Proposta de Lei sobre o Regime geral de bens do domínio público
2008-10-27
A Proposta de Lei sobre o Regime geral de bens do domínio público, aprovada no Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 2008, é colocada à consulta pública até 27 de Novembro de 2008, podendo os contributos ser enviados ao Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças através do endereço gsetf@mf.gov.pt
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Artigo 2.º- Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se aos bens dos domínios públicos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
Artigo 3.º- Conceito e enumeração
1 - Integram o domínio público os bens cuja inclusão em tal domínio seja determinada por lei, individualmente ou mediante a identificação por tipos.
2 - A inclusão e manutenção de quaisquer bens no domínio público assentam sempre no pressuposto de que os bens são indispensáveis à satisfação de necessidades colectivas.
3 - Sem prejuízo de lei especial que classifique outros bens como dominiais, integram o domínio público:
Artigo 2.º- Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se aos bens dos domínios públicos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
Artigo 3.º- Conceito e enumeração
1 - Integram o domínio público os bens cuja inclusão em tal domínio seja determinada por lei, individualmente ou mediante a identificação por tipos.
2 - A inclusão e manutenção de quaisquer bens no domínio público assentam sempre no pressuposto de que os bens são indispensáveis à satisfação de necessidades colectivas.
3 - Sem prejuízo de lei especial que classifique outros bens como dominiais, integram o domínio público:
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