09/05/2012

Provedor de Justiça avisa câmaras




Agentes de autoridade podem emitir autos, mas o processo e as coimas competem à ANSR

O provedor de Justiça concluiu que as câmaras municipais podem fiscalizar o estacionamento, mas que a instrução dos processos de contra-ordenação aos infractores compete à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). De acordo com uma recomendação enviada à Associação Nacional dos Municípios Portugueses, os agentes de autoridade (e das autarquias) podem fiscalizar o cumprimento de normas do Código da Estrada, nomeadamente a paragem em zonas de estacionamento com parquímetros e o pagamento das taxas, lavrando autos para situações de infracção. No entanto, salienta Alfredo José de Sousa, a instrução do processo e aplicação de coimas compete à ANSR, à qual devem ser remetidas as infracções registadas. A iniciativa do provedor resultou de uma queixa contra a Câmara de Vizela, por aplicar coimas com base no regulamento municipal de estacionamento. A autarquia acabou por acatar a posição da Provedoria de Justiça, que recomendou o arquivamento de todas as contra-ordenações pendentes emitidas pela câmara. L.F.S. in Público


1 comentário:

Carlos Medina Ribeiro disse...

De facto, e perante o caos e a impunidade que se conhecem, era mesmo disto que precisávamos...