Em Lisboa, um edifício classificado é apenas “uma chamada de atenção”
Há centenas de edifícios que fazem parte do inventário dos imóveis de interesse municipal, mas poucos se encontram classificados como tal. Parece haver alguma confusão na terminologia, mas a situação é clara, em termos práticos: a Câmara Municipal de Lisboa não tem dinheiro para acudir aos imóveis classificados, sejam eles de interesse municipal, público ou nacional.
Em Lisboa, existem menos de trinta imóveis classificados como sendo “de interesse municipal”, uma lista que inclui conjuntos habitacionais como o Bairro Azul, equipamentos como o Pavilhão do Rádio do Instituto Português de Oncologia, o Dispensário de Alcântara ou o Oceanário, edifícios onde funcionam estabelecimentos de referência, como o restaurante Tavares Rico, e ainda palácios ou simples prédios de habitação.
A par desta curta lista, existe uma outra, muito mais extensa, dos edifícios que integram o inventário dos imóveis de interesse municipal, publicado juntamente com o Plano Director Municipal (PDM).
Portanto, uma coisa é fazer parte do inventário, outra é estar classificado. Sendo que a terminologia não é a mais correcta, que gera confusões. Tanto mais que não há apenas um, mas diversos inventários dos imóveis de interesse municipal existentes em Lisboa, dois dos quais elaborados pela Associação dos Arquitectos Portugueses, um terceiro do historiador de arte José-Augusto França, e vários outros, mais especializados, relacionados com características específicas dos imóveis.
Em resumo, um imóvel pode ser apenas inventariado, se tiver qualidade comprovada, seja por que razão for. Um nível acima ficam os imóveis classificados, digamos que passam de major a coronel, e esses podem incluir-se em três categorias, os imóveis de interesse municipal, herdeiros dos antigos imóveis de valor concelhio, os imóveis de interesse público e os monumentos nacionais.
Em termos práticos, estas classificações pouco significam no que respeita à protecção dos imóveis a que se referem, já que tudo se resume a uma chamada de atenção para a sua relevância. Ao classificar um imóvel, estamos apenas a sensibilizar a gestão urbana para a qualidade desse imóvel. Há que acrescentar que existem centenas de edifícios degradados na cidade, e que a Câmara não tem dinheiro para obras coercivas.
Cabe, então, aos proprietários dos imóveis classificados custear obras de conservação ou quaisquer outras. Mas, para as realizar, há que pedir autorização às entidades competentes: a autarquia, no caso dos imóveis de interesse municipal; a autarquia e o Estado, através do Instituto do Património Cultural, no caso dos imóveis de interesse público ou classificados como monumento nacional . Essas autorizações são também exigidas no caso de demolição dos edifícios.
Qualquer entidade, pública ou privada, pode propor à Câmara Municipal de Lisboa a classificação de um imóvel. Por vezes, são os próprios proprietários a propôr essa classificação, como sucedeu recentemente com o Palácio de Santana, do século XVIII, na Calçada de Santana, cujo processo de classificação está em curso. Outras vezes são os técnicos camarários a descobrir num edifício características que o tornam merecedor dessa distinção. Um caso desses ocorreu, há pouco, com a escola primária de Raul Lino, situada na Calçada da Ajuda, e também classificada recentemente, cujo interior se revelou precioso, com pinturas e azulejos do próprio Raul Lino e de António Soares.
No que toca à protecção e salvaguarda dos imóveis classificados, tudo parece resumir-se, portanto, a proibições e restrições. Até aos finais do século XX, ter um imóvel classificado era como se fosse um castigo para os proprietários. Os principais inimigos da classificação eram eles, porque ficavam muito limitados em termos da gestão do imóvel.
Algo mudou, em 2001, com a aprovação da Lei de Bases do Património. O Estado regulou no sentido de conceder benefícios fiscais aos proprietários de edifícios classificados, sendo o mais importante a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Há outras isenções menores, mas a do IMI foi a medida mais importante. Bastou isso para se começar a gerar outra atitude nos proprietários. Só que a isenção de IMI apenas se aplica aos edifícios isolados, daí que aqueles que fazem parte de conjuntos classificados, como é o caso da Avenida da Liberdade ou da Baixa Pombalina, não sejam abrangidos.
Dada a forma polémica como a Autoridade Tributária tem lidado com a isenção de IMI para conjuntos classificados – de que foram exemplo a revogação da isenção do IMI em vários edifícios integrados em centros históricos classificados, como o de Évora, que é património mundial -, legislação recente esclareceu que a isenção de IMI apenas abrange os imóveis individualmente classificados.
5 comentários:
Pois....continuem com as lamentações das mãos atadas e todo este blablabla que bem serve a alguns. Já se deslocaram a outras capitais e cidades da Europa a averiguar com eles resolvem estes problemas? Obras coercivas? Na cidade de Gotemburgo conheço UM caso nos últimos 30-40 anos....entretanto grande parte dos imóveis está em bastante bom estado? Como raio se consegue isso em centenas de cidades deste continente e não em Lisboa?
O texto "Em Lisboa, um edifício classificado é apenas uma chamada de atenção" publicado em O Corvo no dia 2 de Dezembro, em partes importantes do seu conteúdo, não corresponde, de todo, ao contacto havido com a jornalista Isabel Braga. Foram escritas "entre aspas" frases não proferidas e misturados no texto temas não abordados. Por essa razão o artigo foi profundamente alterado pela jornalista e republicado em O Corvo.
Solicito pois que neste blogue seja substituido o presente artigo por aquele que o rectificou.
com os melhores cumprimentos
José Silva Carvalho
Vai ser alterado. Obrigado pela chamada de atenção, Arq. José Silva Carvalho. Cumps
Dr. Paulo Ferrero
Obrigado pela correcção
com os melhores cumprimentos
José Silva Carvalho
de nada, sempre às ordens :-)
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