In Público (21.6.2016)
Por INÊS BOAVENTURA
22/06/2016
Mas num raio de 50m em relação a um MN, como é o caso, não se podem construir estruturas perenes, como é o caso. A DGPC não sabe isso?
29/03/2016
E repôs-se justiça. Bem-hajam os DGPC Nuno Vassalo e Silva e Paula Silva! ... mas é imprescindível a mesma postura em relação às ZEP.
21/01/2016
Lá vai mais um, ainda sem nada aprovado, é assim este país :-(
Fotos: Ass. Port. Arte Outsider
...
Entretanto, novos desenvolvimentos e... nada há a fazer, pois as inefáveis CML e comissão de apreciação trataram este caso "com chapa 5" mais uma vez, foi tudo aprovado e deferido com demolição do interior para construção de 6 fogos (1 T1 e 5 T2) com pseudo-manutenção da fachada que, conforme alçados abaixo, é como se fosse demolida. O projecto deu entrada em 10/02/2015. Em 28/04/2015 foi Aprovado. Em 03/12/2015 foi Deferido. RIP.
17/09/2015
06/09/2015
02/09/2015
Obras de Alterações em Prédio Thomaz Quartin/Prémio Valmor/ZEP Av. Liberdade/pedido de esclarecimentos à DGPC
Director-Geral do Património Cultural
C.c. CML, SEC, AML, JF e media (c/queixa à Provedoria de Justiça)
No seguimento da recente afixação de aviso de licenciamento de projecto de alterações (Processo nº 686/EDI/2014) no prédio da Rua Alexandre Herculano, nº 25, mais conhecido por Casa António Thomaz Quartin, edifício da autoria do Arq. Miguel Ventura Terra (1909), Prémio Valmor e incluído na ZEP da Avenida da Liberdade, classificada Conjunto de Interesse Público;
Solicitamos esclarecimentos sobre a aprovação do projecto em apreço por parte desses Serviços, o qual, a ser executado na íntegra, implicará:
· A construção de uma coluna em betão para introdução de um elevador;
· O desaparecimento das escadas dos apartamentos duplex originais;
· O abrir e fechar de vários vãos no interior do edifício;
· O desaparecimento das cozinhas de época;
· O desaparecimento dos tectos dos vestíbulos;
· O desaparecimento dos tectos ornamentados;
· A supressão de portas e molduras;
Numa palavra, a alteração e destruição física de valores que levaram à classificação e protecção deste bem cultural, deste edifício notável e praticamente intacto.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Fernando Jorge, Luís Marques da Silva, Jorge Santos Silvas, Miguel de Sepúlveda Velloso, Júlio Amorim, Fernando Jorge, Virgílio Marques, Nuno Caiado, Maria do Rosário Reiche, João Oliveira Leonardo e Beatriz Empis
Fotos: Iñaki Carrera Y Araujo e SIPA/IHRU/ex-DGEMN
28/04/2015
ESPLANADAS DE LISBOA: Lg Conde Barão
19/02/2015
Aplaudo esta ZEP, mas ...
«1 — É fixada a zona especial de proteção (ZEP) [...] na Avenida Magalhães Lima, na Rua Caetano Alberto, na Rua Brás Pacheco e na Rua Fernando Pedroso, [...] são fixadas as seguintes restrições: […] Habitação unifamiliar — quarteirão de quatro habitações (tipologia B): Não são permitidas alterações que comprometam a relação de simetria do conjunto, pelo que qualquer intervenção deverá ter em conta a unidade do quarteirão. — Habitação unifamiliar — geminadas, em banda (tipologias D a H): Não é permitida a alteração da morfologia das coberturas das moradias que constituem o conjunto de quatro. Não é permitido o encerramento dos logradouros a tardoz. Admitem -se exceções, sempre que se demonstrar que a alteração pretendida se enquadra no âmbito de alterações já realizadas nos logradouros confinantes. Nas tipologias de topo, não são permitidas ampliações do corpo lateral que comprometam a descontinuidade da frente da fachada principal ou que suplantem a cota do beirado do corpo principal da moradia. Não são permitidas alterações da fachada que comprometam a expressão visual da estrutura tipológica preexistente, designadamente ao nível dos ritmos de composição da frente do quarteirão no seu todo. Não é permitida a demolição dos muros que delimitam o lote. — Habitação multifamiliar (tipologias C, I a L e M a P) Não é permitida a alteração da configuração das coberturas, sendo contudo admissível a introdução de janelas de sótão nos casos em que não exista ainda outra forma de iluminação natural ou apenas para corrigir a necessidade de luz no espaço, ao abrigo do regulamento em vigor. Estas deverão ser retangulares, complanares com a vertente da cobertura, com proporção 2/3, dispostas na vertical e com uma área máxima aproximada de 1 m². Poder-se -á optar pela abertura de trapeiras nas águas da cobertura, com largura que não ultrapasse a dos vãos da fachada e que não intercete os rincões nem suplante a cota de cumeeira. Estes elementos deverão ter um caráter ligeiro, preferencialmente em estrutura/revestimento metálico ou de madeira. Admitem -se exceções, sempre que se demonstrar que a alteração pretendida não prejudica a imagem do conjunto, nomeadamente quando o quarteirão em referência já tenha sofrido alterações relevantes. — Ambas as tipologias (habitação unifamiliar e habitação multifamiliar): Não é permitida a ampliação das edificações com a alteração do número de pisos. Não é permitida a remoção dos componentes relevantes de caracterização das fachadas tais como elementos decorativos da sua composição (ex. cantarias — molduras trabalhadas —, frisos, etc.). Não são permitidos corpos em balanço nas fachadas que confinam com o arruamento. Não é permitida a abertura de vãos de garagem. Não é permitida a instalação de coletores solares que não sejam complanares com a vertente da cobertura e que possuam elementos que suplantem o plano dos painéis. Os painéis a inserir não devem comprometer a leitura das características da vertente em que se inserem. A opção cromática das fachadas deverá considerar uma paleta de cores suaves, pouco contrastantes, que resultem numa conjugação harmoniosa entre as diversas fachadas e na relação com os frisos e outros elementos decorativos em massa, que deverão ser pintados de branco.[...]»
03/12/2014
Circo em Belém / Protesto
Dr. António Costa,
Exmo. Senhor Director-Geral do Património Cultural
Dr. Nuno Vassallo e Silva,
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Belém
Dr. Fernando Ribeiro Rosa
Apresentamos o nosso protesto pelo facto da CML, DGPC e Junta de Freguesia terem permitido (?) a montagem de uma tenda de circo na área protegida do Mosteiro dos Jerónimos (MN), Planetário e Centro Cultural de Belém!
Mais nos choca quando não só existem em Lisboa outros locais mais apropriados a semelhante iniciativa - terrenos da antiga Feira Popular, zona da Expo'98, Docapesca, etc. - como em outras iniciativas, como no caso das edições do rally Paris-Dakar, não foi permito colocar nada em cima da relva nem que interferisse com o arvoredo ali existente.
Não compreendemos a razão por que o patamar de exigências na cidade de Lisboa, é tão baixo em termos de cedência do espaço público.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Fernando Jorge, José Filipe Soares, Miguel de Sepúlveda Velloso, Júlio Amorim, Virgílio Marques, Luís Marques da Silva, José Morais Arnaud, Paulo Guilherme Figueiredo, Inês Beleza Barreiros, Jorge Lopes, Rui Martins, Maria Reiche, Jorge Pinto, José Santa Clara Gomes e João Oliveira Leonardo
CC. AML, Media
30/05/2014
LISBOA PUBLI-Cidade: Rua Alexandre Herculano
12/02/2014
ZEP na estação Fluvial Sul e Sueste
Se for uma ZEP para levar à letra, óptimo, mas se for letra morta, então é trabalho e tempo perdidos.
12/04/2013
Fixada ZEP do Jardim Botânico!
O Jardim Botânico de Lisboa, na freguesia de São Mamede, encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto n.º 18/2010, publicado no Diário da República, I Série, n.º 250, de 28 de dezembro.
O imóvel destaca-se pelo seu interesse patrimonial relevante a nível nacional e pela presença marcante numa zona nobre de Lisboa onde existem outros edifícios classificados, e da qual ocupa um largo quarteirão. A sua relação visual com a envolvente próxima é desigual, incluindo frentes muito fechadas e áreas mais comunicantes com o contexto urbanístico, estas últimas particularmente sensíveis a alterações microclimatéricas. Boa parte do referido contexto urbanístico reveste notória representatividade e importância cultural na vida da cidade.
Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração o enquadramento urbanístico e o interesse arquitetónico, histórico e artístico dos imóveis que o constituem, bem como a especificidade e vulnerabilidade da sua dinâmica microclimática, a morfologia do terreno, os enquadramentos paisagísticos, os pontos de vista e as vias circundantes.
A sua fixação visa salvaguardar toda a envolvente que interfere com o microclima da área, de forma a preservar este elemento rigorosamente indispensável à conservação do Jardim Botânico de Lisboa, garantindo ao mesmo tempo as perspetivas visuais e o reconhecimento patrimonial do seu contexto.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Jardim Botânico de Lisboa, na Rua da Escola Politécnica, Lisboa, freguesia de São Mamede, concelho e distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 18/2010, publicado no Diário da República, I Série, n.º 250, de 28 de dezembro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
26 de março de 2013.
— O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
07/01/2013
Queixa à Provedoria Justiça s/aprovação pela CML de proj. EDP junto à Central Tejo (Belém)
Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Juiz-Conselheiro Dr. Alfredo José de Sousa
No seguimento da aprovação pela Câmara Municipal de Lisboa, no dia 8 de Fevereiro de 2012, de um Pedido de Informação Prévia da EDP com vista à construção de um "centro cultural" daquela empresa junto ao Museu da Electricidade, em Belém; e face às notícias então vindas a público (http://www.publico.pt/Local/camara-de-lisboa-deixa-seguir-projecto-da-edp-que-viola-plano-director--1532856) dando conta da eventual violação que aquele PIP fará do disposto no Plano Director Municipal em vigor para Lisboa acerca da preservação do sistema de vistas e da restrição à construção massiva à beira-rio, somos a apresentar queixa junto de Vossa Excelência.
O PIP, de que juntamos algumas fotos recolhidas no "site" da arquitecta responsável pelo projecto (http://www.amandalevetearchitects.com/portfolio/edp-cultural-centre), compreenderá a construção de um edifício de cerca de 4.000 m2, com 14 m de altura e 150 m de frente.
De referir que a construção deste "centro cultural" implicará ainda a demolição de 5 edifícios contíguos ao edifício do Museu da Electricidade, que não só estão incluídos na Zona Especial de Protecção do próprio Museu (ver mapa em anexo), classificado que está como Imóvel de Interesse Público (http://www.igespar.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/patrimonioimovel/detail/73123), como são Valor Indivísivel com o edifício do Museu, isto na perspectiva actual do que se entende sobre Património Industrial.
Pelo exposto, e independentemente da valia arquitectónica do projecto em causa, solicitamos a Vossa Excelência, Senhor Provedor, que diligencie no sentido de apurar se de facto há violação do PDM (art. 18º e art. 53º do PDM/Proposta de Revisão... bem como do art. 23º do PDM em vigor) e da ZEP do Museu da Electricidade, e, caso as mesmas se verifiquem, aja em conformidade junto de quem de direito.
Na expectativa, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.
Luís Marques da Silva, Nuno Caiado, António Sérgio Rosa de Carvalho, José Soares, Júlio Amorim e Gonçalo Maggessi
07/12/2012
ZEP do Elevador da Glória
«8. O Governo aprovou ainda dois decretos que procedem à ampliação das seguintes áreas classificadas:
- «Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve», freguesias de Santa Justa, de São José e da Encarnação, em Lisboa;»
...
Esperemos que abranja a Travessa do Fala-Só e o Largo da Oliveirinha, locais característicos de uma Lisboa de antanho...
30/10/2012
Classificação do Instituto Nacional de Estatística
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Edifício-Sede do Instituto Nacional de Estatística, muros e logradouro, sito na Avenida António José de Almeida, s/n, em Lisboa, freguesia de São João de Deus, concelho e distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
24/10/2012
Classificação do Pavilhão do Rádio
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Pavilhão do Rádio, inserido no Instituto Português de Oncologia, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho e distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)
18/10/2012
Classificação do Forte do Alto do Duque
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Forte do Alto do Duque, com acesso pela Estrada Militar do Forte do Duque, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho e distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)
Classificação do Conjunto do Paço do Lumiar
22/03/2012
Edifício Sede de “A Voz do Operário”
Anúncio n.º 6250/2012. D.R. n.º 58, Série II de 2012-03-21
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do edifício sede de A Voz do Operário, freguesia de São Vicente de Fora, concelho e distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)
16/03/2012
Cadeia Penitênciária de Lisboa #2
Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Cadeia Penitenciária de Lisboa, freguesia de Campolide e de São Sebastião da Pedreira, concelho e distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).