05/05/2016

Provedor de Justiça arrasa referendo que decidiu fim da calçada portuguesa em Campolide


Vista geral de Campolide. Nesta freguesia não há calçada artística, só branca. © André Correia

In Observador (5.5.2016)
Por João Pedro Pincha

«Há um ano, 350 moradores de Campolide votaram pelo fim da calçada na freguesia. O Provedor de Justiça é muito crítico desse processo, acusando a junta de ter enganado as pessoas.

É num tom particularmente duro que o Provedor de Justiça pede à Junta de Freguesia de Campolide, em Lisboa, para não “atribuir qualquer valor jurídico” à consulta popular que aquela autarquia promoveu, no ano passado, relativamente à substituição da calçada portuguesa. José de Faria Costa faz diversas críticas a todo o processo, acusando a junta de ter enganado os fregueses, de ter sido tendenciosa e de apenas ter obedecido às regras que lhe convinham, ignorando outras.

O Observador ainda não conseguiu obter uma reação do presidente da junta sobre este assunto.

A 4 e a 5 de março de 2015, a junta de Campolide chamou os eleitores daquela zona às urnas para um “processo de partilha de decisão” (ou “consulta popular”, como também foi chamado) em que o assunto era a calçada portuguesa. Participaram 350 dos cerca de 15 mil eleitores recenseados em Campolide, que deram a vitória (por 61,5%) à hipótese de colocar “outro tipo de pavimento contínuo, mais moderno e seguro” nos passeios da freguesia. Desde então, no âmbito do programa Pavimentar Lisboa, a calçada portuguesa foi substituída em pelo menos uma artéria, a Avenida Miguel Torga.

Confrontado com as críticas que então surgiram, o presidente da junta, André Couto, defendeu que o “processo de partilha de decisão” não era um referendo formal e não tinha, por isso, valor vinculativo. Ora, para o Provedor de Justiça, a junta tentou enganar os fregueses. “Importa ter presente que os poderes públicos não dispõem de liberdade para configurar consultas à população como se não estivessem subordinados ao princípio da legalidade”, escreve Faria Costa, numa recomendação enviada à junta, em abril, à qual o Observador teve acesso.

Para o provedor, havia duas hipóteses: ou se promovia uma consulta popular (prevista pela Lei 83/95) ou se promovia um referendo local (prevista na Lei Orgânica n.° 4/2000). Nenhuma delas foi cumprida, escreve José de Faria Costa, porque “foram atropeladas formalidades essenciais”, apesar de a junta ter querido aproximar-se “deliberadamente na aparência” a um referendo oficial. Para que o mesmo tivesse valor legal, era obrigatório que a assembleia de freguesia se tivesse pronunciado, bem como o Tribunal Constitucional.

Não é possível em democracia aplicar umas e desaplicar outras normas nos procedimentos de intervenção política dos eleitores”, escreve o provedor, acusando a junta de ter escolhido, no regulamento do processo de partilha de decisão, apenas as normas que mais lhe convinham. O provedor sublinha este ponto mais duas vezes no documento. “Insisto. Aplicaram-se e desaplicaram-se as disposições próprias do referendo sem que se alcancem os critérios nem o motivo”, escreve. Mais à frente, nova crítica:

Não é suposto utilizar-se uma aproximação ao instituto democrático do referendo e, no mesmo passo, desvirtuá-lo por utilização de um outro nomen iuris, furtando-se ao cumprimento dos requisitos formais e materiais legalmente exigidos”.

Além das formalidades, José de Faria Costa também vê problemas na questão que foi colocada aos eleitores. Era esta: “Na sequência do Protocolo de delegação de competências em que a Câmara Municipal de Lisboa delega na Junta de Freguesia de Campolide a competência de recuperação da pavimentação de algumas vias de trânsito pedonal da freguesia de Campolide, qual a sua preferência de tipo de pavimento a colocar nas ruas da freguesia que a Junta de Freguesia de Campolide vier a intervencionar?” [...]»

1 comentário:

Unknown disse...

para mim a calçada branca é horrível, a substituição desta é uma mais valia