27/02/2008

Câmara pode ter que indemnizar antigos donos da zona do Parque Eduardo VII

In Público (27/2/2008)
José António Cerejo


«Família do marquês da Graciosa pôs acção em tribunal contra a Câmara de Lisboa e não afasta a ideia de pedir a reversão dos terrenos expropriados em 1914 que agora têm usos privados

A gota de água foi o facto de a câmara ter desafectado do domínio público, nos anos 90, cerca de 8800 m2 dos 132 mil que tinham sido expropriados à família Graciosa na zona do Marquês de Pombal, em 1914, para ali serem construídos um complexo de ténis e um parque de estacionamento subterrâneo, ambos privados.
Considerando-se lesados e injustiçados pela expropriação - que em nome do interesse público levou à destruição da enorme quinta e do palácio que a família possuía entre a Rua do Salitre, as Amoreiras e o Pavilhão dos Desportos -, os herdeiros dos antigos proprietários entenderam que era chegado o momento de reabrir o processo quando viram a câmara afectar uma parte dos terrenos a fins privados e lucrativos, distintos daqueles para que tinham sido expropriados.
"Vamos tentar repor os nossos direitos dentro de uma posição equilibrada", afirma Domingos Figueiredo, um dos filhos do actual marquês da Graciosa e representante da família. "O que nos move fundamentalmente não é o dinheiro, mas uma questão de brio familiar e de reposição da verdade histórica." Na argumentação acalorada do administrador da Casa da Graciosa avultam pormenores aparentemente secundários, mas que explicam o apelo ao "brio familiar" e à História. "É que nem sequer puseram o nome do marquês da Graciosa ao túnel do Marquês ou a uma das muitas ruas que rasgaram as terras que eram nossas desde o século XVIII", exclama Domingos Figueiredo.
Para conseguirem os seus objectivos, os herdeiros dos donos do Pátio dos Giraldes [nome por que era conhecida a antiga quinta] optaram por não pedir, pelo menos para já, a reversão [para a sua propriedade] dos terrenos expropriados no início do século passado, com base no facto de terem sido destinados a fins diferentes daqueles que justificaram a expropriação. Nos termos da petição inicial do processo entrado em Julho passado nas Varas Cíveis de Lisboa, a estratégia seguida passa por pedir ao tribunal a nulidade de uma escritura de 1933, através da qual a família renunciou aos seus direitos legais enquanto expropriada, desobrigando a Câmara de Lisboa das obrigações correspondentes.
Em causa, nessa escritura, estavam o direito, estabelecido por lei, a receberem uma percentagem da valorização conseguida pelo município com a venda em lotes dos 57.000 m2 da quinta destinados a ser urbanizados (os restantes 75 mil eram para arruamentos e para implantação do Parque Eduardo VII) e o direito de preferência na venda em hasta pública daqueles lotes.
Em contrapartida da renúncia a estes direitos e com o objectivo de dispor livremente dos terrenos, o município pagou então 270 mil escudos à família e devolveu-lhe, pronta a urbanizar, uma área de 19.300 m2 na zona das actuais ruas Rodrigo da Fonseca e Artilharia 1.
É a alienação destes direitos que a família pretende agora ver declarada nula retroactivamente, por a aconsiderar ilegal, pedindo ao tribunal que condene a câmara a restituir-lhe todos os lotes vendidos posteriormente ou, se isso não for possível, o valor que lhes for atribuído.
A conseguir a condenação do município, a família teria naturalmente que lhe restituir também os terrenos e valores que recebeu em 1933 para prescindir dos seus direitos. Questionado sobre se, nesse caso e feitas as contas, a família não se arriscaria ainda a perder dinheiro, Domingos Figueiredo afirma que "não é fácil quantificar" o que está em causa, mas diz que não tem dúvidas de que o saldo será favorável à Casa da Graciosa. "Isto é, sobretudo, uma questão de brio familiar e de justiça", insiste.
a A Câmara de Lisboa contestou a acção em que é pedida a declaração de nulidade da escritura pela qual a família Graciosa renunciou a alguns dos seus direitos alegando apenas que tal escritura não existe. O documento, porém, está arquivado na autarquia e a respectiva certidão já foi junta ao processo.
Nos termos de uma certidão emitida pela Divisão de Notariado do município e entregue ao tribunal em Setembro, juntamente com a constestação da câmara, "não foi encontrado qualquer registo" da celebração de uma escritura com aqueles intervenientes, nem tão-pouco foi celebrada qualquer escritura no dia 9 de Março de 1933, referida na petição inicial do marquês da Graciosa.
Com base nesta certidão, a advogada da câmara limitou-se a pedir que a acção fosse julgada improcedente, sem nada alegar quanto aos factos, pelo que a outra parte - ao juntar a cópia da escritura outorgada naquele dia, emitida pelo mesmo serviço que certificara a sua não existência - entendeu que "se devem considerar admitidos por acordo" todos os factos que não foram contestados pela câmara dada a sua obrigação legal de conhecer a escritura em causa.
Um despacho do juiz parece ter entretanto ultrapassado este risco, uma vez que foi pedido ao marquês da Graciosa que reformule a petição inicial, centrando-a nas questões jurídicas, facto que poderá vir a permitir que a câmara se defenda.
Nos anos 90, a condessa de Vilalva chegou também a pôr em causa a legalidade da venda ao El Corte Inglés de terrenos anexos ao Parque Eduardo VII que foram expropriados à sua família na mesma época, mas o caso acabou por não ser levado a tribunal.»

Isto, quando se puxa pelo fio à meada ... o novelo nunca mais acaba. Excelente trabalho, de um dos poucos bons jornalistas de investigação que existem em Portugal. Excelente.

5 comentários:

Anónimo disse...

Talvez também averiguar com que meios e dinheiros é que se chegou a proprietário de uma quinta daquelas dimensões. Parece-me que a história iria encontrar muitos outros "expropriados"...

JA

Anónimo disse...

Vai estudar, se tivesses estudado em vez de cabular e crescer ressabiado sabias que as familias recebiam terrenos por ajudarem o país. Não vejas tudo a semelhança do que farias. E resolve esse problema da inveja, pois é muito feio.
O principio é importante a Cidade de Lisboa e o estado têm que ser gente de bem, não importa o que estará para trás. Os fins não justificam os meios.

Anónimo disse...

Decididamente.....a história oficial das mentiras, nunca me interessou. Pode você ficar com toda essa "iluminação".....


JA

Anónimo disse...

Gostava de saber qual o limite de terreno que uma pessoa pode possuir sem ser chamado de vigarista, corrupto ou aldrabão. Será 200 m2 ? Ou é demais ? Talvez 100 m2 seja o máximo. Quem tenha mais de 100 m2 só pode ser corrupto.

Manel Graciosa disse...

Só para que saiba o meu nome e manuel graciosa e sou neto do atual marques da graciosa e todos esses terrenos foram comprados pela minha familia apos o terramoto de 1755! por isso nao fale de assuntos que nao lhe dizem respeito sem saber sequer do que se trata