05/04/2014

Programas de acção territorial têm tido "reduzida ou quase inexistente" aplicação

O coordenador de um guia sobre o assunto diz que ainda assim "vale a pena tentar" desenvolver este instrumento para a colina de Santana, em Lisboa.
Por Inês Boaventura, Público de 5 Abril 2014

Os programas de acção territorial (PAT) estão previstos desde 1998 na Lei de Bases de Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, mas a sua aplicação tem sido “reduzida ou quase inexistente”, diz-se num guia da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). A coordenação científica do documento esteve a cargo de João Cabral, que em declarações ao PÚBLICO admite que os poucos exemplos que há nem sempre têm sido bem sucedidos, mas que, ainda assim, defende que “pode ser interessante” elaborar um PAT para a colina de Santana, em Lisboa.
Mas afinal o que é um PAT? No Guia dos Programas de Acção Territorial a definição dada é a de “um instrumento contratual e programático de coordenação de actuações de entidades públicas e privadas em intervenções territoriais integradas, tendo em vista a prossecução de objectivos estratégicos de política de ordenamento do território e a execução dos instrumentos de gestão territorial”. Diz-se ainda que a sua utilidade existe sobretudo “em intervenções complexas onde as transformações a desenvolver exigem uma boa articulação entre vários parceiros e uma sólida programação de investimentos a médio prazo”. 
João Cabral salienta que entre os nove casos de estudo analisados para a elaboração do guia, entre os quais os PAT de Núcleos de Desenvolvimento Turístico da Região do Algarve e o PAT de Rio Frio, há uma “variedade enorme”. O arquitecto salienta que onde se tem “falhado” é na fase seguinte à da elaboração de um documento contendo o diagnóstico da situação existente, os objectivos a alcançar e as acções a desenvolver: a fase da assinatura dos contratos relativos a cada uma dessas acções.
“Esse é que é o ponto-chave”, explica o professor da Faculdade de Arquitectura da Universidade de Lisboa. No guia da DGOTDU essa ideia é também sublinhada, dizendo-se que “o PAT não deve ser um simples acordo ou protocolo informal de cooperação, sem vinculação ou obrigatoriedade jurídica”.        
No caso da colina de Santana, João Cabral afirma que “vale a pena tentar”. “Vamos ver se depois há dinâmica de envolvimento e vontade de concretizar. É preciso que as entidades se comprometam e assinem contratos”, conclui o arquitecto, lembrando que o PAT “é um bom instrumento, sem dúvida nenhuma”.   


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