Aviso
INTERVENÇÃO DO PÚBLICO NA SESSÃO ORDINÁRIA
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
LOCAL E HORA DAS INSCRIÇÕES
Avisam-se os interessados que, nos termos do Regimento, a Sessão desta Assembleia Municipal de Lisboa, que se realizará no Fórum Lisboa – Av.ª de Roma nº 14, terá início às 15 horas, com um período não superior a 45 minutos de intervenção do público, para apresentação de assuntos de interesse municipal e pedidos de esclarecimento, dirigidos à Mesa.
As inscrições para este período devem ser feitas no dia 19 de Fevereiro de 2008, das 14,00 às 15,00 horas, nas instalações do Fórum Lisboa, Av.ª de Roma, 14, 1º andar – Lisboa.
Assembleia Municipal de Lisboa, em 8 de Fevereiro de 2008
45ª Sessão (Ordinária) da AML
CONVOCATÓRIA
Nos termos do art.º 49.º e da alínea b) do n.º 1 do art.º 54.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, convoco uma sessão ordinária da Assembleia Municipal de Lisboa, para o dia 19 de Fevereiro de 2008, pelas 15 horas, no Fórum Lisboa – Av. de Roma n.º 14, a qual, de acordo com o n.º 2 do art.º 69.º do Regimento, se iniciará com o período de intervenção do público para apresentação de assuntos de interesse municipal e pedidos de esclarecimentos, dirigidos à Mesa, a que se segue, nos termos do art.º 39.º do Regimento, o Período de Antes da Ordem do Dia, que se inicia com a apreciação e votação das Actas nºs 40, 41, 42 e 43.
1. Apreciação da informação escrita do Presidente da C.M.L. acerca da actividade municipal, feita nos termos da alínea e) do n.º1 do art.º 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
2. Proposta nº. 2/2008
Aprovar a isenção do pagamento de taxas para as licenças municipais respectivas, relativas à realização do Festival Rock in Rio – Lisboa, nos termos da proposta, ao abrigo da alínea e) do nº 2 do art.º 53º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
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6 comentários:
Mais uma convocação de activistas para protestar contra a decisão de renovar o Rock in Rio?
Olhe que os activistas não tiveram muito sucesso quando quiserem impedir o despejo do Gremio. Ouvi dizer que provocaram a polícia, e levaram troco.
São assuntos bastantes diferentes.
O Grémio importa aos seus poucos sócios. (que até aqui nunca se tinham preocupado...)
O RiR prejudica toda a cidade, danifica um parque que que é de todos, e lesa (através da milionária isenção de taxas) as finanças da Câmara que os nossos importos financiam.
E pior que tudo, a CML pretende amarrar-se a esta iniciativa até 2010!
A quer fazer negócio com B, pedindo-lhe uma taxa milionária.
B diz que só faz negócio com A, se não pagar uma taxa milionária. Se houver taxa, não há negócio (nem taxa).
A diz que prescindir da taxa milionária seria um roubo para um tal de C que nem está metido no negócio.
Qualquer parecença de A(câmara), B(RiR) e C (contribuinte) é pura coincidência.
Se não houver negocio não se gasta dinheiro na recuperação do que não chega a ser escavacado e qualquer negocio em que a CML participe está relacionado com os contribuintes porque o seu dinheiro é deles também. ora se a CML fica com um equipamento danificado e não ganha nada com isso nesse caso tem que gastar do seu dinheiro(dos contribuintes) para o arranjar.
este último argumento é muito desonesto. em troca de milhões de euros, a câmara teria de fazer uma limpeza do parque que custa.. o quê.. uns 200 €!!!
E o promotor ganhava uma uns bons milhões. E no estado em fica o parque fazer uma limpeza não chega é preciso replantar canteiros e relvados inteiros remover estruturas de betão, etc. Porque fazer um um festival numa Herdade como é o festival do sudeste(a que já fui e gostei bastante)e fazer um festival num parque urbano não é a mesma coisa, numa herdade de facto fazer um pequena limpeza é suficiente( o terreno é já de si rude e não se trata de um espaço usado diariamente) já num parque urbano isso não é assim, num parque urbano é preciso fazer grandes replantações.
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