24/07/2008

Câmara engana missionárias

In Correio da Manhã (23/7/2008)

«A Câmara de Lisboa cedeu dois imóveis devolutos às missionárias da caridade da Ordem de Madre Teresa de Calcutá para a construção de um centro de dia e uma residência para as irmãs. Estes terrenos encontram-se desde 1995 na área que delimita os traçados preliminares da Terceira Travessia sobre o Tejo (TTT). Ou seja, quando a escritura foi celebrada, em 2006, não era permitida qualquer construção.

Em causa está a cedência de dois imóveis na zona de Chelas, um na Azinhaga das Salgadas e outro no Alto das Conchas. A cedência destes prédios à Congregação foi aprovada por unanimidadenuma reunião em Julho de 2005 (então presidida por PedroSantanaLopes),segundo proposta da vereadora que detinha o pelouro da Habitação Social, a social-democrata Helena Lopes da Costa. Em Julho de 2006, Fontão de Carvalho, então vice-presidente, celebrou, em representação da autarquia – presidida por Carmona Rodrigues – a escritura que assinalou a transferência dos referidos terrenos às irmãs da Ordem de Madre Teresa de Calcutá, que pagaram por esta cedência cerca de dois mil euros.
Porém, em 1995 tinha sido delineada "uma zona de defesa e controlo urbanos" destinada a viabilizar a TTT e que proibia a construção naqueles terrenos, segundo publicado em Diário da República.

Contactados pelo CM, Helena Lopes da Costa e Carmona Rodrigues afirmam desconhecer o decreto em causa. O procurador das irmãs, António Cordovil, diz que a Congregação aguarda que a Câmara solucione o problema.A autarquia, por seu turno, não tinha ninguém disponível para prestar esclarecimentos sobre a situação.»

Foto: CM

[(obrigado ao(s) alerta(s) anónimo(s)]

6 comentários:

Anónimo disse...

Caro Paulo

Essa noticia não tem fundamento. Porque o corredor da TTT definido nos termos do PDM foi alterado, após a aprovação do Plano de Urbanização do Vale de Chelas, em que diminuia a area de protecção e define aonde (!?) o comboio entra debaixo de terra. Conferiu isso sim direitos aos proprietarios dos terrenos da Fabrica Nacional de Sabões.
O grave das cedências municipais é que não são concretizadas. Existem variadas promessas, a associações de cariz social, ou regionais que em periodo eleitoral são prometidas mas no final não são concretizadas, e o periodo de Carmona Rodrigues foi fertil neste comportamento. Já cedências como fundação Saramago e outras são imediatas, ma aqui outros valores se levantam.

Anónimo disse...

não é preciso repetir 3 x o mesmo texto

Anónimo disse...

"Estes terrenos encontram-se desde 1995 na área que delimita os traçados preliminares da Terceira Travessia sobre o Tejo (TTT). Ou seja, quando a escritura foi celebrada, em 2006, não era permitida qualquer construção."

Isto não corresponde á verdade, já que as verdadeiras restrições são posteriores a estas datas. Até lá muito se construiu nesta zona e tudo aprovado pela CML.

Anónimo disse...

AS RESTRIÇÕES SÃO DE 1995. !!!!!!!!!!!!!CHEGA DE ERROS TÉCNICOS.

pOSTERIOMENTEM o Decreto n.º 17/95, de 30 de Maio - Definiu uma área de defesa e controlo urbano para salvaguardar a viabilidade da implementação da terceira travessia do rio no corredor Chelas-Barreiro

MAS OS TERRENOS CONCEDIDOS ESTAÕ DESDE 1995 EM ÁREA EM QUE É PROIBUDIO CONSTRUIR,

Os terrenos concedidos estão situados na área de defesa e controlo urbano desde o Decreto de 1995, depois trnasposto para o PDM.

Nessa área nunca seria possivel nenhuma construçã, como alias veio aser confirmado pelas entidades comeptentes que chumbaram o pedido das Irmãs Missionarias.

Isto não é enganar???

Anónimo disse...

AS RESTRIÇÕES SÃO DE 1995. !!!!!!!!!!!!!CHEGA DE ERROS TÉCNICOS.

O Decreto n.º 17/95, de 30 de Maio - Definiu uma área de defesa e controlo urbano para salvaguardar a viabilidade da implementação da terceira travessia do rio no corredor Chelas-Barreiro para este corredor. Estebeleceu medidas preventivas -

As medidas preventivas previstas Decreto n.º 17/95, de 30 de Maio foram reproduzidas no PDM de Lisboa e constam na carta do PDM em sede de condicionantes;



O Decreto n º 1/2007, de 25 de Janeiro - revoga o Decreto n.º 17/95, de 30 de Maio – veio reforçar as medidas preventivas previstas no diploma de 1995,

MAS Os terrenos concedidos estão situados na área de defesa e controlo urbano desde o Decreto de 1995, depois trnasposto para o PDM.

Nessa área nunca seria possivel nenhuma construçã, como alias veio a ser confirmado pelas entidades compEtentes que chumbaram o pedido das Irmãs Missionarias.

Isto não é enganar???

Anónimo disse...

com que então venderam às freiras terrenos onde não se podia construir? eh pá, tem que se admitir...
ESTA TEM PIADA!!!
AH AH AH AH AH AH AH
não há nada como um bom filho da mãe, é ou não é?