Esta é a Vila Garcia, sita na Rua de Pedrouços, Nº 97-99.
«Espectáculo devastador. Edifício classificado como IIP (Imóvel de Interesse Público) pelo Dec. nº 95/78, DR 210 de 12 de Setembro 1978, ZEP, Port46/96, DR126 de 30 de Maio de 1996. Em tempos a CML fez-lhe uma vistoria, com arquitectos e historiadores. Auto de vistoria feito, testemunhando o grau de degradação do imóvel e o facto de o proprietário estar a retirar painéis inteiros de azulejos inteiros para os deslocar para outro lado. O proprietário foi intimado à realização de obras e conservação e, em simultâneo, foram enviadas ao IPPAR e ao então assessor da Senhora Ministra da Cultura (actual Presidente do IGESPAR) cópias do auto e fotografias dos interiores, alertando para a necessidade de intervenção por parte daquele instituto. Nada foi feito. O processo de intimação deve ter ficado parado. O que não parou foi a degradação do edifício já com o telhado em parte derrocado. De que servirá classificar os edifícios? Para que serve o Ministério da Cultura? e o IGESPAR?»
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