17/03/2011

Despejos vão passar a ser automáticos


RENDAS
Manuel Esteves - mesteves@negocios.pt
Filomena Lança - filomenalanca@negocios.pt in Jornal de Negócios.

Após o terceiro mês de atraso na renda, o inquilino é despejado. As novas regras são hoje aprovadas em Conselho de Ministros.
Os processos de despejo passam a ser conduzidos pelos conservadores, advogados, notários e solicitadores. Os senhorios podem desencadear essa acção a partir do terceiro mês de atraso no pagamento da renda e o inquilino tem quinze dias para sair. Os tribunais só serão chamados a actuar caso seja necessária a entrada forçada da polícia e, nesse caso, o juiz tem apenas cinco dias para actuar. As novas regras serão hoje aprovadas

Novas regras para o arrendamento prevêem ainda uma taxa de liberatória de IRS para as rendas em geral
As rendas de imóveis que tenham sido objecto de uma reabilitação vão passar a ser tributadas a uma taxa de IRS de apenas 5%. O pacote preparado pelo Governo prevê ainda, tal como o Negócios já noticiara, uma autónoma de 21,5% para as rendas em geral, equiparando, desta forma, os rendimentos prediais e os rendimentos de depósitos bancários.

3 comentários:

Anónimo disse...

Eu sei com a maior certeza que há inquilinos de casas do Estado, tanto central como local, que não pagam rendas de poucas dezenas de euros há anos a fio e o dito Estado não se preocupou minimamente em ver se há alguma razão de peso para esse pessoal se baldar.

Agora quero ver por quanto mais tempo isso se irá manter: aposto que pelo menos durante os próximos 20 anos.

Entretanto, não me admira que idosos com as pensões de miséria congeladas sejam postos na rua com a maior rapidez.

È isto a que chama o Estado Social.

Anónimo disse...

Denuncie os casos que conhece à comunicação social.
Cá estaremos todos a ver o que acontece...

Anónimo disse...

Denunciante é a tua tia.