16/01/2012

Plano de Pormenor do Parque Mayer

Segundo notícia aqui reproduzida o Plano de Pormenor (PP) do Parque Mayer terá sido aprovado em AM após ter sido aprovado pela CML em Julho passado.
De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o DL 380/99 e suas sucessivas rectificações, o Decreto Regulamentar 10/2009 que "Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes" e o DL 202/2007 que alterou a chamada lei da Cartografia fixada pelo DL 193/95, a cartografia a usar nos Instrumentos de Gestão Territorial, em particular nos PP, terá que ser cartografia Oficial ou Homologada, caso não exista a Oficial.
Cabe ao Instituto Geográfico Português a incumbência de homologar a cartografia a ser utilizada nesses casos e listar no seu sítio da Internet a cartografia que homologou. Mas consultado o sítio do IGP com a listagem acima referida nela não consta a homologação da cartografia que apoia o Plano de Pormenor do Parque Mayer. Também na pesquisa ao sítio do SNIT da DGOTDU não consta esse PP como estando em vigor.
Receamos pois que a CML e a AM tenham aprovado um PP que não respeita a legislação em vigor.

6 comentários:

Anónimo disse...

Ora aqui está o exemplo acabado de um reaccionário cujo único interesse é pôr paus na engrenagem e impedir que se faça alguma coisa para mudar o status quo. Menos ressabia e mais bom senso, é o que se pede, meus caros.
Homologuem as vossas cabecinhas e deixem os outros trabalhar.

Jorge Pinto disse...

Caro anónimo das 4:40 PM

Exigir que a Administração cumpra a Lei não me parece ter nada a ver com reaccionarismos, a menos que o caro anónimo ache que um Estado de Direito é um Estado Reaccionário.

Anónimo disse...

Quer dizer que, na sua opinião, não havendo carta homologada não é possível fazer aprovar instrumento de gestão urbanística algum para aquela área? Isto depois de um longo procedimento de aprovação que já foi controlado tanto pela CML quanto pela AML, com os resultados que estão à vista? Acha mesmo que a solução é mandar o plano às urtigas e declarar a sua nulidade (que no caso nem é juridicamente justificada), em vez de fazer homologar a carta de uma vez? E depois de responder afirmativamente a todas as perguntas anteriores, como seguramente fará, continua a achar que não é reaccionário e não se está a agarrar a minudências para aproveitar e pôr paus na engrenagem? É como lhe digo... homologue antes esses neurónios, por favor.

Jorge Pinto disse...

Dado o tom soez com que este mal-educado anónimo termina o seu deplorável comentário não mereceria da minha parte qualquer resposta, mas a benefício de eventuais leitores destes comentários vou esclarecer alguns pontos que as sinapses deste anónimo não alcançam:

1. Não fui eu que legislei sobre os Instrumentos de Gestão Territorial nem sobre a exigível qualidade da Cartografia que os suporta;
2. Se o legislador acha, e acha muito bem, que a qualidade dessa Cartografia deve ser atestada pela entidade oficial para o efeito lá terá as suas fortes razões;
3. A Homologação de uma Cartografia atesta a qualidade dessa Cartografia e a adequação ao fim a que se destina;
4. Quem produz um Plano de Pormenor tem obrigação de saber que a cartografia que o suporta tem de ser Homologada sob pena de esse plano ser juridicamente inválido;
5. Se avançou com esse plano sem previamente ter tido o cuidado de verificar a qualidade da BASE onde se apoia o problema é dessa entidade e não meu.

Termino aconselhando o caro anónimo que ao que parece tem responsabilidades no cartório para se informar e conformar com as leis que nos regem.

Anónimo disse...

Os comentários e as justificações do anónimos das 4.40 e 1.33 são tão deploráveis como a sua educação.
Anónimos como este deviam ser impedidos de escrever uma única palavra neste blog.

Anónimo disse...

Deplorável é o facto do autor do PP ser o mesmo que fez o projecto da Lismarvila.
Estão recordados?
Como será possível depois do sucedido, ser atribuído um projecto à mesma equipa? Como será possível que a associação dos arquitectos que defende o interesse público não tenha iniciado de imediato um processo disciplinar aos autores.
Muitos interesses envolvem estes projectos só desta forma se compreende os anónimos que aqui escrevem com medo das vinganças para quem denuncia estes casos.
Só o Cerejo ou a Cabrita têm coragem de denunciar estes casos.