29/01/2011

Como a CML destruiu a vista de um Miradouro na Costa do Castelo

Publicamos estas fotos a propósito das consequências negativas para as vistas do Miradouro na RUA COSTA DO CASTELO (vai em maiúsculas para que não pensem que estamos a falar do terraço-miradouro do antigo mercado!). Como é possível terem todos os responsáveis pela gestão dos bens públicos da cidade (CML & IGESPAR) aprovado um estrangulamento tão grande da vista de um miradouro público? O facto de o futuro terraço do restaurante ser de acesso público é argumento suficiente para destruir a vista de um miradouro anterior ao próprio mercado dos anos 50 do séc. passado? Esta destruição é completamente desnecessária pois bastava terem colocado o elevador dentro do volume original do mercado.

8 comentários:

Paulo Nunes disse...

Era capaz de jurar que parte dos meus impostos serve para pagar a pessoas e serviços cuja missão é garantir que estes atropelos não acontecem.

Num país onde a justiça não funciona de facto tudo é possível.

O verdadeiro défice não é do orçamento de estado mas da falta de rigor, profissionalismo, visão e inteligência de quem nos governa.

Mas a culpa é nossa que continuamos a encarar a politica como se de um jogo de futebol se tratasse ou pior. Deprimente.

Diário de Lisboa disse...

É realmente incrível como se pode destruir uma cidade impunemente. Não há vergonha nem respeito por nada.

Zé disse...

Isto destrói um cidade? tenha juízo.

Anónimo disse...

Há gente burra há outros que abusam. Isto é muito mau!

Anónimo disse...

E pôr uma bomba nisto? Haja acção!

Diário de Lisboa disse...

Ó Zé não é só isto, isto é apenas um exemplo da leviandade com que se gere o espaço publico.O meu amigo é que tem que ter juízo e abrir os olhos.

Anónimo disse...

ninguém põe um processo à câmara? Sá Fernandes de outro tempo, volta!

Anónimo disse...

Violação do PDM:
"2. Dentro das áreas abrangidas pelos Sistemas de Vistas, devem ser preservados os espaços públicos e criadas condições adequadas à sua fruição, através do tratamento e equipamento desses espaços que proporcionam Pontos de Vista constantes do Anexo 2 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
3. Devem ser impedidas obstruções que alterem as panorâmicas a partir dos espaços públicos identificados no Anexo 2."
Temos que fazer uma queixa