Aviso n.º 21710/2007, D.R. n.º 214, Série II de 2007-11-07
Câmara Municipal de Lisboa
Discussão pública para aprovação do pedido de licenciamento da
operação de loteamento/emparcelamento a levar a efeito nos prédios
urbanos sitos na Rua de Tomás Ribeiro, 49, 51 e 53
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3 comentários:
Sociedade do Automóvel...
Bioterra de Luto por 5 dias.
Paz às vítimas que já não connosco e solidariedade por várias espécies em vias de extinção.
Este é um exemplo de como por meio do emparcelamento (i.e., da junção de lotes adjacentes num só) se pode alterar completamente a escala das intervenções, e, com isso, a cidade.
Por outras palavras, o emparcelamento pode ter um impacto profundo no tecido - e tem tido, manifestamente, em Lisboa.
Vale a pena, a propósito, recordar que, na nova versão do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE, antigo DL 555/99), aprovada pela Lei 60/2007, o emparcelamento deixou de ser considerado uma operação de loteamento, e com isso as operações de emparcelamento deixarão de estar sujeitas à aprovação das câmaras, passando a ser uma tarefa quase administrativa.
O que fará isto à nossa cidade...?
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