08/05/2012

Proprietários alertam para “morte” da reforma do arrendamento .





Associação dos Inquilinos defende que alterações não travam despejos, nem defendem inquilinos de baixos rendimentos
8 Mai 2012 Edição Público Lisboa Lei do arrendamento por Rosa Soares 

As alterações apresentadas pelos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP às propostas de lei do arrendamento e da reabilitação urbana são contestadas por inquilinos e proprietários.
Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietário (ALP) disse ao PÚBLICO que as alterações agora avançadas “matam a reforma do arrendamento e da reabilitação urbana”, em discussão no Parlamento. O presidente da ALP sustenta que ao criar um escalão intermédio, de 17%, para a actualização das rendas antigas (contratos anteriores a 1990) das famílias com rendimentos entre 500 e 1500 euros, se limita ainda mais a actualização das rendas, passando a abranger, nas actualizações mais baixas, a grande maioria dos contratos. A proposta inicial da ministra Assunção Cristas previa dois escalões de carência económica: os agregados com rendimento até 500 euros, em que taxa de esforço não poderia exceder os 10% (50 euros de renda), e os rendimentos entre 500 euros e 2425 euros, em que taxa de esforço subia para 25%.
Os dois partidos propõem agora 17% para os rendimentos entre os 500 e os 1500, o que permite uma renda máxima de 255 euros. A taxa de esforço máxima de 25% passa a aplicar-se apenas aos rendimentos entre 1500 e 2425 euros, e mantém o período transitório de cinco anos, findo o qual a segurança social terá de encontrar soluções para as famílias que não possam suportar a liberalização das rendas.
A Associação Nacional de proprietário (ANP) defende que era preciso alterar a proposta inicial, porque uma famílias com rendimento de 550 euros ou 600 já tinha de pagar uma taxa de 25%, António Marques contesta que esta tenha sido a melhor solução.
A Associação dos Inquilinos de Lisboa (AIL) admite que a criação de um escalão intermédio é positiva, mas sustenta que a actualização das rendas em função do rendimento não tem carácter obrigatório. Em declarações ao PÚBLICO, o presidente da AIL, Romão Lavadinho, defende que, fracassada a negociação entre proprietários e inquilinos para a actualização voluntária das rendas, o senhorio pode passar imediatamente para a actualização em função do valor patrimonial do imóvel. Esta interpretação é contestada pelas associações de proprietários e pelo deputado do PSD António Leitão Amaro, que garante que ”as famílias que estiverem dentro dos escalões de carência económica têm o direito garantido de que a nova renda não ultrapasse as taxas de esforços prevista no diploma”.
Os proprietários contestam ainda outra alteração, a que diz respeito à obrigatoriedade de realojamento de inquilinos no caso de obras profundas de reabilitação. Até agora, a lei previa o realojamento no concelho, e agora exige-se que seja feita na mesma freguesia ou freguesias limítrofes. Os inquilinos vêem com bons olhos a limitação geográfica do realojamento. Proprietários e inquilinos concordam que o realojamento seja feito dentro das necessidades do agregado (dimensão do imóvel).
No diploma da reabilitação, a ALP contesta ainda as alterações feitas à venda forçada, que vai permitir a vendas de imóveis ao desbarato, sempre que o proprietário não tiver meios para os reabilitar.
com Sofia Rodrigues.

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