18/09/2013

Estado lastimável do Palácio Almada-Carvalhais (Monumento Nacional)


Exma. Senhora
Directora-Geral do Património Cultural,
Dra. Isabel Cordeiro


C.C. SEC, PCML, AML, Media

Vimos pelo presente indagar junto de V. Exa. sobre quais os procedimentos que essa Direcção tem previsto dar início no sentido de dar cabal cumprimento à sua missão primeira, a de «assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar …assegurar o cumprimento das obrigações do Estado no domínio do inventário, classificação, estudo, conservação, restauro, protecção, valorização e divulgação do património cultural móvel e imóvel…», corrigindo assim a passividade recente desse organismo e dos que lhe deram origem, mais propriamente no que se refere ao Palácio Almada-Carvalhais, sito no Largo do Conde Barão, em Lisboa, que está classificado Monumento Nacional desde 1920 (DG, II Série, n.º 158, de 8-07-1920) e de cujo estado lastimável damos conta nas fotos em anexo.

Independentemente do notório desinteresse e apatia da Câmara Municipal de Lisboa para com o destino deste Palácio de riquíssima história e não menos património, certamente do conhecimento de V. Exa., facto que se tem traduzido ao longo das últimas décadas na sua destruição progressiva e no vandalismo descarado do edifício e da sua decoração; cremos que essa Direcção tem igualmente sido pouco mais do que inexistente neste processo, face às suas próprias competências e responsabilidades.

É chegado o momento de mudar!

Este edifício, pré-terramoto e residência dos antigos provedores da Casa da Índia, é um dos mais importantes de Lisboa, que mantém, apesar de tudo, a sua imponência e pormenores de rara beleza e importância histórica e arquitectónica (torre, abóbodas da entrada, pátio setecentista, e salões, tectos, janelas e varandas do piso nobre) e de que a informação disponibilizada online pelo ex-Igespar faz prova em http://www.igespar.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/patrimonioimovel/detail/70251 .

Cremos, portanto, que importa a essa Direcção tomar uma atitude desde já e a dois níveis:


1. Intimar o proprietário, seja ele privado ou uma entidade pública, a executar desde já as medidas de protecção e salvaguarda necessárias a que o edifício (Artigo 21º, ponto 2, alínea b) da Lei nº 107/2001):

1.1 Resista às intempéries.
1.2.Deixe de ser alvo de roubo e vandalismo.

2. Indicar ao proprietário e à CML, sob a forma de ‘caderno de encargos’, quais os elementos arquitectónicos e decorativos a preservar prévia e obrigatoriamente em sede de projecto de alterações/ ampliação/demolição/construção nova a apresentar à CML pelo proprietário.

Estamos convictos que assim, Senhora Directora-Geral, por via de uma tomada de posição nestes termos, essa Direcção fará toda a diferença, dando bom uso das suas competências e permitindo-se, doravante, boas práticas e prosseguir eficazmente na sua missão.

Também importante, tal permitirá aos cidadãos recuperarem a confiança no Estado e a consideração por essa Instituição. Com os melhores cumprimentos


Bernardo Ferreira de Carvalho, Luís Marques da Silva, Fernando Jorge, Virgílio Marques, Júlio Amorim, Miguel Velloso, José Filipe Toga Soares, João Leitão, Miguel Lopes, Paulo Dias Figueiredo, João Oliveira Leonardo, Nuno Caiado, João Mineiro e Miguel Jorge

Fotos: Miguel Velloso

1 comentário:

Anónimo disse...

É aproveitar e fazer o mesmo relativamente ao Palácio do Conde-Barão de Alvito.