19/04/2013

POSTAIS DA BAIXA: Hotel Avenida Palace (IIP)









1- A instalação de aparelhos de ar condicionado nas fachadas principais dos imóveis não é permitida, conforme disposto no Artigo 41º do REMUEL;
2 - Os dispositivos publicitários não podem ocultar elementos decorativos dos edifícios, conforme disposto no Artigo 13º da Deliberação n.º  146/AM/95.
Estas são imagens de um «Imóvel de Interesse Público», o Hotel Avenida Palace na Praça dos Restauradores/Rua Primeiro de Dezembro. Os critérios da Baixa: a inércia da CML, a inoperência da DGPC e a apatia de toda a cidade no geral.


1 comentário:

Anónimo disse...

É o desinteresse total em manter fachadas tão belas sujas, tapadas e decaracterizadas...pela publicidade!...O peso do dinheiro, talvez.Até quando? Limpem a nossa cidade e embelezem-na ao invés de a manterem suja! Obrigada. Boa noite.