Acção Animal - Pelo direito à vida Animal
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Vivemos numa sociedade que se quer afirmar como moderna e que cada vez mais tem sido movida por princípios éticos elevados. Assim, devem existir preocupações pelo bem-estar dos animais abandonados que são acolhidos pelos serviços camarários nos centros de recolha oficiais designadamente os canis e gatis municipais.
Esta preocupação pelo bem-estar animal deve garantir que estes animais usufruam de liberdades fundamentais como estarem livres de desconforto provocado pelo ambiente que os rodeia, livres de dor, medo ou angústia e livres para manifestarem comportamentos naturais a cada espécie tal como referenciado no protocolo anexo ao Tratado de Amsterdão de 1997.
O Centro de Recolha Oficial de Lisboa, vulgo Canil/Gatil Municipal de Lisboa, é o maior no país e recebeu no ano de 2006, em média, 10 novos animais vivos por dia útil. Tirando animais restituídos aos donos, a taxa de adopção foi baixíssima (não chegou a 8%) e, por consequência, a esmagadodora maioria dos animais vivos que aqui chegam acabam por ser eutaniasiados e incinerados (dados fornecidos pelo próprio Centro de Recolha Oficial).
Reconhecemos que o Canil/Gatil Municipal de Lisboa tem mostrado sinais de melhoramento nos últimos anos apesar dos escassos recursos financeiros e humanos.
Reconhecemos ainda que os reponsáveis por este serviço camarário se têm mostrado disponíveis para aceitar críticas construtivas e para melhorar as condições existentes neste espaço. Face a esta abertura, julgamos que existem certas situações que merecem a séria atenção dos responsáveis do Centro de Recolha Oficial e da Câmara Municipal de Lisboa, seja por estarem em discordância com as leis em vigor, seja por preocupações pelo bem-estar animal que, não sendo obrigatórias por lei, fazem parte do senso comum.
Por isso, deixamos uma série de observações e recomendações de forma a contribuir para um melhor funcionamento do Canil/Gatil Municipal de Lisboa.
Segundo o quadro da alínea 4d.1) do Anexo III do Decreto-Lei n.º 276 de 2001, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, a superfície mínima para o alojamento de cães em recintos fechados interiores é no mínimo de 2 metros quadrados, podendo ultrapassar os 4 metros quadrados dependendo do peso do cão, mas numa das áreas do Centro de Recolha Oficial de Lisboa cerca de 65 cães estão alojados em estrados que possuem pouco mais de 1 metro quadrado, o que impede muitos deles de se conseguirem sequer deitar sem ficarem fora do seu estrado. Estes espaços são incontestavelmente pequenos para cães de porte médio ou grande. Segundo o ponto 1 do artigo 8º do mesmo Decreto-Lei é referida a necessidade de existirem espaços adequados às necessidades fisiológicas e etológicas dos animais, mas infelizmente os actuais estrados de madeira (inadequados para uma higienização eficaz) onde estão acorrentados os cerca de 65 cães são pouco higiénicos e frequentemente obrigam os cães a sentarem-se ou deitarem-se em cima das suas próprias fezes. Para além disso é notória a fraca ventilação e iluminação deste espaço. Ainda no artigo 8º é referida no ponto 2 a necessidade de existirem esconderijos onde o animal possa salvaguardar as suas necessidades de protecção, algo que também não existe num espaço com um estrado de madeira no chão e três paredes de azulejo a delimitarem um espaço com cerca de um metro cúbico.
Reconhecemos que a ausência de infraestruturas adequadas aos cães mencionada no ponto 1 tentou ser ultrapassada através da construção de novas instalações ao ar livre, que estão interrompidas desde 2002 por falência do empreiteiro (Conengil), problema que não é da responsabilidade do Canil/Gatil Municipal, mas da Câmara Municipal de Lisboa que ainda não permitiu que se encontrasse uma solução para concluir a obra. É neste sentido que solicitamos à Câmara Municipal de Lisboa que promova uma resolução rápida e eficaz desta situação. Mesmo assim chamamos à atenção que as novas instalações vão conseguir apenas alberguar uma pequena fracção (25) do total de animais, pelo que a maioria vai continuar nas actuais instalações.
No artigo 8º do Decreto-Lei n.º 315/03 é referida na alínea 1a) a importância da existência do exercício físico para todos os animais. Apesar de o Canil Municipal de Lisboa já possuir infraestruturas que pemitem passear ocasionalmente um ou outro animal, a maioria dos animais nunca sai do seu local, levando a que estes animais permaneçam acorrentados em toda a sua estadia no Centro de Recolha Oficial, o que é no mínimo de oito dias. Julgamos que esta é uma obrigação legal que não deve descurada e por isso devem ser criadas condições reais para que seja cumprida, seja através do recurso a bancos de voluntariado (que falaremos adiante no ponto 6) ou, caso de isso não seja possível, através da contratação de mais funcionários.
Seja com cães ou com gatos, não é fornecido a nenhum dos animais qualquer tipo de enriquecimento ambiental, contrariamente ao que é exigido no ponto 5 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 315/03, pelo que sugerimos uma alteração radical das gaiolas onde estão colocados os gatos, para espaços com areia, arranhadores e outros objectos manipuláveis, assim como a provisão de biscoitos de roer aos cães entre outros elementos enriquecedores que sejam indicados. Compreendendo a falta de recursos financeiros do Canil, no ponto 8 falaremos de possíveis formas de obter estes produtos sem grandes custos.
Segundo artigo 21º do Decreto-Lei 276 de 2001, cabe às Câmaras Municipais incentivar e promover a reprodução planificada dos animais através de esterilização, quando esta for adequada. Assim, os subscritores deste documento defendem que todos os animais que sejam adoptados no Canil/Gatil Municipal de Lisboa devem ser entregues já esterilizados cirurgicamente (sempre que medicamente possível), dando o exemplo do que é exigido por lei. Caso os veterinários do Canil/Gatil Municipal de Lisboa não consigam realizar todas as esterilizações necessárias é possível estabelecer protocolos, por exemplo, com a organização Veterinários Sem Fronteiras ou com o Hospitais Veterinários.
Para ajudar o Canil a atingir melhores níveis de bem-estar animal tais como os indicados no Ponto 3 e uma vez que a sociedade civil não tem vindo ajudar voluntária e expontaneamente, é de ponderar o recurso a redes de voluntariado que se têm vindo a organizar nos últimos anos. Exemplo dessas redes são o Banco do Tempo (www.graal.org.pt), o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado (www.voluntariado.pt) ou Voluntariado Jovem do IPJ (www.voluntariadojovem.pt).
Para solucionar com eficácia os problemas de ruído provocado pelos latidos dos cães é possível recorrer a um tipo de música apropriada para acalmar cães – Animal healing - tal como já ocorre no Centro de Recolha Oficial do Seixal. Existem vários trabalhos deste tipo que podem ser adquiridos facilmente. O facto de os cães deixarem de latir incessantemente permite criar melhores condições de trabalho para os funcionários, melhores condições de adopção para os cidadãos e melhores níveis de bem-estar para os animais usando pouquíssimos recursos. Sugerimos que esta medida seja adoptada também pelo Centro de Recolha Oficial de Lisboa.
É possível estabelecer protocolos com grandes superfícies, lojas de animais e farmácias de forma a receber excessos de stock de ração, caixas transportadoras, coleiras, vitaminas, anti-parasitario, areia, snacks, brinquedos, etc... Por exemplo, os Centros de Recolha Oficiais de Sintra e da Amadora são bons exemplos de que é possível obter muitos bens essenciais ao bom funcionamento dos seus serviços através de um diálogo com os espaços comerciais dentro do Concelho.
Julgamos que é essencial a formação adequada sobre bem-estar animal a todos os tratadores e apanhadores do Canil e Gatil Municipal de Lisboa, quer dos actuais funcionários como os que iniciarem as suas funções nas instalações. Esta formação pode ser realizada pela DGV mas existem organizações disponíveis para realizar formação gratuitamente, tal como a inglesa RSPCA, pioneira no desenvolvimento do bem-estar animal, que já várias vezes veio ao nosso país fazer formação junto de Canil Municipais e albergues de associações de protecção dos animais e que, após ter sido comunicada pela Acção Animal, se mostrou disponível a colaborar com o Cani/Gatil Municipal de Lisboa na sua próxima passadem por Portugal.
De forma a fazer um levantamento apropriado e mais profundo das suas necessidades, propomos uma auditoria ao Centro de Recolha Oficial de Lisboa onde estejam presentes pelo menos dois elementos de associações de protecção dos animais, um elemento da Divisão de Bem Estar Animal da Direcção Geral de Veterinária e um representante Câmara Municipal de Lisboa, entre outras entidades que se entendam como relevantes.
Esperamos que estas recomendações promovam o diálogo entre a Câmara, os responsáveis pelo Canil/Gatil Municipal e as associações de protecção dos animais, na certeza que a sua implementação criará melhores condições de bem-estar para os animais que ali chegam e criarão condições mais propícias à adopção, para além de mostrar que é possível criar uma sociedade com mais respeito pelos outros seres sencientes que connosco partilham o mesmo espaço.
Um punhado de boas ideias...
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