13/05/2010

Prolongamento da concessão de Alcântara foi revogado mas a decisão não é definitiva

In Público (13/5/2010)
Por Sofia Rodrigues

«Proposta de revogação do decreto-lei que permite prolongar a concessão à Liscont foi aprovada na generalidade e volta a descer à Comissão de Obras Públicas para nova discussão

Nem ao terceiro adiamento foi de vez. O PSD recorreu ontem a uma manobra regimental destinada a ganhar tempo para encontrar uma solução sobre o contrato de concessão do terminal portuário de Alcântara.

A revogação do decreto-lei que permitiu o aditamento ao contrato de concessão responsável pela prorrogação do contrato foi aprovada na generalidade e agora baixa à comissão outra vez. Pelo caminho, ficou a proposta do CDS-PP, que era a de suspender o aditamento contratual e negociar um acordo com a Liscont.

Os projectos de lei do PSD e do CDS sobre o decreto-lei tinham baixado à comissão sem votação em plenário. Na especialidade, os dois partidos não se entenderam sobre um texto comum: os sociais-democratas propunham a revogação do decreto-lei, os centristas defendiam a sua suspensão e a negociação de um novo acordo. Ao regressarem ao plenário, os diplomas têm que ser votados na especialidade e na generalidade.

Mas o PSD não pediu para que as duas votações se realizassem ontem, pelo que só aconteceu a votação da generalidade. O projecto de lei foi aprovado - com os votos a favor do PCP, BE e a abstenção do CDS - e volta assim à comissão de Obras Públicas onde já esteve há semanas sem que houvesse acordo com o CDS. Por seu turno, o projecto dos centristas foi ontem rejeitado. "Era uma auto-estrada com três vias e estreitou-se para uma, a da revogação, e a suspensão foi rejeitada", afirmou o deputado do PSD Luís Rodrigues, mostrando-se satisfeito com este caminho legislativo.

O tempo agora ganho pelo PSD pode vir a ser a solução, já que enquanto PSD e CDS tentavam um entendimento, surgiu um dado novo: o Ministério Público interpôs uma acção junto do Tribunal Administrativo em que pede a anulação e a nulidade do aditamento ao contrato. Na acção, o MP alega que o aditamento contratual contornou a lei por não ter havido concurso público, viola o Código de Contratação Pública e até a Constituição. No caso de o aditamento vir a ser considerado nulo, deixa de haver direito a indemnizações avultadas por parte da Liscont, como receia o CDS e até a direcção do PSD.

A revogação do decreto passou a ser a única proposta no Parlamento para inviabilizar o prolongamento da concessão, por 27 anos, sem concurso público e por meio de um aditamento que os partidos da oposição e o Tribunal de Contas consideram ser gravoso para o interesse público.

Agora, na Comissão de Obras Públicas, a solução encontrada pelo PSD pode ajudar a resolver o problema.

Se a revogação fosse aprovada em votação final global, implicaria que o aditamento deixava de ter efeitos jurídicos. Ou seja, as obras que estavam a ser feitas para ampliar o terminal deixariam de ter cobertura legal. Mas não deixaria de haver um contrato entre a Administração do Porto de Lisboa e a Liscont porque o contrato de concessão - assinado inicialmente em 1984 - só terminava em 2014.

O Governo justificou a urgência do prolongamento do prazo com o rápido esgotamento da capacidade do terminal e a consequente perda de importância do porto de Lisboa para outros portos internacionais. »

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