O Parque das Nações é a única freguesia a criar de raiz (Filipe Arruda)
O PSD e o PS entregaram nesta
sexta-feira, na Assembleia da República, o projecto de lei para a reorganização
administrativa de Lisboa, que contempla a redução das actuais 53 freguesias
para apenas 24. O projecto é subscrito pelos líderes parlamentares de ambos os
partidos.
Além de Luís Montenegro, do PSD, e de
Carlos Zorrinho, do PS, subscrevem o projecto de lei 12 deputados
social-democratas e 13 socialistas.
O projecto de lei começa por lembrar que
a organização administrativa de Lisboa se mantém inalterada há mais de 50 anos.
E sublinha que desde então "Lisboa mudou de forma radical a diversos
níveis - demográficos, sociais, económicos, culturais - mas a estrutura
administrativa não acompanhou a mudança".
Os subscritores afirmam que "a
relevância deste processo de reorganização foi, no plano local, claramente
assumida pela Câmara Municipal de Lisboa, pela Assembleia Municipal de Lisboa e
pelos eleitos locais". No projecto de lei diz-se ainda que além de um novo
mapa para a cidade se propõem "mais competências próprias para as juntas
de freguesia" e "mais meios" para esses órgãos autárquicos.
No documento que hoje deu entrada na
Assembleia da República são elencadas as 24 novas freguesias propostas, entre
as quais a do Parque das Nações, a criar de raiz. São também apontadas as novas
competências próprias a atribuir às novas juntas de freguesias e os respectivos
recursos financeiros a transferir para cada uma delas.
Os subscritores, entre os quais estão
António Prôa (líder do PSD na Assembleia Municipal de Lisboa) e Miguel Coelho
(líder do PS na Assembleia Municipal de Lisboa), afirmam que as novas
freguesias devem ser instaladas "no período de seis meses que antecede o
termo do mandato autárquico em curso". Para tal deverão ser instituídas as
comissões instaladoras das novas freguesias, "compostas pelos presidentes
das juntas de freguesia extintas e por um representante do presidente da
Assembleia Municipal de Lisboa". A essas comissões caberá "a
definição do local da sede da freguesia".
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