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Em causa estão três razões principais associadas ao incumprimento de legislação comunitária:a) relativa à avaliação de impacte ambiental (insuficiente comparação de alternativas e alterações de fundo propostas no âmbito do estudo de impacte pela Câmara Municipal de Lisboa e não avaliadas e que, a serem consideradas, deverão ser motivo de nova avaliação);
b) relativa à qualidade do ar por agravamento do incumprimento de valores-limite de emissão já verificado;
c) relativa ao incumprimento de medidas apresentadas à Comissão Europeia que asseguram o cumprimento dos objectivos nacionais de redução de emissão de gases de efeito de estufa.
NÃO EXISTE UM VERDADEIRO ESTUDO DE ALTERNATIVAS SOBRE LOCALIZAÇÃO, FORMA E MODOS DE TRANSPORTE ASSOCIADOS
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A componente rodoviária é um estimulo ao uso do transporte individual que constitui uma contradição óbvia com a promoção em simultâneo de uma oferta ambientalmente muito melhor através do transporte ferroviário convencional; no horizonte de 2025 em comparação com uma situação de não existência da nova travessia rodoviária, perspectiva-se um tráfego médio diário de cerca de mais 50 mil veículos
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Nos últimos anos, os níveis excessivos de poluição por Partículas Inaláveis (PM10), na sua maioria emitidos pelo tráfego rodoviário, principalmente a gasóleo, têm atingido valores preocupantes. A Avenida da Liberdade, em Lisboa, continua a ser o ponto do país com níveis mais elevados para este poluente, tendo apresentado em 2008, até 31 de Agosto, 55 dias com excedências ao valor limite diário (média diária de 50 g/m3), quando a legislação apenas permite, para todo o ano, 35 dias. De acordo com dados científicos de 2004, o excesso de partículas inaláveis provoca em Portugal quase 4000 mortes prematuras e uma redução de 6 meses na esperança média de vida dos lisboetas (estudo da Agência Europeia do Ambiente). A Organização Mundial de Saúde estima que as doenças associadas à poluição do ar por partículas inaláveis pode ser considerada dentro das dez maiores causas de morte nos países desenvolvidos.
O capítulo 6.8.3.1.5. do EIA refere que existirá um aumento de emissões atmosféricas resultantes do tráfego rodoviário na hora de ponta
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Em sequência dos elevados níveis de poluição por partículas inaláveis registados em Lisboa foi elaborado, de acordo com o previsto na legislação (embora tardiamente), Planos e Programas para a melhoria da qualidade do ar nestas duas regiões, sendo necessária até 6 de Fevereiro de 2009 a sua aprovação na forma de programas de execução. Apesar destes documentos elencarem várias medidas para reduzir os níveis de poluição, as medidas estão atrasadas quase cinco anos em relação ao que deveria ter sido efectuado de acordo com a legislação nacional e europeia
é reconhecido no documento de aditamento do EIA em resposta a uma pergunta da Comissão de Avaliação, assumindo-se que o projecto contrariará os objectivos de melhoria da qualidade do ar dos Planos e Programas mencionados.
2 comentários:
Eu ouvi falar de uma organização chamada Quercus. Quercos, não.
Muito agradecido caro anónimo , lapso corrigido
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