19/02/2015

Aplaudo esta ZEP, mas ...


Aplaudo esta ZEP (https://dre.pt/application/file/66538749) ao Liceu D. Filipa mas e ao mal que já está feito em muitas das tipologias, coberturas , etc. (ex. nas fotos abaixo), vamos ter obras coercivas de reposição? Coimas a sério?

«1 — É fixada a zona especial de proteção (ZEP) [...] na Avenida Magalhães Lima, na Rua Caetano Alberto, na Rua Brás Pacheco e na Rua Fernando Pedroso, [...] são fixadas as seguintes restrições: […] Habitação unifamiliar — quarteirão de quatro habitações (tipologia B): Não são permitidas alterações que comprometam a relação de simetria do conjunto, pelo que qualquer intervenção deverá ter em conta a unidade do quarteirão. — Habitação unifamiliar — geminadas, em banda (tipologias D a H): Não é permitida a alteração da morfologia das coberturas das moradias que constituem o conjunto de quatro. Não é permitido o encerramento dos logradouros a tardoz. Admitem -se exceções, sempre que se demonstrar que a alteração pretendida se enquadra no âmbito de alterações já realizadas nos logradouros confinantes. Nas tipologias de topo, não são permitidas ampliações do corpo lateral que comprometam a descontinuidade da frente da fachada principal ou que suplantem a cota do beirado do corpo principal da moradia. Não são permitidas alterações da fachada que comprometam a expressão visual da estrutura tipológica preexistente, designadamente ao nível dos ritmos de composição da frente do quarteirão no seu todo. Não é permitida a demolição dos muros que delimitam o lote. — Habitação multifamiliar (tipologias C, I a L e M a P) Não é permitida a alteração da configuração das coberturas, sendo contudo admissível a introdução de janelas de sótão nos casos em que não exista ainda outra forma de iluminação natural ou apenas para corrigir a necessidade de luz no espaço, ao abrigo do regulamento em vigor. Estas deverão ser retangulares, complanares com a vertente da cobertura, com proporção 2/3, dispostas na vertical e com uma área máxima aproximada de 1 m². Poder-se -á optar pela abertura de trapeiras nas águas da cobertura, com largura que não ultrapasse a dos vãos da fachada e que não intercete os rincões nem suplante a cota de cumeeira. Estes elementos deverão ter um caráter ligeiro, preferencialmente em estrutura/revestimento metálico ou de madeira. Admitem -se exceções, sempre que se demonstrar que a alteração pretendida não prejudica a imagem do conjunto, nomeadamente quando o quarteirão em referência já tenha sofrido alterações relevantes. — Ambas as tipologias (habitação unifamiliar e habitação multifamiliar): Não é permitida a ampliação das edificações com a alteração do número de pisos. Não é permitida a remoção dos componentes relevantes de caracterização das fachadas tais como elementos decorativos da sua composição (ex. cantarias — molduras trabalhadas —, frisos, etc.). Não são permitidos corpos em balanço nas fachadas que confinam com o arruamento. Não é permitida a abertura de vãos de garagem. Não é permitida a instalação de coletores solares que não sejam complanares com a vertente da cobertura e que possuam elementos que suplantem o plano dos painéis. Os painéis a inserir não devem comprometer a leitura das características da vertente em que se inserem. A opção cromática das fachadas deverá considerar uma paleta de cores suaves, pouco contrastantes, que resultem numa conjugação harmoniosa entre as diversas fachadas e na relação com os frisos e outros elementos decorativos em massa, que deverão ser pintados de branco.[...]»

3 comentários:

Anónimo disse...

Agora é preciso alargar este tipo de medidas a outras zonas de Lisboa e, se possível, aplicar coimas e corrigir alguns erros cometidos no passado. De qualquer forma, parabéns à câmara pelo bom trabalho.

Anónimo disse...

Mas....tudo isto devia ser aplicado na Lisboa histórica !?

JA

Anónimo disse...


Boas fotos

Isto +arece uma FAVELA !