05/01/2016

Edifício de Adães Bermudes - Av. Almirante Reis, 2 - IIP e Prémio Valmor - Queixa à Provedoria de Justiça


Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Professor Doutor José de Faria Costa


Considerando que o imóvel sito no gaveto formado pela Avenida Almirante Reis, nº 2 a 2K, e o Largo do Intendente Pina Manique, nº 1 a 6, da autoria do Arq. Adães Bermudes, em 1908, é Prémio Valmor e Imóvel de Interesse Público (Decreto n.º 28/82, DR, 1.ª série, n.º 47 de 26 Fevereiro 1982);

Considerando que a CML e a Direcção-Geral do Património Cultural, por via da Comissão Técnica de Apreciação, criada ao abrigo do protocolo de cooperação entre o então IGESPAR, a então DRC-LVT e a CML para implementação da estratégia “Reabilitar Lisboa”, aprovou e licenciou um projecto de recuperação da cobertura daquele imóvel e obras genéricas de conservação (Proc. nº 1091/EDI/2014);

Considerando que deu entrada na CML um outro pedido, Proc. nº 123/EDI/2015, contemplando projecto de ampliação, e que o mesmo se encontra em apreciação na CML;

Considerando que verificámos no local que a obra em curso se traduziu já na destruição dos estuques que decoravam os tectos dos andares do edifício;

Somos a apresentar queixa junto de Vossa Excelência, apelando a que a Provedoria de Justiça:

1.Inste a CML a fazer cumprir a legalidade, i.e., intimando o proprietário, na circunstância a firma “Vila Santa Ana”, com sede na Rua Morais Soares, nº 19 - R/C Esq., a repor os estuques que destruiu e a cumprir escrupulosamente o que foi licenciado pela CML e pela DGPC: a recuperação da cobertura e obra de conservação do edifício.
2. Questione a CML no sentido de apurar como é possível decorrerem obras de demolição de interiores estando o processo de ampliação em apreciação?(Proc. nº 123/EDI/2015).
3.Recomende à Direcção-Geral do Património Cultural e à CML que procedam à revogação do protocolo de cooperação assinado com o IGESPAR e a DRC-LVT, entretanto extintos, com a consequente extinção da Comissão Técnica de Apreciação, dado o resultado negativo da mesma, isto é, que a salvaguarda do interesse público, a nosso ver, não está a ser cumprida.
4.E nesse sentido, faça retornar a emissão de pareceres vinculativos por parte da actual DGPC, e a consequente aprovação ou reprovação de projectos de conservação, alterações, ampliação e demolições em edifícios classificados ou em zonas especiais de protecção, ao procedimento em vigor antes do dito protocolo, i.e., fazendo essa apreciação voltar a ser feita pelos serviços normais da DGPC, em sede própria.

Com os melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Inês Beleza Barreiros, Irene Santos, António Araújo, Nuno Caiado, Fernando Jorge, Miguel de Sepúlveda Velloso, Alexandre Marques da Cruz, Jorge Santos Silva, Luís Marques da Silva, Júlio Amorim, Virgílio Marques, João Oliveira Leonardo, Vítor Vieira, Maria do Rosário Reiche

Lisboa, 23 de Fevereiro de 2015

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Resposta do Sr. Provedor-Adjunto, a 5.1.2016:

4 comentários:

Anónimo disse...

Uma boa intervenção urbanística.
Uma inútil intervenção de cidadania.
Poupavam tempo a todos se se informassem devidamente antes de escreverem imbecilidades.

Paulo Ferrero disse...

Espantosa, a legitimação das ilegalidades, acho.

Anónimo disse...


Não há quem defenda a cidade ???

Julio Amorim disse...

Sim....foi tudo legal pontinho por pontinho.
Mandrake não faria melhor.