campolide, qual a sua preferência de tipo de pavimento a colocar nas ruas da freguesia que a Junta de Freguesia de Campolide vier a intervencionar?” [...]»
1 comentário:
para mim a calçada branca é horrível, a substituição desta é uma mais valia
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