30/09/2007

Artigo de Opinião no Público

30.09.2007, Romão Lavadinho Presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses

1. Hoje fala-se muito do imposto municipal sobre imóveis, o "célebre" IMI. É um imposto intimamente ligado à habitação. Desde que foi aprovado o Código do IMI que a Associação dos Inquilinos Lisbonenses, AIL, alertou que este viria a prazo a ser insuportável para a maioria dos proprietários da sua habitação. Este novo código juntou-se ao novo regime de rendas. Ora, como a AIL vem alertando, o Novo Regime de Arrendamento Urbano, Lei 6/2006, decretos e portarias complementares também acabaram afinal por não conseguir alcançar os objectivos que lhes estavam associados: incentivar a reabilitação do imenso património degradado, designadamente o ainda arrendado, e dinamizar o mercado de arrendamento.A reabilitação do património degrado não está implícita na lei, isto é, não obriga os proprietários a fazer obras e a prometida actualização legislativa dos apoios e incentivos financeiros à reabilitação urbana ainda se encontra na gaveta. Por outro lado, os proprietários continuam a não colocar no mercado de arrendamento os prédios ou fogos devolutos.

2. Naturalmente, se os governos e as câmaras municipais exercessem com zelo as suas competências, a degradação do património nunca teria chegado ao ponto a que chegou. Veja-se a omissão na aplicação da lei que sempre obrigou a obras de conservação de oito em oito anos. Ainda por cima com impacto na actualização das rendas. Não há desculpas. Apenas responsáveis. Aqui, devem ser exceptuados os pequenos proprietários por eventual insuficiência de recursos financeiros. Mas os grandes proprietários, como bancos, seguradoras e similares, procedem da mesma forma, mas por negligência, desinteresse ou por pura especulação imobiliária.A título de mau exemplo, diga-se que o Governo, os municípios de Lisboa e do Porto, entre outros, são conhecidos grandes senhorios e têm o seu património igualmente degradado e, na maioria dos casos, sem as mínimas condições de habitabilidade.Assim, o resultado da aplicação do NRAU, face à sua permissividade, está já à vista, ao contabilizar-se uma actualização das rendas em apenas cerca de dois a três mil fogos até final de 2007, quando o número previsto pelo Governo era de vinte mil. Ou seja, apenas está a incidir sobre património em estado de conservação aceitável, esmagadoramente à conta dos arrendatários.A tudo isto soma-se o custo da habitação e os seus efeitos negativos. Por exemplo: no que a Lisboa respeita, e ao longo dos últimos anos, a cidade perdeu grande parte da sua população em consequência, por um lado, do elevado custo da habitação e dos terrenos como consequência da enorme especulação imobiliária, e, por outro lado, do encerramento ou da saída de empresas, donde resultou também uma boa parte da degradação dos edifícios, bem como um sério e eventualmente irrecuperável prejuízo económico para a cidade.

3. Mas voltemos ao Código do IMI e suas implicações - que são muito sérias. De facto, a taxa a aplicar num intervalo de 0,04% a 0,08% sobre o valor patrimonial da habitação, sendo a taxa máxima de 0,08%, tem sido cobrada na maior parte dos municípios portugueses. Em Lisboa aplica-se a taxa de 0,07%. E tem vindo a aumentar significativamente de ano para ano o valor total recolhido pelos municípios, sendo altura não de aumentar taxas, mas sim de as rever em baixa, contribuindo deste modo para aliviar o depauperado orçamento da generalidade das famílias que estão a ter crescente dificuldade em cumprir os seus compromissos e suprir necessidades. Assim sendo, não se podem entender as recentes afirmações do mais alto responsável pela cidade de Lisboa, o sr. presidente da câmara, dr. António Costa, dizendo que nos próximos cinco anos o valor do IMI terá uma subida de 94%. Para que tal aconteça, além das eventuais medidas de gestão com vista à cobrança devida, está-se perante uma perspectiva de aumento da taxa de IMI a aplicar dos actuais 0,07% para uma taxa de 0,08%. Se a primeira situação é de apoiar, a segunda é claramente de condenar e rejeitar.Na verdade, sem grande margem para erro, pode dizer-se que tal medida irá acentuar nos próximos anos o êxodo dos residentes em Lisboa, famílias e empresas, o que agravará as consequências para a cidade, a sua economia e as condições para os que cá continuarem a viver. É claramente uma política contrária aos interesses da cidade e dos seus cidadãos.A taxa de IMII a cobrar deverá ser diminuída, de modo a que a cidade seja atractiva para as famílias e para as empresas - e para que viver e trabalhar em Lisboa não se torne incomportável para as suas economias. Presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses

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