"Artigo 49.º Proibição de paragem ou estacionamento
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de
peões ou de velocípede"
A EMEL enquanto autoridade
reguladora do estacionamento em Lisboa tem que dar o Exemplo e todos os
seus agentes têm que ter um comportamento exemplar: a fotografia
documenta algo que infelizmente é corrente e comprova a falta de ética
de alguns dos seus agentes estacionando em cima de uma passadeira numa
"pausa tabágica" entre colocação de bloqueadores no Parque das Nações,
hoje, pelas 11:00.d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de
peões ou de velocípede"
1 comentário:
Estudei esse pormenor no código.
Nunca o vi nenhuma autoridade a fazer caso dessa distância de segurança.
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