07/03/2013

E já está o caldo entornado...


«Declaração de retificação n.º 291/2013. D.R. n.º 47, Série II de 2013-03-07 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Retifica a Portaria n.º 740-AZ/2012, de 24 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que classifica como monumento de interesse público a Cadeia Penitenciária de Lisboa, na Rua do Marquês de Fronteira, 52 a 60, Lisboa, freguesia de Campolide, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012»

Ou seja, a classificação da Penitenciária volta a ter a área mínima. Ou seja, ainda, a CML, a ESTAMO e a Universidade já podem construir à vontade... isto no dia em que os presos saiam dali. Os três assustaram-se mas foi susto de pouca dura. Abençoado legislador, portanto.

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