05/11/2009

Autarca do PSD agredido no último dia do mandato

In Diário de Notícias (5/11/2009)
por ISALTINA PADRÃO

«Presidente da Junta de Benfica acusa o seu homólogo de S. Domingos de Benfica de agressão. Este diz que foi o primeiro quem agrediu mas... o seu irmão gémeo.

Guerras políticas estão na origem de uma troca de acusações graves entre o presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Domingos Pires, de 71 anos, e o da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, Rodrigo Gonçalves, de 35 - ambos do PSD. O primeiro garante que foi "bárbaramente agredido" pelo segundo. Este, por sua vez, assegura que a única vítima de violência física por parte de Domingos Pires, é o seu irmão gémeo, que terá sido confundido consigo.

O que quer que tenha sucedido, e que ainda está por explicar, terá sido pelas 10.00 de ontem, em Benfica, Lisboa. Ao DN, Domingos Pires descreve o que lhe terá acontecido como resultado de "ciumeiras políticas". O ainda autarca - que passa hoje o testemunho ao PS, que ganhou as últimas eleições - garante quetudo aconteceu quando saiu da junta para visitar uma obra. Um carro parou junto de si e foi "alvo de uma violenta e traiçoeira agressão, a pontapé e a murro, levada a cabo pelo deputado municipal da Câmara Municipal de Lisboa, Pedro Miguel Duarte dos Reis, de elevada estatura, e pelo presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos de Benfica, Rodrigo Nuno Elias Gonçalves". (...)»

...

LOL

2 comentários:

Renata Seixas disse...

Sancionada lei federal que desonera produtos para pessoas com deficiência

O deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) conseguiu aprovar na Lei 12.058/09, pubicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14/10), uma emenda reduzindo a zero a alíquota do PIS/PASEP e da Cofins incidente na importação ou na venda no mercado interno de cadeiras de rodas, próteses, almofadas para prevenir escaras (usadas em hospitais) e plataformas elevatórias (para facilitar o acesso de cadeiras de rodas).
O objetivo é reduzir o preço dos artigos para o consumidor final, que normalmente já arca com outras despesas médicas. Para o deputado, a redução nos impostos e tributos representa uma melhora na qualidade de vida dos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.
“Por linhas tortas vamos escrever direito uma decisão da maior relevância em relação a um conjunto de brasileiros e brasileiras com algum tipo de deficiência física, auditiva, visual e/ou intelectual, que somam 15% da população. É um avanço e nós vamos fazer com que milhares de deficientes possam comprar produtos mais baratos para o bem de suas vidas”, afirmou.

Veja trecho da redação oficial da Lei 12.058/09:

Art. 42. Os arts. 8o e 28 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...........................................................
§ 12. ...........................................................
XVIII - produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
XIX - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XX - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XXI - almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
§ 13. O Poder Executivo poderá regulamentar:
.............................................................................................
II - a utilização do benefício da alíquota 0 (zero) de que tratam os incisos I a VII e XVIII a XXI do § 12 deste artigo.
...................................................................................” (NR)
“Art. 28. ...........................................................
XV - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XVI - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XVII - almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X, XIII e XIV a XVII do caput deste artigo.”
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12058.htm

Xico205 disse...

Se os autarcas fossem do PS vai uma aposta como isto não tinha sido publicado por este cavalheiro?

Depois venham dizer que este blog não é totalmente faccioso, prova disso são os comentarios não aprovados.